PGR reafirma defesa da execução da pena após condenação em segunda instância
Em memorial, PGR em exercício, José Bonifácio, destaca constitucionalidade do entendimento e defende manutenção do precedente
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
O procurador-geral da República em
exercício, José Bonifácio de Andrada, reiterou em memorial enviado aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17),
que a execução da pena após condenação em segunda instância é
constitucional, não ofende a presunção de inocência e deve ser
preservada pela Suprema Corte. A manutenção do entendimento que autoriza
o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação
está novamente em discussão no STF, dessa vez, no âmbito das ADCs 43, 44
e 54. Para José Bonifácio, as ações não apresentam os requisitos
necessários para alterar o precedente em vigor. De forma subsidiária,
caso o STF julgue pela procedência parcial das ADCs, o PGR requer que a
Corte considere constitucional a execução provisória da pena após o
julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso especial ou
agravo em recurso especial.
José Bonifácio ressalta a importância do
entendimento fixado em 2016 no julgamento do Recurso Extraordinário
964.246/SP para combater a impunidade no país. Para o procurador-geral, o
precedente era e continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado
pela sociedade civil e por atores da esfera jurídica, de que a exigência
de se aguardar o trânsito em julgado é errada, basicamente por
favorecer a impunidade. Bonifácio entende que não foram apresentados
novos dados, teóricos ou empíricos, que fragilizassem a autorização do
cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Dessa forma,
os argumentos apresentados há cerca de três anos continuam válidos, e o
entendimento merece ser preservado.
No memorial, o procurador-geral faz ainda um
alerta à Suprema Corte. Para ele, não haverá sistema estável, coeso e
previsível se as Cortes Superiores se submeterem a critérios especiais
para revogar seus precedentes vinculantes. “Se, por um lado, um sistema
de precedentes vinculantes engessado e imutável estaria fadado à
falência por rapidamente se tornar obsoleto, um sistema que permitisse a
revisão açodada e acelerada de seus precedentes, por outro lado,
estaria fadado ao mesmo destino por, também rapidamente, revelar-se
despido de credibilidade e utilidade”.
Números levantados junto ao STJ e apresentados
no memorial pela Procuradoria-Geral da República mostram que em apenas
0,62% dos recursos especiais interpostos pela defesa ao STJ houve
reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. Esse
cenário demonstra que dificilmente estará sendo levado à prisão alguém
que será absolvido posteriormente pelo STJ ou pelo STF. Dessa forma,
para José Bonifácio, a exigência do trânsito em julgado para o início do
cumprimento da pena vai apenas privilegiar réus com mais recursos, a
maioria deles condenados por crimes de colarinho branco e que têm
condições de recorrer de forma sucessiva para dificultar ou até mesmo
impedir o trânsito em julgado das decisões condenatórias.
Íntegra do Memorial
Nenhum comentário:
Postar um comentário