Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados
A
Petrobras Transporte S.A. – Transpetro foi condenada pela Justiça do
Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio
de terceirização considerada ilícita e ainda deve pagar indenização por
dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação,
imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (AL) em ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A condenação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331
do TST, que trata da terceirização. Deverão ser contratados 43
concursados para substituir os terceirizados em várias áreas da empresa
em Alagoas, da administrativa até os serviços de mecânicos
especializados. Os cargos ocupados pelos empregados terceirizados têm as
mesmas características dos previstos no plano de cargos e salários da
Transpetro e foram objeto de concurso público.
O
ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a
liberdade de contratar e de exercer atividade econômica – como defendeu a
Transpetro em seu recurso – deve observar o respeito à pessoa humana.
Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem
acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem
destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares
salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias
historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores
terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em
proporções alarmantes".
Para
o relator, no caso da Transpetro, a questão é ainda mais grave. "Em se
tratando de integrante da Administração Pública Indireta, a contratação
terceirizada de trabalhadores para desempenho de atividade fim da
empresa (portanto, inserida no seu Plano de Cargos e Salários) traduz-se
em burla à exigência constitucional do certame público e, no caso,
representou a preterição de candidatos aprovados em concurso vigente".
Ação civil pública
O
Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela Procuradoria
Regional da 19ª Região (AL), pediu, na ação civil pública, a rescisão de
contratos que considerou ilegais e a convocação imediata de aprovados
em concurso público. O MPT disse que, durante as investigações, tentou
acordo administrativo para a substituição dos terceirizados por
concursados, sem sucesso.
O
preposto da Transpetro confirmou a existência de cerca de dois mil
terceirizados em funções constantes no plano de cargos e salários. Para o
MPT, a análise dos contratos e essas informações comprovariam a
necessidade de pessoal da Transpetro e, consequentemente, a
terceirização ilícita em detrimento dos aprovados.
Terceirização x concurso
O
Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Maceió concluiu pela ilicitude da
terceirização e declarou a invalidade dos contratos. A sentença condenou
a Transpetro à imediata contratação dos 43 concursados, sob pena de
multa diária de R$ 20 mil, e a substituição dos demais terceirizados
pelos aprovados para o cadastro reserva. A empresa também foi condenada a
pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,5 milhões.
A
Transpetro apelou alegando que a sentença teria violado seu poder de
gestão ao restringir suas contratações, e a colocou em risco de sofrer
ações das contratadas e seus empregados, se tiver de substituir os
terceirizados por concursados. Alegou ainda que o MPT não teria
legitimidade para propor a ação civil pública, pois estaria defendendo o
interesse de um grupo de pessoas (os concursados), e não da
coletividade.
O
TRT-AL manteve a condenação à imediata contratação dos 43 aprovados,
mas excluiu a obrigação de substituição de todos os terceirizados e
reduziu a indenização por dano moral coletivo para R$ 1 milhão. Segundo o
Regional, há vedação, com base constitucional, de terceirização das
atividades fim da empresa. O TRT concluiu que o princípio da
razoabilidade não permite que a empresa empregue seus recursos
financeiros no pagamento de terceirizados para atividades que podem ser
realizadas pelos integrantes de cadastro reserva, que se submeteram ao
concurso público exigido na Constituição.
Dano moral coletivo
A
Transpetro tentou trazer o caso à discussão no TST, mas seu agravo foi
desprovido pela Sétima Turma. Quanto à ilegitimidade do MPT, o ministro
Vieira de Mello Filho registrou que o Supremo Tribunal Federal e o TST
"admitem, amplamente, a defesa dos direitos individuais homogêneos pelo
Ministério Público do Trabalho em sede de ação civil pública". Além
disso, lembrou que a questão se refere à garantia constitucional de
acesso igualitário aos cargos públicos, que atinge não apenas os
aprovados no concurso, mas todos que poderiam participar dele, "sem
mencionar o direito dos cidadãos de terem as instituições que operam com
o patrimônio público ocupadas por empregados concursados", afirmou.
O
ministro também considerou justificada a condenação por dano moral
coletivo, lembrando que, segundo o Regional, a empresa teve gasto em
torno de R$ 60 milhões com contratação terceirizada. "Fica evidenciado
que o ente da administração pública indireta, para assegurar seu
altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do
trabalho um modus operandi, que comprovadamente marca sua atuação no estado de Alagoas e possivelmente em outros estados da federação".
Para
Vieira de Mello Filho, a reparação por dano moral coletivo "se destina
tanto à recomposição da coletividade quanto à produção de efeito
pedagógico em relação ao agente infrator, o que, se tratando de economia
de mercado, deve representar valor suficiente a desestimular a
reiteração da conduta pela demonstração de que o custo judicial da
insistência no ilícito seria superior aos ganhos obtidos com o
desrespeito ao ordenamento jurídico".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-96900-56.2009.5.19.0008