O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 138238 pela
defesa do ex-senador Gim Argello, que pedia a revogação de sua prisão
preventiva decretada em abril deste ano pelo juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba no âmbito das investigações da operação Lava-Jato.
A revogação da segregação já havia sido indeferida sucessivamente
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de
Justiça. No HC impetrado no STF, os advogados alegam que a prisão foi
decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples
conjecturas”. Sustentam ainda que “não há relação direta alguma entre a
essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os
fatos imputados a Argello, porque, como não exerce mais qualquer mandato
parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema
delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na
Petrobras.
Ao examinar o pedido, o ministro Teori explicou que a concessão da
liminar supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração
inequívoca da plausibilidade do direito alegado – requisito que,
segundo ele, não está presente no caso. O ministro registrou que o juiz
de primeiro grau decretou a prisão para a garantia da ordem pública,
ante o “risco de reiteração delitiva, ainda que em crimes de outras
espécies”, e, na fundamentação, o magistrado de primeira instância
assinalou que Gim Argello, quando ainda era titular de foro por
prerrogativa de função, era investigado em três inquéritos no STF por
movimentações financeiras atípicas, corrupção e peculato na destinação
de emendas parlamentares, entre outros supostos delitos.
Segundo Zavascki, as questões suscitadas pela defesa, embora
relevantes, não caracterizam hipótese que autorize, liminarmente, a
revogação da prisão. “Consideradas as circunstâncias da causa, o exame
da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo,
mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a
prisão preventiva do paciente”, concluiu.
CF/ADHC 138238
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