Além de Jorge Luiz Zelada, também são acusados Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva
Uma das plataformas da Petrobrás (Foto: Stéferson Faria / Ag. Petrobras / Fotos Públicos)
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ)
denunciou Jorge Luiz Zelada, à época gerente-geral de implantação de
empreendimentos para exploração, produção e transporte marítimo da
Petrobras, além de Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva,
por corrupção em aditivo do contrato da Plataforma P-50. Em 2006, o
aditivo 03 acrescentou US$ 67,5 milhões aos custos do contrato da P-50,
em benefício da Jurong Shipyard Pte. Ltd. (JSPL).
Por ocupar cargo de confiança e possuir informações
privilegiadas, Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo sobre a negociação
do aditivo contratual entre a estatal e a Jurong. Em troca, recebeu na
Suíça pelo menos US$ 3,3 milhões.
“Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo quanto aos argumentos que a
Petrobras aceitaria em questões como as versadas na negociação,
auxiliando nos resultados obtidos contra a empresa que o empregava,
tendo praticado ato de ofício no procedimento, em conflito de
interesses, e violado dever funcional quando ocupava cargo de chefia”,
destacam os procuradores da República Renato Oliveira, Daniela Sueira,
Leonardo Freitas e Rodrigo Lines, autores da denúncia.
Para o MPF, houve não só corrupção, mas também a prática de delitos
de lavagem de dinheiro, pois “nesses pagamentos indevidos, os valores
provenientes de infração penal contra a Administração Pública tiveram
sua natureza, origem, localização, movimentação e propriedade ocultada e
dissimulada, inclusive com a utilização de sociedades offshore
constituídas em paraísos fiscais”, explicam.
Na denúncia, Jorge Luiz Zelada é acusado de corrupção passiva, com
pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Por lavagem de
dinheiro, ele ainda está sujeito às penas de reclusão de 3 a 10 anos e
multa. Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva são acusados
de corrupção ativa, com penas de 2 a 12 anos, além das sanções
previstas por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
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