Suspensa decisão que impedia trâmite de projeto de lei na Alerj
FT/EH
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, determinou a suspensão dos efeitos de liminar que impedia a
tramitação de projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro, o qual aumenta a alíquota previdenciária dos servidores do
estado. O Projeto de Lei 2241/2016, de autoria do governador do Rio,
Luiz Fernando Pezão (PMDB), propõe uma alíquota provisória de 16% sobre a
remuneração dos servidores do Rio. A decisão liminar do STF foi
proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5156.
A tramitação do projeto de lei foi suspensa por liminar proferida por
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em
resposta a mandado de segurança ajuizado por um deputado estadual. De
acordo com a decisão do TJ-RJ, o desconto, caso realizado, representaria
dano de difícil reparação aos servidores, e os privaria de verba de
natureza alimentar.
Segundo o entendimento adotado pela presidente do STF, a
fundamentação utilizada na liminar proferida pelo TJ-RJ adentrou no
mérito da matéria submetida a discussão pelos parlamentares locais.
Isso, segundo a ministra, suprime “a possibilidade de debate sobre a
questão e seu aprimoramento no espaço institucional próprio”, e
inviabiliza a busca por uma solução compartilhada para o problema
orçamentário experimentado pelo Rio de Janeiro.
Ela também menciona jurisprudência do STF segundo a qual o mandado de
segurança não é meio adequado para se fazer o controle da
constitucionalidade de projeto de lei. “Não é admissível o controle
jurisdicional da constitucionalidade material de projetos de lei, sendo
admissível, quando muito, a impetração de mandado de segurança para
coibir atos incompatíveis com as disposições constitucionais que
disciplinam o processo legislativo”, diz o precedente citado pela
ministra (MS 32033).
- Leia a íntegra da decisão na SS 5156.FT/EH
SS 5156
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