Parecer argumenta que a suspensão inadequada
de bolsas para estudantes de baixa renda pela Unilab, no Ceará,
prejudica a permanência dos alunos na universidade
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região entende que a
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira
(Unilab) – autarquia vinculada ao Ministério da Educação –, no Ceará,
deve ser condenada a indenizar os estudantes que tiveram suas bolsas do
Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) suspensas em decisão
unilateral da universidade. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF também defende que a instituição de
ensino volte a conceder o benefício.
A Unilab estabeleceu, em 2014, que a partir de janeiro de 2015 os
estudantes que acumulavam a bolsa do PNAES com o Programa Bolsa
Permanência (PBP) teriam o primeiro benefício encerrado, sob a
justificativa de que os cortes eram necessários para viabilizar a
concessão de novas bolsas do PNAES para alunos recém-ingressos.
Estudantes atingidos pelo corte foram à Justiça por terem
dificuldades para concluir os cursos diante da redução do pagamento da
PNAES, muitos inclusive sob risco de despejo por causa das dificuldades
financeiras. No parecer enviado ao TRF-5, o MPF ressalta o caráter
assistencial do benefício, concedido a pessoas de baixa renda e que
necessitam do auxílio para a concretização do direito fundamental à
educação.
A Universidade alegou que, por conta da insuficiência de recursos,
necessitou gerenciar os custos de modo que o maior número possível de
estudantes tivesse acesso a algum tipo de benefício, o que asseguraria a
permanência dos alunos nos cursos. A instituição afirmou que não havia
outra maneira de fazer isso sem reduzir as bolsas do PNAES de estudantes
antigos para poder beneficiar os novos. Caso contrário, estaria ferindo
o princípio da isonomia, pois privaria muitos para privilegiar poucos. A
Unilab utilizou o argumento da reserva do possível – forma de limitar a
responsabilidade civil do Estado com gastos acima do orçamento – para
justificar o deslocamento dos recursos.
No entanto, o MPF discorda da visão da universidade e entende que os
cortes no orçamento, apesar de serem previstos em lei, foram realizados
de maneira inadequada. Isso porque a concretização da isonomia e da
finalidade pública não se resume em atender o maior número de alunos,
mesmo que para isso sejam reduzidas as bolsas. Além disso, diante da
iminência do despejo de estudantes por conta das dificuldades
financeiras, a universidade não está garantindo a permanência de todos
na graduação, uma vez que a entrada de novos alunos impossibilitará
outros de prosseguirem com os estudos.
Histórico – O MPF no Ceará ingressou com ação civil
pública contra a Unilab, pedindo que a universidade fosse condenada a
suspender o cancelamento dos benefícios e indenizar os estudantes
prejudicados pelos cortes. Entretanto, a 4ª Vara da Justiça Federal
naquele estado negou o pedido. O MPF recorreu ao TRF5, e a Quarta Turma
do Tribunal será responsável por julgar a apelação.
N.º do processo: 0001124-64.2015.4.058100 (AC 591307 CE)
Íntegra da manifestação da PRR5
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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