MPF/RJ requer desocupação de campi na UFRRJ e no Colégio Pedro II


Estudantes alegam que ocupações têm objetivo de manifestar contra a aprovação da PEC 55
MPF/RJ requer desocupação de campi na UFRRJ e no Colégio Pedro II
Imagem: iStock
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine a desocupação do campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e de todos os campi do Colégio Pedro II que atualmente se encontram ocupados ou que venham a ser ocupados. Os estudantes alegam que as ocupações têm por objetivo manifestar contra a aprovação da PEC 55, que diz respeito a criação de um teto para gastos públicos e congela despesas do Governo Federal por 20 anos, bem como contra a Reforma do Ensino Médio.

No pedido, é citada a omissão da União, da UFRRJ e do Colégio Pedro II no dever constitucional e legal de zelar pelos bens públicos e de promover o serviço público de educação, que poderiam requerer o auxílio de força policial para pôr fim às invasões, independentemente de ordem judicial, mas que não o fizeram. O MPF requereu a liminar levando em consideração também decisão proferida pela Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em caso idêntico.

De acordo com o pedido, além da ilegalidade, “existem ainda sérias questões envolvendo as ocupações, como riscos de homicídios; lesões corporais; consumo de substâncias entorpecentes, que já estariam ocorrendo, de acordo com relatos de pais de alunos; relações sexuais envolvendo menores e possibilidade de estupros”. A ocupação do Colégio Pedro II por parte de seus estudantes adiou a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no local, “causando grande prejuízo a muitos alunos e aos cofres públicos”, pontua o procurador da República Fábio Moraes de Aragão.

De acordo com o Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Caso o Poder Judiciário acolha o pedido do MPF de tutela de urgência, as desocupações do campus da UFRRJ e dos campi do Colégio Pedro II em São Cristóvão, Realengo e Engenho Novo deverão contar com a presença de oficiais de Justiça com o auxílio de força policial. Antes do emprego efetivo de força policial, o oficial de Justiça deverá dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os. Havendo recusa em se identificar, a autoridade policial deverá realizar a identificação, na hipótese de desocupação voluntária ou não.

O MPF ainda pede que a desocupação ocorra da maneira mais pacífica e cordial possível, no mesmo sentido de decisão da Justiça do Distrito Federal, determinando que os oficiais de Justiça anunciem o prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária. Terminado o prazo, a autoridade policial deverá empregar o uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, realizando a prisão em flagrante dos maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados.

“Em um Estado Democrático de Direito, os alunos têm pleno direito de protestar contra atos do Governo, mas não podem invadir o bem público e suspender as aulas de forma violenta, prejudicando o direito de outros alunos que desejam estudar, mas estão sendo impedidos”, afirmou o procurador.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488

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