A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho realiza na segunda-feira (21), a partir das 9h,
sessão extraordinária para julgar o primeiro incidente de recurso
repetitivo, seguindo a sistemática introduzida pela Lei 13.015/2014.
O tema em discussão é o chamado divisor bancário – critério a ser
utilizado para cálculo das horas extraordinárias da categoria dos
bancários, e o precedente será aplicado em todas as causas no país que
tratam da mesma matéria.
Em
maio, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, realizou
audiência pública, que reuniu no TST representantes de entidades
patronais e de trabalhadores e especialistas. As exposições e o material
trazido pelos participantes foram reunidos num CD entregue a todos os
ministros que participarão do julgamento. "É uma oportunidade de
ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a
cognição, de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais",
afirmou Brandão.
A
controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de
as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e
privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do
valor do repouso semanal remunerado. Atualmente, existem, somente no
TST, mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo
806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista
fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à
SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.
A pauta da sessão
traz ainda três outros recursos sobre o mesmo tema, que correm junto
com o principal, que tem como recorrente o Banco Santander S.A. Estão
inscritos, como amici curiae, representantes da Federação
Nacional dos Bancos (Fenaban), das Federações dos Trabalhadores em
Empresas de Crédito do Centro Norte (FETEC-CUT/CN), do Paraná (Fetec/PR)
e de São Paulo, da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de
Minas Gerais (Fetrafi-MG/CUT), do Rio de Janeiro e Espírito Santo
(Fetraf-RJ/ES), do Nordeste (Fetrafi/NE) e do Rio Grande do Sul
(Fetrafi-RS/CUT), do Banco de Brasília S.A. (BRB), do Banco do Estado do
Rio Grande do Sul, das Confederações Nacionais dos Trabalhadores no
Ramo Financeiro (Contraf) e nas Empresas de Crédito (Contec) e da
Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e
Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR),
(Carmem Feijó)
Processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138
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