O
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin,
indeferiu pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, que queria
ter acesso imediato e simultâneo ao fornecimento dos documentos gerados
pela quebra de sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à
coligação Com a Força do Povo nas eleições de 2014.
A quebra do
sigilo foi decretada pelo ministro Herman, no último dia treze (13) de
outubro. Ele atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral nos autos
da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que
peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para a
realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora
Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e
Comunicação Ltda concluíram o trabalho. Segundo o laudo dos peritos, as
empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua
totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa
então concorrente à reeleição. A decisão atinge também o sigilo bancário
dos sócios das gráficas.
Uma semana depois, o corregedor-geral da
Justiça Eleitoral (JE) determinou a constituição de força tarefa de
natureza temporária para colaborar na avaliação das movimentações
financeiras das três gráficas. Os documentos foram disponibilizados
pelas instituições financeiras – depois de oficiadas pelo Banco Central
do Brasil (Bacen) - ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
ministro, no entanto, deferiu pedido da defesa da ex-presidente para
transferir o depoimento das testemunhas Vicente Jordão Mentone e
Donisete Fernandes dos Santos para o próximo dia 21, no Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Anteriormente eles seriam
ouvidos por videoconferência nesta quinta-feira (17).
O
corregedor-geral eleitoral também determinou que o testemunho de Otávio
Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, seja transferido para a
sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às 18h desta quinta-feira
(17). O depoimento de Otávio Azevedo estava marcado para ocorrer ainda
hoje, mas na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A oitiva não
será aberta à imprensa.
A AIJE é de autoria da coligação Muda
Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a chapa
que concorreu à presidência da República Dilma Rousseff, seu vice
Michel Temer, a coligação Com a Força do Povo, o Partido dos
Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), por suposto abuso de poder político e econômico na campanha
eleitoral de 2014.
BB/TC
Processo relacionado AIJE 194358
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