17/11/16 17:46
Segundo a auditoria, o sobrepreço foi identificado, após assinatura do segundo Termo Aditivo Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que a
concessionária Norte Energia, responsável pela implantação da
hidrelétrica de Belo Monte, e a Eletrobrás, principal acionista da
empresa, prestem esclarecimentos sobre um sobrepreço de R$ 3,2 bilhões
identificado no contrato de construção da hidrelétrica.
Segundo a auditoria, o sobrepreço foi identificado, após assinatura
do 2º Termo Aditivo, que elevou o contrato ao valor global de R$ 14,73
bilhões, que podem ser separados entre preços unitários acima dos de
mercado no valor de R$ 2,893 bilhões e itens de serviço incluídos em
fase de negociação que se mostram inconsistentes ou injustificados
tecnicamente, totalizando R$ 491 milhões.
Há que se ressaltar, porém, que a equipe só teve a possibilidade de
se dedicar ao exame de R$ 7,758 bilhões do valor atual contratado, ou
seja, 53%. Assim, o sobrepreço de R$ 3,384 bilhões exprime 43,6% do
escopo analisado. Como as medições do contrato já atingiam 94,53% em
julho de 2016, os pagamentos superfaturados representariam R$ 3,199
bilhões.
Isso porque a Eletrobrás e a Norte Energia impuseram toda espécie de
dificuldades ao exercício da fiscalização. Não forneceram, por exemplo,
nenhum elemento referente aos serviços de infraestrutura do contrato de
obras civis (canteiros, acampamentos etc.), que somam em torno de 30% do
valor contratado. Também não entregaram as planilhas de preços
unitários de nenhum serviço, sob a alegação de se tratar de contrato por
preço global. E quando dispuseram dos projetos, negaram-se a fazê-lo
por meio de arquivos editáveis, aumentando enormemente o esforço da
auditoria.
Para o TCU houve falhas na estruturação do leilão da usina, ocorrido
em 2010, que comprometeram a concorrência. “Como se nota, uma
empreiteira perdeu o leilão, mas acabou ganhando a execução de parcela
das obras civis. Outras seis ganharam o leilão, mas preferiram trocar a
posição de empreendedoras diretas para atuarem como contratadas da Norte
Energia, sobre a qual tinham inegável influência, já que, pouco tempo
antes, dela faziam parte. No final das contas, ninguém saiu perdendo. Ao
contrário, todas elas, projetistas e empreiteiras, garantiram seu
espaço, no mínimo uma vez, na lista de pagamentos de Belo Monte, não
obstante serem teoricamente concorrentes de mercado”, salientou o
relator do processo, ministro José Múcio.
Nesse sentido o tribunal determinou a oitiva da Eletrobrás, para que
se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as fragilidades da
estruturação dos estudos e leilão da UHE Belo Monte, em especial sobre a
constituição dos consórcios que participaram do leilão e suas
consequências relatadas.
Belo Monte, em si, é uma obra indispensável, do ponto de vista do
abastecimento energético, admirável, sob o aspecto da engenharia, e
grandiosa, no tamanho e nos números. Erguida sobre o Rio Xingu, perto da
cidade de Altamira, no Pará, irá retirar toda a sua força de 11.233,1
MW, que a coloca como a terceira usina mais potente do mundo, a partir
de um espelho d’água de 516 km2, com inundação de 288km2 além do leito
fluvial. Sozinha, poderia gerar eletricidade para 40% das residências do
Brasil, segundo informação que consta do relatório de auditoria. Deve
consumir cerca de R$ 30 bilhões em investimentos.
Leia também:
·TCU analisa requisitos de novo leilão para transmissão de energia elétrica 23/02/16
·TCU realizará auditoria na Aneel quanto a atrasos nas hidrelétricas de Santo Antônio, Belo Monte e Jirau 11/12/15Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2839/2016 - Plenário
https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/Ac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%25202839%252F2016%2520-%2520Plen%25C3%25A1rio/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1
Processo: TC 017.053/2015-3
Sessão: 9/11/2016
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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