Novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal
(STF) traz informações sobre os recursos extraordinários com repercussão
geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão, em
âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a
decisão final do Tribunal sobre o tema. A medida tem previsão no artigo
1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
No link, o Tribunal fornece uma tabela com dados sobre o recurso
paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição
do tema, e informa se o processo já está liberado para a pauta de
julgamento do Plenário. Até o momento, há 20 temas em que os relatores
determinaram a suspensão dos processos análogos em curso no território
nacional.
O novo serviço está disponível junto às informações gerais relativas à
Repercussão Geral. Basta clicar no menu “Jurisprudência”, localizado na
parte superior do site , em seguida, em “Repercussão Geral”, e , por
fim, no campo “Informações Gerais” clicar em “Temas com determinação de suspensão nacional”.
O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional
45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo
Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a
competência do Tribunal, no julgamento de recursos extraordinários, às
questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou
jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de
forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF
decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão
quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio
de deliberação do Plenário Virtual.
Confira aqui a tabela de processos com suspensão nacional.EC/AD
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