DECISÃO
Mandado de segurança, uma ação usada para garantir um direito
líquido e certo, pode ser utilizado também para contestar decisão
judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A decisão
unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao analisar uma disputa entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e
uma empresa em dificuldades financeiras.
Em 2013, a CEF fez um acordo de renegociação da dívida de uma empresa
de biotecnologia, devedora do banco, que então passava por dificuldades
financeiras. A empresa tinha dois empréstimos junto à Caixa. Pelo
acordo, a Caixa foi autorizada a bloquear os recursos na conta corrente
da empresa na data do vencimento do pagamento, caso a dívida não fosse
paga.
Meses após firmar o acordo com a Caixa, a empresa entrou com um
pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central de São Paulo. A solicitação foi aceita, mas a
Caixa, como credora da empresa, não foi informada da decisão. A Caixa
recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que
não havia sido consultada no processo de recuperação judicial. O TJSP
não aceitou os argumentos da Caixa, que recorreu ao STJ.
No julgamento na Quarta Turma do STJ, o ministro Raúl Araújo
considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o ato da 2ª Vara
de Falências de não ouvir a Caixa no processo de recuperação judicial da
empresa. No voto, o ministro salientou o entendimento já firmado pelo
STJ (Súmula nº 202) de que mandado de segurança é um instrumento
jurídico que pode ser usado contra decisão judicial manifestamente
ilegal.
refere-se
aos seguintes processos:
aos seguintes processos: