STF:Mantida prisão preventiva de ex-assessor de Sérgio Cabral

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Sexta-feira, 07 de julho de 2017
Mantida prisão preventiva de ex-assessor de Sérgio Cabral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa de Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Investigado no âmbito da Operação Calicute, Bezerra é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do grupo criminoso do qual o ex-governador faria parte. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 143092.
A defesa narra que o acusado está preso há mais de 140 dias, desde 17/11/2016, sem culpa formada, sofrendo constrangimento ilegal, e que a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão preventiva, carece de fundamentação válida. De acordo com os autos, o juízo de primeira instância decretou a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Pedidos de soltura foram negados tanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, seus advogados pedem a revogação da prisão preventiva ou o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive prisão domiciliar, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Decisão
O ministro Gilmar Mendes lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá em caráter excepcional, verificada a presença dos pressupostos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e do periculum in mora (perigo de demora). Na hipótese dos autos, o relator não constatou o preenchimentos dos requisitos. Ele ressaltou que o caso merece exame mais aprofundado das alegações levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito do HC. “A motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu.
AR/AD
 
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STJ:Mantida ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato



Mantida ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância proferida contra o empresário Marcio Andrade Bonilho, condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
A condenação foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, com base na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.  
Todavia, segundo a defesa do empresário, o entendimento do STF no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto. Ainda de acordo com a defesa, a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos. 
Esgotamento
O ministro Felix Fischer lembrou que o TRF4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento. Segundo o ministro, a conclusão do tribunal federal está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 404835
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