DPF:PF e CGU combatem desvios de recursos públicos em prefeituras da Bahia

21/08/2018
PF e CGU combatem desvios de recursos públicos em prefeituras da Bahia
Salvador/BA – A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira (21/8) a Operação Offerus, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de fraude a licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva e lavagem de ativos envolvendo a contratação do serviço de transporte escolar nos municípios de Salvador, Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado, todos na Bahia.
Cerca de 90 policiais federais cumprem 19 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e nas residências dos envolvidos no esquema, além de 1 mandado de prisão preventiva e 2 mandados de afastamento do cargo de prefeito, estes últimos nos municípios de Pilão Arcado e Ipirá. Também participam das diligências 21 auditores federais de controle da CGU. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos desvios nas contratações públicas, do pagamento de propinas e da lavagem de dinheiro.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 38 milhões em valores e bens pertencentes aos investigados, sendo esse o valor do superfaturamento e do desvio apurado em auditorias realizadas pela CGU em apenas dois dos municípios investigados, Alagoinhas e Casa Nova.
Conforme constatado durante as investigações, iniciadas em 2017, as licitações eram direcionadas para beneficiar um grupo de empresas pertencentes ao mesmo empresário, que terceirizava integralmente a execução dos contratos para motoristas locais a preços inferiores, apropriando-se da diferença, que lhe rendia cerca de R$ 300 mil mensais. Parte desse valor era utilizado para pagamento de propina aos servidores públicos envolvidos no esquema.
O nome da operação, Offerus, é uma referência à lenda de São Cristóvão, o padroeiro dos motoristas.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia


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Uma mulher condenada no ano de 2005 pelo crime de furto, artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), teve sua condenação revogada após a interposição de um recurso de Revisão Criminal por sua defesa junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O surgimento de novas provas processuais motivou o afastamento da condenação imposta pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro (RJ).
A ação de Revisão Criminal constitui-se em uma exceção no ordenamento jurídico. Seu objetivo é rever casos pontuais em que tenha ocorrido erro judiciário ou em decorrência de novas provas capazes de afastar a condenação imposta. No caso em questão, a civil apresentou na nova petição documentos que comprovam ter havido falsificação do formulário entregue ao setor de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar no ano de 2000. O documento deveria atestar o falecimento da sua tia, servidora civil do Exército Brasileiro.
No ano de 2001, como comprovado pela defesa, a acusada retornou à Organização Militar para solicitar a baixa da pensionista falecida. Naquela ocasião, como não foram encontrados os documentos anteriormente apresentados, a acusada teria sido orientada a assinar um formulário em branco que seria posteriormente preenchido pelo responsável da seção.
No entanto, ainda de acordo com a peça contestatória, houve um erro de procedimento de quem deveria ter encaminhado o documento para a suspensão do pagamento, que em 2002 apareceu preenchido com uma solicitação para que fossem realizados depósitos na conta da referida servidora falecida. O setor de inativos do Exército Brasileiro continuou realizando os depósitos, que eram sacados não pela sobrinha da servidora já falecida, mas pelo ex-companheiro da acusada.
Tal erro ocasionou em um montante de R$ 17 mil reais e ensejou a condenação da civil a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão com direito de apelar em liberdade após ser denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM).
A defesa da ré também demonstrou que seu ex-companheiro a mantinha em cárcere privado e falsificou documentos em diversas ocasiões, inclusive relatórios médicos que atestavam incapacidade psicológica da acusada, o que dava a ele liberdade para movimentar contas bancárias e responder por ela em diversas ocasiões.
Apenas após empreender uma fuga da sua residência, ela conseguiu procurar a polícia e buscar meios para provar sua inocência, mas o processo criminal já havia transitado em julgado e ela condenada à revelia por não ter realizado sua defesa.
“Diante do exposto e demonstrado, o pedido é pela absolvição da revisionanda pela Justiça Militar da União, assim como do processo que responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Paralelamente, o reconhecimento como autor dos saques pelo ex-companheiro dela”, pediu a defesa.
Em seu parecer, o MPM opinou pela admissibilidade da Revisão Criminal para que fosse rescindida a sentença condenatória, seja pela ocorrência das nulidades apontadas, seja pela inexistência de provas suficientemente aptas a apontar a autoria delitiva.
O ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, acatou os argumentos da defesa. “Além de ter sido prejudicada pela impossibilidade da realizar a sua defesa, o que certamente influenciou na sentença, é de ressaltar as incongruências das assinaturas dos documentos, bem como os estranhos fatos relacionados ao ex-companheiro da acusada. Assim, defiro em parte o pedido revisional para absolver a civil com base nos artigos 439 alínea “e”- não existir prova suficiente para a condenação - e 558 - que permite absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo, ambos do Código Processual Penal Militar (CPPM)”, ressaltou o ministro.

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