STF começa a analisar ações constitucionais sobre desmatamento na Amazônia

 

STF começa a analisar ações constitucionais sobre desmatamento na Amazônia

O julgamento terá continuidade na sessão desta quinta-feira (31).

30/03/2022 19h27 - Atualizado há

Na sessão plenária desta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento conjunto de dois processos – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 - que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica. A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, leu o relatório e, em seguida, foram apresentadas as manifestações das partes e dos terceiros interessados. A análise da questão será retomada na sessão de amanhã (31).

Na ADPF 760, sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Verde (PV), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Na ADO 54, a Rede questiona suposta omissão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministério do Meio Ambiente, em coibir o desmatamento na Amazônia. O partido pede que o STF imponha às autoridades a promoção de ações concretas para esse fim.

Proteção ao meio ambiente

Durante a leitura do relatório, a ministra Cármen Lúcia observou que o STF tem uma história de preocupação com a Amazônia e tem levado esse tema a sério. Segundo ela, a Floresta Amazônica é patrimônio nacional e de preservação obrigatória, e cabe ao Supremo garantir o direito à uma vida digna com base nas condições de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ponto de não retorno

Da tribuna do STF, representantes dos autores das ações alegaram que o poder público brasileiro tem sido omisso na defesa do meio ambiente e na preservação do bioma amazônico. Segundo as agremiações, a matéria demanda urgência em benefício de toda a sociedade, pois a situação se aproxima do “ponto de não retorno”, nível crítico de desmatamento que, se for alcançado, não poderá ser superado.

Inconstitucionalidade e omissões

Os partidos também sustentaram que há um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela diminuição da fiscalização efetiva, pela inexistência de execução orçamentária conforme previsto e pela dificuldade de acesso à publicidade dos atos envolvendo a questão.

Evolução

Em sua sustentação, o advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, reconheceu que a questão ambiental é “absolutamente urgente e inadiável” e que o tema não tem solução fácil. No entanto, considerou que os autores das ações buscam intervir na atual forma de governo. Ele também ressaltou que a atuação em relação à matéria é privativa do Poder Executivo.

De acordo com Bianco, não houve descontinuidade do PPCDAm, mas a evolução para um novo plano nacional de combate ao desmatamento ilegal e recuperação da vegetação nativa na Amazônia para os anos de 2020 a 2023. Segundo o advogado-geral, o Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado, desde 2019, na transição para esse novo plano.

Irreversibilidade

O Instituto Socioambiental (ISA) argumentou que, se as medidas necessárias não forem adotadas, há risco de irreversibilidade do desmatamento e ameaça ao equilíbrio ecológico. Segundo o Conectas Direitos Humanos, a injustiça climática afeta, primeiro, os grupos mais vulneráveis. A entidade espera que esse litígio aponte o caminho adequado para uma sociedade justa e igualitária, compromissada com as gerações presentes e futuras e honrando o seu passado.

Urgência

Por sua vez, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) destacou que o PPCDAm foi a maior e mais eficiente política pública de Estado para a redução do desmatamento. A entidade defendeu que os povos indígenas e seus territórios são agentes indispensáveis para a solução da crise climática e para que o Brasil cumpra as metas assumidas diante da comunidade internacional. Última a falar, a Associação Civil Alternativa Terrazul ressaltou que o momento é urgente e que, nas ações, não se discute apenas a questão ambiental, mas o direito à vida.

EC/CR//CF

Leia mais:

13/11/2020 - Partidos pedem execução efetiva do plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia pela União

28/08/2019 - Partido ajuíza ação para questionar suposta omissão de autoridades em impedir desmatamento na Amazônia

 

STF: Ministro Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

 

Ministro Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

O ministro decidiu que os valores devem ser descontados do salário do parlamentar e ordenou o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento.

30/03/2022 20h57 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

Silveira é réu na AP 1044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.

O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento. Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.

Dignidade do parlamento

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. "Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou. “Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial".

Leia íntegra da decisão.

(MO//CF) 

Leia mais:

30/3/2022 - STF marca para dia 20/4 julgamento da ação penal contra Daniel Silveira