Governador do DF
sustenta violação à isonomia tributária, prevista na Constituição
Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar
sobre garantias e privilégios do crédito tributário.
14/02/2018 08h10 - Atualizado há 7 horas

O governador do Distrito Federal, Rodrigo
Rollemberg, ajuizou ação contra dispositivo do Código de Processo Civil
(CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação
de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da
quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no
rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é tema da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida
cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação à
isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição
Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei
complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário,
conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.
Rodrigo Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado
(artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras
sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente
expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que
as partes tenham quitado o ITCMD. Para ele, a situação é flagrantemente
inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e
privilégios do crédito tributário, já que transformou a quitação do
ITCMD no bojo do arrolamento sumário judicial quase em uma opção de
consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”.
De acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem a
quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à quitação das
dívidas particulares do espólio antes da expedição do formal de
partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme o artigo 663, do
CPC.
Assim, a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do
artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada
procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade
do dispositivo.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.
EC/CR
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