Ministra Rosa Weber extingue ação do MBL que pedia declaração de inelegibilidade de Lula
Segundo a presidente em exercício do TSE, o
pedido é genérico e foi apresentado quando sequer iniciado o período de
convenção partidária
A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministra Rosa Weber, não conheceu do pedido feito pelo Movimento Brasil
Livre (MBL) para declarar a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da
Silva. Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), a ministra extingue
a arguição de inelegibilidade sem resolução do mérito.
Segundo a ministra, o “pedido de exclusão de candidato” foi
apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de
agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente
designado pela lei para tanto”. Ela destacou ainda que a ação é
genérica, apresentada por coordenadores de movimento social antes do
início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.
“Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja
observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do
Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo
de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, afirmou a
ministra em sua decisão.
Na petição, os coordenadores do MBL Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim
Kataguiri argumentaram que o TSE deveria reconhecer “desde logo a
evidente inelegibilidade” de Lula, condenado pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão pelas práticas
de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso, pediam a
aplicação de dispositivo da Lei das Inelegibilidades (artigo I, inciso
I, alínea ‘e’, da Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado.
JP, RR