TWT:Hospital terá de reconhecer relação de emprego com médico cotista

Hospital terá de reconhecer relação de emprego com médico cotista
Havia subordinação na prestação de serviços.
Corredor de hospital
Corredor de hospital

16/6/2020 - O Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que o diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho ficaram comprovados.
Pessoa jurídica
O diretor esclareceu que firmou inicialmente contrato como pessoa física para o cargo de diretor técnico. Mas que, em março de 2010, o contrato foi renovado como pessoa jurídica. A participação como cotista se deu, segundo ele, como condição do hospital para atuar no SOS, uma vez que toda a grade de horários era distribuída somente para os sócios cotistas. O trabalho consistia em atender no pronto socorro, realizar consultas e exames. Contudo, segundo ele, passava a maior parte da jornada resolvendo problemas do hospital e com subordinação.  
Hospital
Por sua vez, o Santa Lúcia sustentou que o diretor jamais foi seu empregado, que havia firmado com o profissional contrato de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação – “Ele foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”, afirmou o hospital, que lembrou ainda que o médico era sócio cotista minoritário do grupo e que  prestava serviços também a outro hospital.   
Vínculo de emprego
O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego de 2006 a 2015 para o diretor, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). Segundo a decisão, apesar de o médico ter sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que teria ficado claro pelos depoimentos; ao contrário do relatado pelas testemunhas do hospital, cujos depoimentos “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional relevou ainda o fato de o hospital não ter comprovado que a prestação de serviços se realizava sem a natureza do vínculo.
Relator
Ao analisar o recurso do Santa Lúcia, o relator, ministro Alberto Bresciani, disse que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital. 
A decisão foi unânime.
(LT/RR)
* O número do processo foi omitido para preservar as partes. 
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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