Trabalhador rural que teve membros amputados será indenizado
(Sex, 11 Abr 2014 07:08:00)
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista,
embora tenha sido comprovado que a culpa do acidente foi de terceiro,
"resta a responsabilidade objetiva, por haver o empregador assumido o
risco ao fornecer o transporte aos seus empregados". Ao concluir que a
indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o empregador
poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta pelo
dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora) assume
a figura de preposto da contratante (empregadora)".
Fazenda Fertilidade
Na reclamação, ao pleitear indenização por danos morais, o trabalhador informou que quando sofreu o acidente, em novembro de 2010, prestava serviço no pomar de maçãs
da Fazenda Fertilidade, uma dos estabelecimentos da Fischer. Além de
ter o braço e a perna esquerdos amputados, a perna direita ficou
inutilizada.
A empresa
argumentou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do condutor do
caminhão que atingiu o ônibus, que estava em perfeitas condições de uso e
segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou
provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a sentença que julgou
improcedentes seus pedidos.
Valor indenizatório
A Oitava Turma do TST reformou a decisão, reconhecendo que a empregadora tem responsabilidade
e deverá indenizar o trabalhador acidentado. Porém, considerou não ter
elementos para estabelecer o valor da indenização, porque o TRT-SC, em
sua fundamentação, apenas registrou, de forma concisa, que "são
inequívocas as lesões físicas documentadas", sem informações sobre as
lesões e a redução e/ou incapacidade laborativa do trabalhador.
"Para
se evitar a supressão de instância", como destacou a relatora, a Oitava
Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos
autos à Vara de origem , para analisar os pedidos de indenizações feitos
pelo trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-71-11.2011.5.12.0049 - Fase Atual: ED
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