Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Ministro apresenta proposta de alteração no CPP sobre aplicação de medidas cautelares
Com
o intuito de contribuir para a solução da superlotação dos presídios
brasileiros, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ricardo Lewandowski, apresentou ao ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, na tarde desta sexta-feira (31), uma proposta de
reforma do Código de Processo Penal (CPP). A mudança na lei obriga os
juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas
cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de
ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.
A proposta foi consolidada a partir de uma reunião, que teve a
participação do ministro Lewandowski como presidente em exercício do
Supremo Tribunal Federal, com o ministro da Justiça e o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, além da presença de membros do Conselho
Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
O texto altera o artigo 310 do CPP, prevendo que o juiz, ao se
deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão
preventiva, deverá primeiramente fundamentar o porquê de não aplicar ao
caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de
tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou
a restrição de locomoção, dentre outras.
Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele
chamou de “cultura do encarceramento” que existe no País. Segundo ele,
qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos,
sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua
situação concreta, explicou.
Cerca de 40% dos mais de 500 mil presos, no Brasil, são presos
provisórios. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos
presídios”, disse o presidente em exercício do STF, que lembrou que
existem outras propostas, não só legislativas como também
administrativas, que deverão ser encaminhadas por um grupo de trabalho
criado a partir da reunião da última quarta-feira (29), “para, a médio
prazo, podermos enfrentar com eficácia esse problema gritante que é o
problema da superpopulação carcerária”, concluiu Lewandowski.
Medida extrema
O ministro da Justiça disse que, inicialmente, concorda com o
“espírito” do projeto apresentado pelo chefe em exercício do Poder
Judiciário. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei dando
alternativas ao magistrado (a alteração no artigo 319 do CPP) de aplicar
medidas cautelares, "deixando a prisão como uma medida mais extrema –
que deve ser aplicada, quando se configura necessária –, a prática
judicial tem feito com que o caminho da prisão seja feito sem uma
análise da possiblidade da aplicação de outras medidas cautelares”,
afirmou.
Cardozo lembrou que a criação de um grupo de trabalho para tratar da
questão de superpopulação carcerária, como discutido na reunião de
quarta-feira, é algo que nunca se fez no Brasil, e que permitirá, pela
primeira vez, enfrentar o tema como uma questão de Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário