Turma considera válido recurso interposto antes da publicação da sentença
(Sex, 28 Mar 2014 07:00:00)
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a
ausência da publicação da sentença não é motivo para se decretar a
intempestividade (fora do prazo) de um recurso da Fundação CEEE de
Seguridade Social – ELETROCEEE. A extemporaneidade do recurso somente
ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho,
afirmou.
O
que ocorreu foi que a fundação entrou com o recurso ordinário no
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em 30/7/2012, antes da
publicação da sentença no Diário Oficial Eletrônico, ocorrida no dia
7/8/2012. Considerando que o recurso foi interposto extemporaneamente, o
Tribunal Regional negou-lhe conhecimento.
A
fundação recorreu ao TST, alegando que, na audiência de encerramento da
instrução na Vara do Trabalho, realizada em 25/6/2012, as partes foram
intimadas da publicação da sentença em 20/7/2012 (sexta-feira) e,
portanto, o prazo recursal iniciou-se em 23/7/2012. Assim, sustentou que
o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
Segundo
o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a
questão da intempestividade do recurso interposto antes de publicada a
sentença deve ser interpretada restritivamente, "aplicando-se somente
nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos
pelos Tribunais Trabalhistas". Isso, em razão da informalidade da
primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões por
diversas formas. É o que dispõe o item I da Súmula 434 do TST.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-177-03.2012.5.04.0811
Nenhum comentário:
Postar um comentário