Mantido valor questionado pela União por perícia em prédio desapropriado para utilidade pública
27/03/14 17:36
A
4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que é
razoável o valor de R$ 90 mil questionado pela União para o pagamento de
perícia em um imóvel que será desapropriado por utilidade pública para
uso do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região/MG.
O processo teve início no Juízo Federal
da 7.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais quando o juiz arbitrou
honorários periciais no valor de R$ 90 mil. O trabalho da perícia será
feito no edifício “Belo Horizonte Business Center”, imóvel de 13
andares, com dois níveis de garagem, localizado no centro da capital
mineira.
Diante do valor determinado pelo
julgador, a União recorreu ao TRF1 por meio de agravo de instrumento,
sustentando ser necessária a fixação de novo valor, “inferior e
compatível com o trabalho a ser desenvolvido, de tal forma que o
andamento do processo não seja prejudicado e que o expert seja
justamente remunerado e não haja ônus excessivo para uma das partes”.
Ao analisar o agravo, o relator, juiz
federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, manteve o valor. Segundo o
magistrado, a verba honorária fixada à vista dos parâmetros objetivos –
local de prestação do serviço, natureza, complexidade e tempo gasto nos
trabalhos periciais – no valor de R$ 90 mil não é exorbitante.
O relator argumentou que o perito oficial
cobrou R$ 200 mil para realizar o trabalho. O juiz da 7.ª Vara da Seção
Judiciária de Minas, contudo, usou como parâmetro outra perícia similar
e fixou a perícia, nesta hipótese, no valor questionado, R$ 90 mil.
“Necessário salientar que R$ 80 mil serão relativos ao laudo da
desapropriação propriamente dita e R$ 10 mil referentes ao suposto Fundo
de Comércio”, ressaltou o juiz Marcus Vinícius.
“Conforme se depreende da leitura da ata
da audiência que fixou o valor da perícia, houve muita discussão entre
as partes e não houve menção à necessidade de fixação dos trabalhos em
valores menores. Verifico que a perícia mostra-se bastante complexa. O
imóvel é muito bem localizado (no centro da capital mineira) e, apesar
de ser de fácil acesso, reclama a fixação dos honorários em valor que se
compatibilize com a responsabilidade atribuída ao expert, que terá de
examinar inúmeros documentos, além de realizar as vistorias de praxe”,
disse o relator.
Seu voto no sentido de negar provimento
ao agravo de instrumento interposto pela União, mantendo em R$ 90 mil o
valor da perícia, foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma.
Processo n.º 0029892-32.2013.4.01.0000
Data da publicação do acórdão: 13/02/14
Data do julgamento: 4/02/14
Data da publicação do acórdão: 13/02/14
Data do julgamento: 4/02/14
CB
Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal – 1.ª Região
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