SÚMULAS DO STJ 2015

Súmulas

1Súmula 551 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
...
2Súmula 550 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
...
3Súmula 549 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação.
4Súmula 548 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
5Súmula 547 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
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6Súmula 546 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.
7Súmula 545 (SÚMULA) DJe 19/10/2015 Decisão: 14/10/2015
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.
8Súmula 544 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
...
9Súmula 543 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
...
10Súmula 542 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

11Súmula 541 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.
12Súmula 540 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.
13Súmula 539 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
...
14Súmula 538 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.
15Súmula 537 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
16Súmula 536 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.
17Súmula 535 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.
18Súmula 534 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia
a partir do cometimento dessa infração.
19Súmula 533 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito
da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado
o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
...
20Súmula 532 (SÚMULA) DJe 08/06/2015 Decisão: 03/06/2015
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

21Súmula 531 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.
22Súmula 530 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
...
23Súmula 529 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o
ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
24Súmula 528 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.
25Súmula 527 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o
limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
26Súmula 526 (SÚMULA) DJe 18/05/2015 Decisão: 13/05/2015
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de
fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.
27Súmula 525 (SÚMULA) DJe 27/04/2015 Decisão: 22/04/2015
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais.
28Súmula 524 (SÚMULA) DJe 27/04/2015 Decisão: 22/04/2015
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
...
29Súmula 523 (SÚMULA) DJe 27/04/2015 Decisão: 22/04/2015
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
...
30Súmula 522 (SÚMULA) DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

31Súmula 521 (SÚMULA) DJe 06/04/2015
RLTR vol. 79 p. 627
 Decisão: 25/03/2015
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.
32Súmula 520 (SÚMULA) DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
33Súmula 519 (SÚMULA) DJe 09/03/2015
DJe 02/03/2015
 Decisão: 26/02/2015
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.
34Súmula 518 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
35Súmula 517 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.
36Súmula 516 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 25/02/2015
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

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