Uma
veterinária de Osasco teve o vínculo trabalhista com uma petshop
reconhecido pela Justiça do Trabalho e mantido pela Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer do recurso de revista da
empresa contra a decisão, os ministros consideraram que o contexto
fático probatório do acórdão regional demonstrou com clareza a
"pejotização".
A
médica veterinária alegou que foi obrigada a ingressar como sócia de
uma empresa chamada Vet Service para poder trabalhar na clínica Animal
Health Cães e Gatos Ltda. O sócio majoritário da Vet Service seria o
próprio dono da Animal Health. Ela trabalhou para a petshop durante 16
anos. Em sua defesa, a empresa argumentou que a veterinária era
profissional liberal autônoma por escolha própria.
O
juiz de origem entendeu que a empresa da qual a veterinária foi sócia
foi criada exclusivamente para prestar serviços para a petshop. Dessa
forma, diante também dos depoimentos das testemunhas, teria ficado
comprovada a fraude trabalhista por meio da "pejotização", e a Animal
Health foi condenada a pagar todas as verbas trabalhistas da médica.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, e
afirmou que o fato de a empregada admitir que podia "fazer-se
substituir", como suposta condição impeditiva ao reconhecimento do
vínculo de emprego, é uma "lenda urbana". "A substituição
circunstancial, quando consentida pelo empregador, por si só não obsta o
reconhecimento da pessoalidade, devendo a questão ser tratada caso a
caso e à luz da prova produzida", afirmou o TRT.
No
recurso ao TST, a petshop reiterou que a pessoalidade é uma das
características fundamentais para o reconhecimento do vínculo de
emprego. Mas o ministro Vieira de Mello Filho observou que o próprio
acórdão regional destacou que a veterinária não pagava aluguel, não
dividia despesas, e que o ingresso dela na Vet Service ocorreu como
condição para que esta trabalhasse na Animal Health. "Não pairam dúvidas
de que o objeto do contrato era a própria atividade da empresa, e não
meramente o resultado do serviço prestado, e a contratação de mão de
obra por empresa meramente interposta para o desenvolvimento das
atividades fim do tomador implica a formação do vínculo de emprego
diretamente com o tomador dos serviços", destacou o ministro, sugerindo a
manutenção da condenação.
A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-1535-57.2010.5.02.0381
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