Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos
antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisional.
antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisional.
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado. (*)
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado. (*)
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano
de saúde.
de saúde.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo
administrativo, a pretensão da Administração Pública de
promover a execução da multa por infração ambiental.
administrativo, a pretensão da Administração Pública de
promover a execução da multa por infração ambiental.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo
respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por
ausência de prévia aprovação em concurso público.
respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por
ausência de prévia aprovação em concurso público.
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora
não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do
veículo sem a sua prévia comunicação.
não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do
veículo sem a sua prévia comunicação.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.
tributária realizada pelo contribuinte.
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.
ao corretor de seguros.
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.
na base de cálculo do ICMS.
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base.
curso para agravar a pena-base.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.
agentes, a majorante do roubo.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.
condicional.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.
que em decisão motivada.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.
judicial do débito.
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.
submetido ao regime de pauta fiscal.
122Súmula 430 (SÚMULA) REPDJe 20/05/2010
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 41 p. 397
RSTJ vol. 218 p. 698 Decisão: 24/03/2010
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 41 p. 397
RSTJ vol. 218 p. 698 Decisão: 24/03/2010
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.
recebimento.
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.
citação.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ? Cofins
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.
130Súmula 422 (SÚMULA) REPDJe 27/05/2010
DJe 24/05/2010
RSSTJ vol. 40 p. 335
RSTJ vol. 218 p. 690 Decisão: 03/03/2010
DJe 24/05/2010
RSSTJ vol. 40 p. 335
RSTJ vol. 218 p. 690 Decisão: 03/03/2010
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.
indenização por danos morais.
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.
bens não tem caráter absoluto.
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