É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições
ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em
terrenos de marinha não são oponíveis à União.
terrenos de marinha não são oponíveis à União.
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não
gera direito a creditamento de IPI.
gera direito a creditamento de IPI.
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI
relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou
os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não
contribuinte do PIS/PASEP.
relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou
os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não
contribuinte do PIS/PASEP.
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como
condição especial ao regime aberto.
condição especial ao regime aberto.
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
se aplica a sentenças ilíquidas.
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
se aplica a sentenças ilíquidas.
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil
subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o
encerramento do expediente bancário.
subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o
encerramento do expediente bancário.
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC
acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do
processo cautelar.
acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do
processo cautelar.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre
a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa.
a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem
preferência sobre o hipotecário.
preferência sobre o hipotecário.
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de
contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas,
tarifas e encargos bancários.
contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas,
tarifas e encargos bancários.
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde
por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes
de mandatário.
por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes
de mandatário.
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário
que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício
formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito
de regresso contra os endossantes e avalistas.
que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício
formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito
de regresso contra os endossantes e avalistas.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro
habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante
ou com a seguradora por ela indicada.
habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante
ou com a seguradora por ela indicada.
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios
previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros
remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios
previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros
remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
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