DECISÃO: TRF1 garante matrícula em universidade de aluno com idade inferior a 18 anos aprovado no ENEM
13/07/16 18:05
A
5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento às
apelações da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do governo do Estado
contra sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia e
garantiu ao estudante do 2º ano do ensino médio, menor de 18 anos, o
direito de obter o certificado de conclusão e de realizar matrícula no
curso de Direito da UFBA.
A decisão da primeira instância foi
proferida sob o fundamento de que o aluno estaria apto a ocupar uma vaga
no curso de Direito da UFBA, tendo obtido êxito na prova do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), demonstrando conhecimento superior a
muitos outros candidatos. Entendeu, ainda, que a Portaria 144 do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP não pode instituir restrição quanto à idade, porque não é medida
prevista legalmente, tratando-se apenas de inovação regulamentar.
Em suas razões recursais, alega a UFBA
que o autor “assumiu os riscos de ter seu ingresso no ensino superior
negado, por não atender às exigências de faixa etária para a emissão do
certificado de conclusão do Ensino Médio”. Afirma que a Portaria 144 do
INEP se refere ao ingresso no ensino superior por meio do ENEM, e não
por meio de vestibulares ou outros sistemas, de modo que não se trata de
inovação na ordem jurídica, mas de mera disciplina inserida no sistema
de ingresso pelo ENEM.
Conforme o voto da relatora, juíza
federal convocada Daniele Maranhão, o ingresso em curso de nível
superior depende da capacidade de cada um, necessitando de aprovação em
processo seletivo, bem como da conclusão do ensino médio ou equivalente.
Tais exigências se referem ao início do período letivo e não às fases
antecedentes.
“Em que pese meu entendimento, em
princípio, ser no sentido de que a possibilidade de se obter o
certificado de conclusão do ensino médio com base no ENEM se destina aos
jovens com no mínimo 18 anos e aos adultos que não puderam cursar o
ensino médio no momento apropriado, no caso específico, o impetrante,
por força de decisão judicial, já recebeu o certificado de conclusão de
ensino médio e encontra-se cursando a graduação em Direito
regularmente”.
A relatora destaca que a jurisprudência
do TRF1, em casos semelhantes, é no sentido de que não se deve impedir a
continuidade dos estudos quando o estudante já está matriculado.
“Desse modo, verifica-se na presente ação que o impetrante já completou
18 anos, recebeu o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e se
matriculou na UFBA, estando cursando regularmente a graduação em
Direito, devendo, portanto, ser mantida a sentença”.
Processo nº: 0002160-36.2014.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 8/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário