PGR aponta inconstitucionalidades em decreto que concede indulto natalino
A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5874) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do
Decreto 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas a
condenados.
28/12/2017 10h55 - Atualizado há 6 horas
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Decreto 9.246/2017, que
concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. No processo,
a procuradora-geral pede a concessão de liminar em razão da urgência do
caso, destacando o “risco de extinção da punibilidade de muitas
condenações, de modo contrário à Constituição”.
Na ação são questionados parte dos artigos 1º (inciso I) e 2º (inciso
I do parágrafo 1º), bem como os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O
inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que
cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão
previstas no artigo 2º. Para Dodge, esses dispositivos violam
princípios “fundamentais do Estado Democrático de Direito e que
consagram a separação dos Poderes, a individualização da pena, a vedação
de legislação em matéria penal pelo Poder Executivo e a vedação da
proteção insuficiente, tornando-se causa de impunidade”. Ela aponta
ainda violação ao “princípio da igualdade”, uma vez que o decreto
beneficiaria “muito especialmente determinado grupo de condenados,
notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público,
sem qualquer razão humanitária que o justifique”.
Além de questionar a redução do tempo de cumprimento da pena, a
procuradora-geral aponta inconstitucionalidades em dispositivo que
beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham
obtido a suspensão condicional do processo (artigo 8º), e em regras do
decreto que extinguem penas de multa e flexibilizam a reparação do dano
causado (artigo 10). Segundo ela, em casos graves, como o da Lava-Jato,
em que foram aplicadas penas corporais e multas elevadas, as sanções
financeiras seriam simplesmente perdoadas. “A Lava-Jato está colocada em
risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”,
afirma.
No caso do artigo 11, que prevê a possibilidade da concessão do
benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, Dodge aponta “um
agravante desrespeito ao Poder Judiciário”. Ainda segundo ela, esse
ponto da norma permite a concessão de indulto a pessoas que estejam
respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática
de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo, o que
contraria a Constituição Federal, que veda indulto a esses crimes,
segundo consta na ADI.
RR/EH
VEJA A LIMINAR E O ANDAMENTO DO PROCESSO ABAIXO:
Processo relacionado: ADI 5874
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