STF:Presidente do STF restabelece ordem de bloqueio de contas de empresa investigada por desvios de recursos no RN


Presidente do STF restabelece ordem de bloqueio de contas de empresa investigada por desvios de recursos no RN

Ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos de decisão do TJ-RN que havia determinado o desbloqueio de R$ 155 milhões das contas de empresa investigada como suposta beneficiária de desvios de recursos públicos.
15/12/2017 15h00 - Atualizado há 21 horas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia determinado o desbloqueio de R$ 155 milhões das contas da empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda., uma das investigadas como suposta beneficiária de desvios de recursos públicos ocorridos no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), autarquia responsável por promover a política ambiental no estado.
A decisão ocorreu na Suspensão de Segurança (SS) 5205, na qual o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), responsável pela ordem de bloqueio, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual favorável à empresa, sob o argumento de que ela “põe em risco a possibilidade de ressarcimento do erário estadual, severamente lesado pelo esquema de corrupção que ficou nacionalmente conhecido após a deflagração da Operação Candeeiro”.
Para o TJ-RN, o Tribunal de Contas só teria competência para decretar diretamente a indisponibilidade de bens públicos. Para bens de natureza privada de pessoas físicas ou jurídicas, teria de obter autorização judicial para tanto. Mas, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita vários precedentes do STF no sentido da possibilidade de Tribunais de Contas determinarem medidas para preservar o resultado útil de sua atuação constitucional fiscalizatória, incluindo a determinação de indisponibilidade temporária de bens.
“Na espécie vertente, em exame precário, estão configurados os elementos justificadores da suspensão dos efeitos do acórdão impugnado. A anulação do acórdão do Tribunal de Contas, além de representar a negativa da atribuição constitucionalmente atribuída aos Tribunais de Contas estaduais, a demonstrar possível lesão à ordem pública, pode causar lesão à economia pública por importar em potencial inutilidade do processo administrativo instaurado contra os beneficiários de recursos públicos indicados na referida tomada de contas, cujo desvio total estimado é de R$ 34 milhões”, afirmou a presidente do STF.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que existem aproximadamente 106 supostos beneficiários de transferências indevidas de recursos públicos titularizados pelo IDEMA/RN, evidenciando o “efeito multiplicador” do acórdão impugnado. “Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender o acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2016.016466-4 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantendo a determinação de bloqueio de valores discriminados no Acórdão n. 411/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte”, concluiu a ministra.
VP/CR

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