19/12/2019 20h02 - Atualizado há
Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da
República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou o arquivamento de duas representações
criminais (Petições 8274 e 8275) em que deputados e senadores do Partido
dos Trabalhadores (PT) pediam a abertura de investigação criminal
contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, por suposta violação de sigilo
funcional e organização criminosa.
Nas petições, os parlamentares relataram a existência de investigação
policial deflagrada por ordem da Justiça Eleitoral de Minas Gerais para
apurar supostas práticas delituosas que teriam contribuído para o
desvio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento
Eleitoral, por meio de lançamento de candidaturas femininas “laranjas” e
sem viabilidade eleitoral, visando favorecer a candidatura do ministro
do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio (eleito deputado federal) e as demais
candidaturas do PSL nas eleições gerais de 2018.
Nesse contexto, os parlamentares citaram matéria de jornal, publicada
em 5/7/2019, que atribui ao ministro Sérgio Moro a violação ao sigilo
da investigação, em razão da permissão de acesso privilegiado do
presidente ao conteúdo da persecução policial e ao inteiro teor de todas
as informações já apuradas, o que frustraria a efetividade e o êxito do
inquérito. Para os congressistas, haveria a possibilidade de destruição
de provas para comprometer o êxito da investigação.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que os fatos narrados
nas representações criminais estão baseados somente em fragmentos de
entrevista coletiva do presidente da República, concedida durante visita
ao Japão em 28/6/2019, sem que haja indícios mínimos da materialidade
dos ilícitos criminais e administrativos imputados a Moro e Bolsonaro.
Segundo o relator, a matéria jornalística não constitui indício
plausível da consecução dos ilícitos penais apontados nas
representações. “A frase atribuída ao presidente da República na
reportagem – ‘Ele mandou a cópia do que foi investigado pela Polícia
Federal pra mim. Mandei um assessor meu ler porque eu não tive tempo de
ler’ –, isoladamente, não permite concluir que o ministro Sérgio Moro
tenha efetivamente violado sigilo funcional nem retirado autonomia da
Polícia Federal em relação à apuração dos crimes investigados”, disse o
ministro. “Não há elementos probatórios suficientes para justificar a
deflagração da persecução criminal”, concluiu.
Em razão da análise dos fatos narrados e da manifestação da PGR pela
ausência de justa causa para a instauração da persecução penal, o
ministro entendeu que se trata de hipótese de arquivamento dos autos.
VP/AD//CF
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