DECISÃO: União é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente ocorrido por ausência de sinalização em rodovia federal
19/12/19 16:54
Considerando
que o falecimento da mãe dos autores ocorreu em decorrência da omissão
do Estado na manutenção de rodovia pública, a 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos filhos da
vítima de serem indenizados pela União por danos morais e materiais,
além de o recebimento de pensão alimentícia até completarem 25 anos de
idade.
De acordo com o boletim de ocorrência da
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o acidente aconteceu em ponte
estreita no Córrego do Gato, na BR-158, sentido Barra do Garças/MT,
local em que não existia sinalização de trânsito alertando sobre o
problema.
Em seu recurso, o ente público sustentou
que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que conduzia o
veículo com falta de atenção.
Segundo o relator, desembargador federal
Carlos Augusto Pires Brandão, a ausência de sinalização na rodovia
traduz, necessariamente, uma negligência do órgão estatal no sentido de
que é dever da União promover a vigilância e a manutenção ostensiva e
adequada para proporcionar segurança àqueles que trafegam por estradas e
rodovias do País.
“Por conseguinte, não há falar em culpa
exclusiva da vítima ou, ainda, em culpa concorrente da vítima,
considerando que nenhuma prova foi produzida para comprovar imprudência
da vítima ao dirigir o veículo automotor que veio a capotar e cair
dentro do Córrego, não sendo possível atestar a falta de atenção da
motorista em rodovia que sequer possui qualquer sinalização”, destacou o
magistrado.
Com isso, a Turma, por unanimidade,
reconheceu o direto dos autores de serem indenizados e de receberem
pensão alimentícia até os 25 anos de idade e negou provimento ao recurso
da União.
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