Gravidade concreta da conduta justifica prisão preventiva do ex-senador Gim Argello
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou,
por unanimidade, o recurso em habeas corpus do ex-senador Gim Argello,
preso preventivamente desde 12 de abril pela 28ª fase da Operação Lava
Jato. Para o relator do recurso, ministro Felix Fischer, não há
ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
Gim Argello foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber
propina, por meio de doações oficiais para campanha, com o objetivo de
não convocar o empreiteiro Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro
para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou
irregularidades na Petrobras em 2014.
O ministro destacou que a prisão foi devidamente fundamentada e há
razões suficientes para não substituí-la por medidas cautelares
alternativas. O magistrado lembrou que a prisão do ex-senador foi
amparada na garantia da ordem pública, e que o fato de o paciente não
mais ocupar cargo eletivo não afasta a necessidade da medida.
Fischer destacou que, além da possível atuação do ex-senador na CPI
em favor de virtuais investigados, a ordem de prisão indicou outros
crimes que estão sendo apurados, relacionados a movimentações
financeiras incompatíveis com seus rendimentos lícitos, corrupção e
peculato na destinação de emendas parlamentares.
“Ademais, os próprios riscos de, no desenvolvimento de operações
financeiras futuras, dar-se seguimento a potenciais operações de lavagem
de dinheiro, estão a indicar a necessidade da segregação cautelar, para
o efeito de inibir a prática potencial de crimes”, afirmou o relator.
Criminalidade avançada
O ministro Felix Fischer argumentou que o caso analisado faz parte de
um complexo sistema de corrupção instalado na Petrobras, o que obriga o
Judiciário a agir com cautela e atento aos novos desenvolvimentos do
direito penal. Segundo ele, esse tipo de criminalidade, caracterizada
pela violação de bens jurídicos coletivos, vem recebendo especial
atenção da doutrina estrangeira.
“Mostra-se insustentável querer lutar contra a criminalidade avançada
com um direito penal retrógrado, calcado em premissas do século XIX,
sendo, de sua parte, evidente que a corrupção de um funcionário deve ser
mais duramente punida do que o desvio de um comerciante individual”,
disse o magistrado, citando o penalista alemão Bernd Schünemann.
De acordo com Fischer, a gravidade genérica do delito imputado ao
acusado, por si só, não autoriza a prisão cautelar. “No entanto, a
dinâmica dos fatos e os desdobramentos da denominada Operação Lava Jato
revelam, a toda evidência, a gravidade concreta das condutas praticadas,
que excede, e muito, àquela ínsita aos tipos penais sob apuração”,
declarou.
Repúdio social
Citando o autor português Faria Costa, o relator assinalou em seu
voto que esse tipo de criminalidade ostenta como características, entre
outras, a "perigosidade, gravidade e extensão dos fenômenos que o
sustentam", bem como uma "particular ressonância ao nível da opinião
pública, determinando, simultaneamente, repúdio social", implicando um
"amolecimento da consciência ética".
O ministro Felix Fischer apontou ainda os riscos de reiteração de
condutas criminosas, assentando que a sua presença confere densidade à
garantia da ordem pública, na esteira do que estabelece a legislação
processual de países como Alemanha, Itália e Portugal, citadas na
decisão.
Os demais ministros entenderam que o caso possui singularidades que
justificam a medida de segregação. Para a Quinta Turma, a prisão
preventiva é perfeitamente aceitável quando fundamentada na gravidade do
delito, na natureza e nos meios de execução do crime, bem como na
amplitude dos resultados danosos produzidos pela ação.
Quanto aos argumentos de que Gim Argello não teria praticado os atos
apontados pelo Ministério Público, o relator afirmou que a análise
dessas questões exigiria exame profundo das provas do processo, o que é
inviável em habeas corpus, de modo que, nesta parte, o recurso não foi
conhecido.
Leia o voto do relator.
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