Sessão que julgaria réu da Boate Kiss na segunda-feira é suspensa até decisão sobre desaforamento
O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz
deferiu nesta quinta-feira (12) o pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Sul para suspender o julgamento de um dos acusados pelas
mortes no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013. A sessão do tribunal
do júri estava marcada para a próxima segunda-feira (16), na cidade de
Santa Maria (RS), local da tragédia.
A suspensão é válida até o
julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), do
pedido de desaforamento feito pelo MP gaúcho em relação ao único dos
quatro réus do caso que ainda estava com o julgamento previsto para
Santa Maria.
Os outros três conseguiram decisões favoráveis do
TJRS para transferir os respectivos julgamentos para a comarca de Porto
Alegre, alegando o risco de parcialidade caso fossem submetidos ao júri
na mesma cidade onde houve o incêndio. O MP recorreu ao STJ contra a
transferência e chegou a pedir ao ministro Schietti, na semana passada,
que suspendesse as decisões do TJRS para assegurar que todos fossem
julgados juntos em Santa Maria – pedido negado pelo ministro na sexta-feira.
Diante
da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa
Maria, o MP resolveu pedir ao TJRS que também o último acusado tivesse
seu julgamento transferido para Porto Alegre, e ainda requereu liminar
para suspender a sessão de segunda-feira. O desembargador relator negou a
liminar, mas o pedido principal – o desaforamento – ainda não foi
julgado.
Unicidade
Na petição dirigida ao
STJ, o MP insistiu em que o julgamento em Santa Maria seria imparcial,
mas, tendo sido deferido o desaforamento para três dos réus, pediu que o
mesmo entendimento do tribunal estadual acerca de possível parcialidade
dos jurados fosse estendido ao quarto deles, mantendo-se assim a regra
de unicidade do julgamento prevista no Código de Processo Penal.
O
MP ressaltou também que, embora o quarto réu tenha manifestado que
prefere ser julgado em Santa Maria, a transferência atende ao interesse
da instituição, pois evitaria uma futura alegação de nulidade baseada no
clima de comoção social na cidade e em seus reflexos sobre os jurados
locais.
O ministro Rogerio Schietti, diante da evolução do caso, decidiu atender à nova petição do Ministério Público.
Plausibilidade
"Em
um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato
que razão assiste ao Ministério Público no que se refere às reiteradas
manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira
Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade
dos jurados da comarca de Santa Maria" – justificou o ministro ao
deferir o pedido de suspensão do julgamento de segunda-feira.
Schietti
entendeu que não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e
vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido
contrário em relação aos demais acusados.
O ministro disse que
não procede o argumento de que o MP não teria interesse processual para
pedir o desaforamento contra a vontade do réu, já que, além de órgão de
acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais
indisponíveis – entre eles o direito de ser julgado por um júri
imparcial.
Apesar da preferência do réu, Schietti lembrou que o
direito em questão é indisponível, "e o Ministério Público, na sua
função constitucional de custos legis, possui a obrigação de zelar por tal direito".
Sobre o caso
Na
madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no
interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de
alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma
banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As
chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado
no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o
ambiente.
Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de
Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois
sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela
tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.
Leia a decisão.
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