Segundo a decisão, o
exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica
no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do
estado.
16/07/2020 16h02 - Atualizado há
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Mato Grosso do Sul
que criam a carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos
como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do
estado. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6292, ajuizada pela Associação Nacional dos
Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na última sessão
virtual do primeiro semestre.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de
acordo com a jurisprudência do STF, o exercício da função de
representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de
competência exclusiva dos procuradores do estado, sendo vedada a
criação de procuradoria de entidade pública ou autárquica. Segundo o
ministro, o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) previa a possibilidade de manutenção, pelos estados,
de representação judicial apartada das procuradorias-gerais, desde que
as consultorias jurídicas especializadas fossem anteriores à
Constituição Federal de 1988. No caso de Mato Grosso do Sul, as normas
são posteriores.
O relator frisou que, no julgamento da ADI 1679, o STF assentou que
houve permissão constitucional para a manutenção temporária do exercício
dessas funções, mas também impôs a necessidade de medidas graduais de
substituição das consultorias pela Procuradoria-Geral do Estado.
Modulação
Em observância ao princípio da segurança jurídica, o Plenário modulou
os efeitos da decisão, pois a carreira de procurador de entidade
pública foi criada em 2005, está estruturada e realiza concursos de
ingressos há 15 anos. O STF tornou essa carreira em extinção e impediu
que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação
judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica,
sob a supervisão técnica do procurador-geral do Estado.
As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais
1.938/1998, 3.151/2005 e 3.518/2008 e dispositivos das Leis estaduais
2.065/1999 e 4.640/2014 e da Lei Complementar estadual 95/2001.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido em relação à modulação.RP/AS//CF
Leia mais:
9/1/2020 - Questionadas leis de Mato Grosso do Sul sobre atribuições de procuradores autárquicos
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434473&ori=1
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