A
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria
Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (15),
um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José
Alves dos Santos, preso no último dia 10 por suposta participação em
uma organização criminosa estruturada para fraudar contratos da
secretaria estadual durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com a decisão, o mérito do habeas corpus não será julgado pelo STJ.
Segundo
a ministra, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa
do secretário perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi
analisado e indeferido fundamentadamente pelo juiz plantonista no fim
de semana, e ainda não houve análise do mérito do pedido por parte da
corte fluminense.
"O magistrado de plantão que analisou o writ
originário não vislumbrou, de plano, a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida liminar, entendendo mais prudente
reservar ao mérito da impetração a análise da questão, o que não
constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a
aplicação do referido verbete sumular", explicou a ministra ao citar a Súmula 691
do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo STJ –
que impede a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte
superior após o indeferimento de liminar.
Prisão justificada
Segundo
o Ministério Público do Rio de Janeiro, Edmar Santos é o chefe da
organização criminosa investigada pela operação Mercadores do Caos,
atuando no superfaturamento de itens como respiradores mecânicos
utilizados no tratamento de pacientes com a Covid-19.
No pedido de
habeas corpus ao STJ, a defesa do secretário afirmou que as decisões de
primeira e segunda instâncias – que negaram a liberdade a Edmar Santos –
são teratológicas, isto é, desprovidas de fundamentos idôneos para
justificar a prisão.
De acordo com a vice-presidente do STJ, as
referidas decisões não são teratológicas, mas tão somente contrárias aos
interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do
caso.
"Há de se respeitar a sequência dos atos processuais,
notadamente a competência de cada tribunal, não podendo esta Corte se
substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi
devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes", afirmou a
ministra.
Maria Thereza de Assis Moura lembrou ainda que, ao
decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou a
periculosidade de Edmar Santos – cenário que não denota, na visão da
ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a
atuação do STJ no caso.Impedimento
Durante o mês de julho, a ministra vice-presidente decidirá os pedidos de medidas urgentes relacionados à operação Mercadores do Caos em razão de declaração de impedimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, como dispõe o artigo 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).
Destaques de hoje
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 596516
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