- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 297
O documento eletrônico
tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu
conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da
tecnologia empregada.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 298
Os arquivos eletrônicos
incluem-se no conceito de "reproduções eletrônicas de fatos ou de
coisas" do art. 225 do Código Civil, aos quais deve ser aplicado o
regime jurídico da prova documental.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 278
A publicidade que
divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa,
ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la,
constitui violação a direito da personalidade.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 299
Iniciada a contagem de
determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei
nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido
mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo
prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-se o
tempo anteriormente decorrido, salvo quando o não-aproveitamento do
prazo já vencido implicar aumento do prazo prescricional previsto na lei
revogada, hipótese em que deve ser aproveitado o prazo já transcorrido
durante o domínio da lei antiga, estabelecendo-se uma continuidade
temporal.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 300
A lei aplicável aos
efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a
vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa
que evidencie anacronismo da lei revogada, o juiz equilibrará as
obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzidos
pelas regras revogada e revogadora, bem como a natureza e a finalidade
do negócio.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 276
O art. 13 do Código
Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica,
autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os
procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a
conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 279
A proteção à imagem
deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados,
especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da
liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a
notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade
destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial,
informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a
divulgação de informações.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 301
É possível a conversão
da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de
exercício em nome próprio dos atos possessórios.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 302
Pode ser considerado
justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a
posse ad usucapionem, observado o disposto no art. 113 do Código Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 280
Por força do art. 44, §
2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da
Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes
termos: a) em havendo previsão contratual, é possível aos sócios
deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial,
cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o
direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) as
deliberações sociais poderão ser convocadas por iniciativa de sócios que
representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A
mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros
órgãos de deliberação colegiada.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 303
Considera-se justo
título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo
que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não
materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na
perspectiva da função social da posse.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 281
A aplicação da teoria
da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da
demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 282
O encerramento
irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para
caracterizar abuso da personalidade jurídica.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 304
São aplicáveis as
disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações
reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido,
parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que
concerne às demais classificações dos bens públicos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 305
Tendo em vista as
disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério
Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação,
inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público,
determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 283
É cabível a
desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para
alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou
desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 284
As pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão
abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 306
A situação descrita no § 4º do art. 1.228 do Código Civil enseja a improcedência do pedido reivindicatório.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 307
Na desapropriação
judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos
órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e
urbanístico.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 285
A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 308
A justa indenização
devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, §
5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto
das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de
possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela
nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda,
aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 286
Os direitos da
personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana,
decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares
de tais direitos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 309
O conceito de posse de
boa-fé de que trata o art. 1.201 do Código Civil não se aplica ao
instituto previsto no § 4º do art. 1.228.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 287
O critério da
classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a
enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o
bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à
prestação de serviços públicos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 288
A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 310
Interpreta-se
extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º),
abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 289
O valor de 30 salários
mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à
forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens
imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro
valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 311
Caso não seja pago o
preço fixado para a desapropriação judicial, e ultrapassado o prazo
prescricional para se exigir o crédito correspondente, estará autorizada
a expedição de mandado para registro da propriedade em favor dos
possuidores.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 312
Observado o teto
constitucional, a fixação da área máxima para fins de usucapião especial
rural levará em consideração o módulo rural e a atividade agrária
regionalizada.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 290
A lesão acarretará a
anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a
desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não
se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 313
Quando a posse ocorre
sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela
via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do
que se quer usucapir.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 291
Nas hipóteses de lesão
previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não
pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo,
pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do
proveito do lesionador ou do complemento do preço.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 314
Para os efeitos do art.
1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a
extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 292
Para os efeitos do art.
158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe
dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 315
O art. 1.241 do Código
Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória
ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja
declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a
sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados
eventuais interesses de confinantes e terceiros.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 293
Na simulação relativa, o
aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente
do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário
preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade
daquele.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 316
Eventual ação judicial de abandono de imóvel, caso procedente, impede o sucesso de demanda petitória.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 317
A accessio possessionis
de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra
aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma
legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e
rural, arts. 183 e 191, respectivamente.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 272
Não é admitida em nosso
ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo
indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de
maiores de dezoito anos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 294
Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 273
Tanto na adoção
bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com
qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento
do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo
registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo
originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do
nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 295
A revogação do art. 194
do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o
reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a
possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 274
Os direitos da
personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são
expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no
art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa
humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os
demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 275
O rol dos legitimados
de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do
Código Civil também compreende o companheiro.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 318
O direito à aquisição
da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258,
parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos
previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 296
Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 319
A condução e a solução
das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita
sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da
inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 320
O direito de
preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos
casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 276
O art. 13 do Código
Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica,
autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os
procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a
conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 321
Os direitos e
obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à
construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos,
respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias
dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 341
Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 322
O momento da
desapropriação e as condições da concessão superficiária serão
considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art.
1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre
proprietário e superficiário.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 277
O art. 14 do Código
Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo,
com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou
que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre
a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n.
9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 323
É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no "termo de afetação" da incorporação imobiliária.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 364
No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 324
É possível a averbação
do termo de afetação de incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64, art.
31b) a qualquer tempo, na matrícula do terreno, mesmo antes do registro
do respectivo Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 342
Observadas suas
condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar
alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e
não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de
fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão
aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus
genitores.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 343
A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 325
É impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 382
Nas sociedades, o
registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art.
966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário
adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as
cooperativas (art. 982, parágrafo único).
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 365
A extrema vantagem do
art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das
circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do
negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração
plena.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 383
A falta de registro do
contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração
contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade
superveniente - art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras
da sociedade em comum (art. 986).
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 384
Nas sociedades
personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é
admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas
relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 344
A obrigação alimentar
originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades
educacionais, pode não cessar com a maioridade.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 385
A unanimidade exigida
para a modificação do contrato social somente alcança as matérias
referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos
sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista
no contrato.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 329
A permissão para
casamento fora da idade núbil merece interpretação orientada pela
dimensão substancial do princípio da igualdade jurídica, ética e moral
entre o homem e a mulher, evitando-se, sem prejuízo do respeito à
diferença, tratamento discriminatório.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 330
As causas suspensivas
da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes
em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau,
por vínculo decorrente de parentesco civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 386
Na apuração dos haveres
do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na
sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único),
não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas
à determinação de seu valor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 366
O fato extraordinário e
imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está
coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 387
A opção entre fazer a
execução recair sobre o que ao sócio couber no lucro da sociedade ou
sobre a parte que lhe tocar em dissolução orienta-se pelos princípios da
menor onerosidade e da função social da empresa.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 331
O estatuto patrimonial
do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto
daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do
art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art.
1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do
processo de habilitação matrimonial.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 345
O "procedimento
indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do
art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a
redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à
sobrevivência do credor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 332
A hipótese de nulidade
prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao
casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos
do inc. II do art. 3º do Código Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 367
Em observância ao
princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a
resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo
eqüitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade
e observado o contraditório.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 388
O disposto no art.
1.026 do Código Civil não exclui a possibilidade de o credor fazer
recair a execução sobre os direitos patrimoniais da quota de
participação que o devedor possui no capital da sociedade.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 333
O direito de visita
pode ser estendido aos avós e a pessoas com as quais a criança ou o
adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 346
Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 389
Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 334
A guarda de fato pode
ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência
familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde
que seja atendido o princípio do melhor interesse.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 335
A guarda compartilhada
deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e
da orientação de equipe interdisciplinar.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 390
Em regra, é livre a
retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por
prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela
do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 336
O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 368
O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 391
A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 392
Nas hipóteses do art.
1.077 do Código Civil, cabe aos sócios delimitar seus contornos para
compatibilizá-los com os princípios da preservação e da função social da
empresa, aplicando-se, supletiva (art. 1.053, parágrafo único) ou
analogicamente (art. 4º da LICC), o art. 137, § 3º, da Lei das
Sociedades por Ações, para permitir a reconsideração da deliberação que
autorizou a retirada do sócio dissidente.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 393
A validade da alienação
do estabelecimento empresarial não depende de forma específica,
observado o regime jurídico dos bens que a exijam.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 337
O fato de o pai ou a
mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos
do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento
da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 394
Ainda que não promovida
a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do
Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica
adquirida antes de seu advento.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 395
A sociedade registrada antes da vigência do Código Civil não está obrigada a adaptar seu nome às novas disposições.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 369
Diante do preceito
constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão
constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte
constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de
Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 347
A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 396
A capacidade para contratar a constituição da sociedade submete-se à lei vigente no momento do registro.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 370
Nos contratos de seguro
por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte
final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759
e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 338
A cláusula de
não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os
que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 339
A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 348
O pagamento parcial não
implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos
termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do
recebimento da prestação pelo credor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 371
A mora do segurado,
sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por
atentar ao princípio da boa-fé objetiva.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 349
Com a renúncia à
solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só
poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a
solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte
correspondente aos beneficiados pela renúncia.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 340
No regime da comunhão
parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu
suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 372
Em caso de negativa de
cobertura securitária por doença preexistente, cabe à seguradora
comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco daquela.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 350
A renúncia à
solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica
inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao
rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art.
284.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 373
Embora sejam defesos
pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da
responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do
segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a
seguradora.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 374
No contrato de seguro, o
juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e
não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 351
A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 352
Salvo expressa
concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem
com a assunção da dívida; já as garantias prestadas pelo devedor
primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 353
A recusa do credor,
quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o
interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 375
No seguro em grupo de
pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º
do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem
novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em
vigor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 354
A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 355
Não podem as partes
renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer
qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se
tratar de preceito de ordem pública.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 376
Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 356
Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 377
O art. 7º, inc. XXVIII,
da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto
no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de
atividade de risco.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 357
O art. 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei n. 8.245/91.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 378
Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 379
O art. 944, caput, do
Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função
punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 380
Atribui-se nova redação
ao Enunciado n. 46 da I Jornada de Direito Civil, pela supressão da
parte final: não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 381
O lesado pode exigir
que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de
uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o
juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição
financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento
antecipado.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 358
O caráter
manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a
alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do
fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar
sua revisão para mais ou para menos.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 359
A redação do art. 413
do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja
proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 360
O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 361
O adimplemento
substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer
preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé
objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 362
A vedação do
comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na
proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código
Civil.
- IV Jornada de Direito Civil
- Enunciado 363
Os princípios da
probidade e da confiança são de ordem pública, sendo obrigação da parte
lesada apenas demonstrar a existência da violação.
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