Segunda Seção
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de
lavagem de dinheiro não demonstrados de modo inequívoco. Atos praticados por
juiz de subseção judiciária quando determinara a redistribuição do feito, antes
do oferecimento da denúncia, a uma vara especializada da capital.
Para que se caracterize a competência das varas especializadas em
crimes contra o sistema financeiro e lavagem de valores, é necessário que fique
inequivocamente demonstrado que a investigação versa sobre esses crimes.
Precedente do TRF 3ª Região. Não demonstrada, de modo inequívoco, a presença de
elementos que justifiquem sua redistribuição para vara especializada, deve o
feito prosseguir no Juizado. Unânime. (CC 0030892- 67.2013.4.01.0000/MG, rel.
Juiz Federal Klaus Kuschel (convocado), em 10/07/2013.)
Vícios do auto de prisão em flagrante. Irrelevância
como causa de nulidade da instrução ou da sentença. Sentença contrária ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Não comprovação.
Eventuais vícios procedimentais na lavratura do auto de prisão em
flagrante têm efeito apenas para fins de liberdade provisória, a tempo e modo,
sem serventia na perspectiva da nulidade da instrução ou da sentença
condenatória. Unânime. (RvC 0019717-52.2008.4.01.0000/MT, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 10/07/2013.)
Segunda
Turma
Servidor público. Servidores da faculdade de
Medicina. Adicional de radiação ionizante e gratificação de raio X. Percepção
cumulativa. Possibilidade.
Não há impedimento à cumulação do adicional de radiação ionizante
com a gratificação por trabalho com raio X, desde que preenchidos os requisitos
legais para a percepção de ambas. Unânime. (ApReeNec 0004952-
58.2004.4.01.3802/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em
10/07/2013.)
Terceira
Turma
Desapropriação por utilidade pública. Levantamento
imediato do valor depositado. Existência de credor hipotecário.
Impossibilidade.
O registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto de
desapropriação obsta o levantamento imediato do valor depositado antes da
quitação do crédito imobiliário. Unânime. (AI 0073715-27.2011.4.01.0000/MG,
rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), em 09/07/2013.)
Estelionato. Programa de
Seguro-Desemprego. Momento consumativo. Data da percepção do benefício.
Ausência de vínculo empregatício. Atipicidade da conduta.
No delito de estelionato contra
o Programa de Seguro-Desemprego, a obtenção de vantagem ilícita só ocorre se no
momento da percepção da primeira parcela do benefício o trabalhador estiver
empregado. Assim, conquanto seja reprovável a indução de entidade pública a
erro na data do requerimento administrativo, a conduta é atípica se na data do
recebimento o acusado estiver em condição de desemprego sem justa causa.
Unânime. (Ap 2007.41.00.004895-2/RO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em
09/07/2013.)
Fraude
no processo de emissão de passagens aéreas. Estelionato qualificado. Efeitos da
condenação. Perda do cargo público. Inaplicabilidade. Legislação de regência.
A requisição de passagens aéreas
em favor de terceiros não servidores de órgão público configura a conduta de
estelionato qualificado, contudo, a perda do cargo não incide como efeito da
condenação quando a prática do crime tenha se dado anteriormente à sua vigência
e a pena aplicada for inferior a quatro anos. Unânime. (Ap
2001.32.00.009951-0/AM, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 09/07/2013.)
Quarta Turma
Apropriação
indébita previdenciária. Lançamento definitivo. Condição objetiva de
punibilidade.
A apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A do CP), embora considerada crime comissivo por
omissão, contém núcleos omissivos (deixar de repassar, deixar de recolher e
deixar de pagar) que produzem resultados naturalísticos que a lei define como
crime, o que implica autuação, com a cobrança do tributo ou da quantia não
recolhida ou não paga, exigindo o lançamento definitivo como condição objetiva
de punibilidade. Precedente do STF. Unânime. (Ap 0005194-19.2001.4.01.3900/PA,
rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Contrabando.
Máquina caça-níqueis. Crime que deixa vestígios. Exame de corpo de delito.
Prova pericial. Ausência de laudo de exame mercadológico.
Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do CPP). Trata-se de
prova imposta por lei, onde houver fatos permanentes, como um resquício do
sistema da prova legal ou tarifada. Unânime. (Ap 0003247-46.2009.4.01.3803/MG,
rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Improbidade.
Dano ao Erário. Insuficiência probatória. Inexistência de prova inequívoca da
falta de realização das obras públicas. Aplicação analógica do preceito do art.
509 do CPC.
O fato de nem todos os réus
terem recorrido, na espécie, aplica-se o preceito do art. 509 do CPC, pelo qual
o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, tendo em
vista a formação do litisconsórcio passivo facultativo unitário, nos termos do
art. 46, III, do CPC, diante da conexão entre o pedido e a causa de pedir.
Precedente do STJ. Maioria. (Ap 002156-62.2002.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Quinta Turma
Combustível
para termelétricas em locais isolados e não interligados ao sistema nacional.
A utilização de preço médio de
referência fundado em tabela da ANP para o ressarcimento do valor pago por
combustíveis fósseis para o funcionamento de termelétricas integrantes dos
sistemas isolados não integrados ao sistema nacional viola o § 3º do art. 11 da
Lei 12.111/2009, que prevê o reembolso dos custos relativos ao preço dos
combustíveis utilizados para a geração da energia, desde que não tenham sido
tais valores incluídos no preço projetado para o fornecimento. Unânime. (AI
0000715-23.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 10/07/2013.)
Contrato de concessão.
Transporte aéreo regional. Suplementação tarifária. Quantia que não compõe o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No contrato de concessão da exploração de transporte aéreo
regional, a Suplementação Tarifária não compõe o equilíbrio
econômico-financeiro do ajuste, porquanto possui natureza jurídica de subsídio
atrelado ao Fundo Aeroviário, criado por força do Decreto 76.590/1975, passível
de modificações conforme instruções do Departamento de Aviação Civil – DAC.
Maioria. (Ap 2003.34.00.032361-3/DF, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro
Martins (convocado), em 10/07/2013.)
Legitimidade ativa do possuidor para postular defesa
de bem de família.
A legitimidade ativa para defesa do bem de família não decorre da
titularidade do direito sobre o bem, mas da condição de possuidor ou
copossuidor que a pessoa detenha e do interesse de manter a única moradia da
família diante da omissão ou ausência do titular do bem. Precedentes do STJ.
Unânime. (Ap 2007.33.00.013134-4/BA, rel. Des. Federal Selene Almeida, em
10/07/2013.)
Loteria. Bilhete extraviado. Prescrição. Reclamação
administrativa. Prêmio. Seguridade Social. União.
O direito à reclamação administrativa dos prêmios da loteria
prescreve no prazo de 90 dias, a contar da data da extração, sendo que após o
decurso do mencionado prazo a titularidade dos aludidos valores é transferida
para a União, constituindo recurso da Seguridade Social. Maioria. (Ap
0005862-08.2010.4.01.3307/BA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins
(convocado), em 10/07/2013.)
Sexta
Turma
Concurso público. Não ocorrência do direito de
indenização decorrente de nomeação tardia do concursando a cargo público em
razão de ato administrativo tido por ilegal em decisão judicial transitada em
julgado. Impossibilidade de retroação dos efeitos funcionais.
O entendimento deste Tribunal é de que o titular de cargo público,
cuja investidura foi reconhecida por força de decisão judicial transitada em
julgado, não tem direito à retroação dos efeitos funcionais relativos à data da
nomeação e da posse ocorridas na esfera administrativa, porquanto somente o
efetivo exercício rende ensejo às prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público.
Unânime. (ApReeNec 008425-21.2009.4.01.3400/DF, rel. Juíza Federal Hind Ghassan
Kayath (convocada), em 08/07/2013.)
Concurso. Desistência da ação após a citação.
Discordância da União. Art. 3º da Lei 9.469/1997. Sentença anulada.
A falta de anuência da União com fundamento no art. 3º da Lei
9.469⁄1997, que pressupõe a renúncia expressa do autor ao direito em que se
funda a ação, constitui motivo suficiente para obstar a homologação de pedido
de desistência. Unânime. (Ap 017957-53.2008.4.01.3400/DF, rel. Juíza Federal
Hind Ghassan Kayath (convocada), em 08/07/2013.)
Esteserviço é elaborado pela Divisão deJurisprudência/Cojud.
Colaboração: Seção deApoio ao Gabineteda Revista/Cojud.
Informações/sugestões
Fones: (61)
3410-3571 e3410-3575
E-mail:
cojud@trf1.jus.br
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