JURISPRUDÊNCIA TRF1 INFORME 234


 Segunda Seção
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro não demonstrados de modo inequívoco. Atos praticados por juiz de subseção judiciária quando determinara a redistribuição do feito, antes do oferecimento da denúncia, a uma vara especializada da capital.
Para que se caracterize a competência das varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de valores, é necessário que fique inequivocamente demonstrado que a investigação versa sobre esses crimes. Precedente do TRF 3ª Região. Não demonstrada, de modo inequívoco, a presença de elementos que justifiquem sua redistribuição para vara especializada, deve o feito prosseguir no Juizado. Unânime. (CC 0030892- 67.2013.4.01.0000/MG, rel. Juiz Federal Klaus Kuschel (convocado), em 10/07/2013.)
Vícios do auto de prisão em flagrante. Irrelevância como causa de nulidade da instrução ou da sentença. Sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Não comprovação.
Eventuais vícios procedimentais na lavratura do auto de prisão em flagrante têm efeito apenas para fins de liberdade provisória, a tempo e modo, sem serventia na perspectiva da nulidade da instrução ou da sentença condenatória. Unânime. (RvC 0019717-52.2008.4.01.0000/MT, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 10/07/2013.)
Segunda Turma
Servidor público. Servidores da faculdade de Medicina. Adicional de radiação ionizante e gratificação de raio X. Percepção cumulativa. Possibilidade.
Não há impedimento à cumulação do adicional de radiação ionizante com a gratificação por trabalho com raio X, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção de ambas. Unânime. (ApReeNec 0004952- 58.2004.4.01.3802/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 10/07/2013.)
Terceira Turma
Desapropriação por utilidade pública. Levantamento imediato do valor depositado. Existência de credor hipotecário. Impossibilidade.
O registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto de desapropriação obsta o levantamento imediato do valor depositado antes da quitação do crédito imobiliário. Unânime. (AI 0073715-27.2011.4.01.0000/MG, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), em 09/07/2013.)
Estelionato. Programa de Seguro-Desemprego. Momento consumativo. Data da percepção do benefício. Ausência de vínculo empregatício. Atipicidade da conduta.

No delito de estelionato contra o Programa de Seguro-Desemprego, a obtenção de vantagem ilícita só ocorre se no momento da percepção da primeira parcela do benefício o trabalhador estiver empregado. Assim, conquanto seja reprovável a indução de entidade pública a erro na data do requerimento administrativo, a conduta é atípica se na data do recebimento o acusado estiver em condição de desemprego sem justa causa. Unânime. (Ap 2007.41.00.004895-2/RO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 09/07/2013.)
Fraude no processo de emissão de passagens aéreas. Estelionato qualificado. Efeitos da condenação. Perda do cargo público. Inaplicabilidade. Legislação de regência.
A requisição de passagens aéreas em favor de terceiros não servidores de órgão público configura a conduta de estelionato qualificado, contudo, a perda do cargo não incide como efeito da condenação quando a prática do crime tenha se dado anteriormente à sua vigência e a pena aplicada for inferior a quatro anos. Unânime. (Ap 2001.32.00.009951-0/AM, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 09/07/2013.)
Quarta Turma
Apropriação indébita previdenciária. Lançamento definitivo. Condição objetiva de punibilidade.
A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), embora considerada crime comissivo por omissão, contém núcleos omissivos (deixar de repassar, deixar de recolher e deixar de pagar) que produzem resultados naturalísticos que a lei define como crime, o que implica autuação, com a cobrança do tributo ou da quantia não recolhida ou não paga, exigindo o lançamento definitivo como condição objetiva de punibilidade. Precedente do STF. Unânime. (Ap 0005194-19.2001.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Contrabando. Máquina caça-níqueis. Crime que deixa vestígios. Exame de corpo de delito. Prova pericial. Ausência de laudo de exame mercadológico.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do CPP). Trata-se de prova imposta por lei, onde houver fatos permanentes, como um resquício do sistema da prova legal ou tarifada. Unânime. (Ap 0003247-46.2009.4.01.3803/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Improbidade. Dano ao Erário. Insuficiência probatória. Inexistência de prova inequívoca da falta de realização das obras públicas. Aplicação analógica do preceito do art. 509 do CPC.
O fato de nem todos os réus terem recorrido, na espécie, aplica-se o preceito do art. 509 do CPC, pelo qual o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, tendo em vista a formação do litisconsórcio passivo facultativo unitário, nos termos do art. 46, III, do CPC, diante da conexão entre o pedido e a causa de pedir. Precedente do STJ. Maioria. (Ap 002156-62.2002.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/07/2013.)
Quinta Turma
Combustível para termelétricas em locais isolados e não interligados ao sistema nacional.
A utilização de preço médio de referência fundado em tabela da ANP para o ressarcimento do valor pago por combustíveis fósseis para o funcionamento de termelétricas integrantes dos sistemas isolados não integrados ao sistema nacional viola o § 3º do art. 11 da Lei 12.111/2009, que prevê o reembolso dos custos relativos ao preço dos combustíveis utilizados para a geração da energia, desde que não tenham sido tais valores incluídos no preço projetado para o fornecimento. Unânime. (AI 0000715-23.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 10/07/2013.)
Contrato de concessão. Transporte aéreo regional. Suplementação tarifária. Quantia que não compõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No contrato de concessão da exploração de transporte aéreo regional, a Suplementação Tarifária não compõe o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, porquanto possui natureza jurídica de subsídio atrelado ao Fundo Aeroviário, criado por força do Decreto 76.590/1975, passível de modificações conforme instruções do Departamento de Aviação Civil – DAC. Maioria. (Ap 2003.34.00.032361-3/DF, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 10/07/2013.)
Legitimidade ativa do possuidor para postular defesa de bem de família.
A legitimidade ativa para defesa do bem de família não decorre da titularidade do direito sobre o bem, mas da condição de possuidor ou copossuidor que a pessoa detenha e do interesse de manter a única moradia da família diante da omissão ou ausência do titular do bem. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 2007.33.00.013134-4/BA, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 10/07/2013.)
Loteria. Bilhete extraviado. Prescrição. Reclamação administrativa. Prêmio. Seguridade Social. União.
O direito à reclamação administrativa dos prêmios da loteria prescreve no prazo de 90 dias, a contar da data da extração, sendo que após o decurso do mencionado prazo a titularidade dos aludidos valores é transferida para a União, constituindo recurso da Seguridade Social. Maioria. (Ap 0005862-08.2010.4.01.3307/BA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 10/07/2013.)
Sexta Turma
Concurso público. Não ocorrência do direito de indenização decorrente de nomeação tardia do concursando a cargo público em razão de ato administrativo tido por ilegal em decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de retroação dos efeitos funcionais.
O entendimento deste Tribunal é de que o titular de cargo público, cuja investidura foi reconhecida por força de decisão judicial transitada em julgado, não tem direito à retroação dos efeitos funcionais relativos à data da nomeação e da posse ocorridas na esfera administrativa, porquanto somente o efetivo exercício rende ensejo às prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público. Unânime. (ApReeNec 008425-21.2009.4.01.3400/DF, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 08/07/2013.)
Concurso. Desistência da ação após a citação. Discordância da União. Art. 3º da Lei 9.469/1997. Sentença anulada.
A falta de anuência da União com fundamento no art. 3º da Lei 9.469⁄1997, que pressupõe a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda a ação, constitui motivo suficiente para obstar a homologação de pedido de desistência. Unânime. (Ap 017957-53.2008.4.01.3400/DF, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 08/07/2013.)
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