Corte Especial
Conflito negativo de competência. Taxa de ocupação.
Controvérsia sobre a localização do imóvel em terreno de marinha. Competência
da 4ª Seção.
A competência para julgar os feitos nos quais a controvérsia tem
como cerne taxas de ocupação de imóvel de propriedade da União é da Quarta
Seção, uma vez que se cuida de preço público elencado no Regimento Interno como
matéria de natureza tributária. Maioria. (CC 0018875-08.2004.4.01.3300/BA, rel.
Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 18/07/2013.)
Terceira
Seção
Concurso público. Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT. Reprovação. Ato administrativo. Anulação. Exclusão de
competência.
Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas
em que se pretende a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal,
salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal (art. 3º, §1º, III,
da Lei 10.259/2001). A pretensão de suspensão ou declaração de nulidade de
decisão administrativa que eliminou candidato a carteiro em concurso realizado
pela ECT, incluída nas exceções da referida norma, afasta a competência dos
Juizados Especiais Federais para a causa. Unânime. (CC
020934-57.2013.401.0000/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em
16/07/2013.)
Terceira
Turma
Descaminho. Desnecessidade de lançamento definitivo.
Pena de perdimento. Independência entre as instâncias administrativa e penal.
Crime formal. Denúncia.
A instância administrativa e a penal são independentes entre si,
fato pelo qual a apreensão de mercadorias descaminhadas, a aplicação de pena
administrativa de perdimento ou o lançamento constitutivo do crédito tributário
não afetam a continuidade da persecução penal ou a configuração do delito, por
se tratar de crime formal. Unânime. (RSE 0017794-68.2011.4.01.3400/DF, rel.
Des. Federal Cândido Ribeiro, em 16/07/2013.)
Desapropriação para fins de reforma agrária. Embargos
à execução. Honorários advocatícios. Juros compensatórios e moratórios. Não
inclusão no título exequendo.
Fixada a base de cálculo dos honorários
advocatícios no título exequendo, a sua alteração, em liquidação de sentença,
para inclusão de parcela referente aos juros compensatórios, configuraria
violação à coisa julgada. Unânime. (ApReeNec 0009256-13.2007.4.01.3700/MA, rel.
Des. Federal Cândido Ribeiro, em 16/07/2013.)
Desapropriação
indireta. Indenização. Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Prescrição
vintenária. Termo inicial. Justo preço. Avaliação. Perícia oficial.
O prazo prescricional para as
ações de desapropriação indireta é vintenário e a contagem se inicia da data da
perda da propriedade pelo seu titular, que passa a fazer jus à indenização de
acordo com a localização do imóvel, vias de acesso, relevo, solos, vegetação,
hidrografia e clima, mensuráveis por perito oficial. Unânime. (ApReeNec
0004638-83.2011.4.01.3506/GO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em
17/07/2013.)
Execução
penal. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Indulto. Cumprimento dos requisitos legais. Direito à concessão do benefício.
O texto legal não exige,
expressamente, o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade como única
condição para o condenado fazer jus ao indulto. Assim, é correta a decisão que
concede a medida ao sentenciado que cumpre os requisitos previstos no decreto
presidencial, independentemente de já ter sido beneficiado por abrandamento de
pena que resulte em extinção de punibilidade. Unânime. (AgExPe
0005797-20.1999.4.01.3300/BA, rel. Juiz Federal Klaus Kuschel (convocado), em
16/07/2013.)
Quarta Turma
Improbidade
administrativa. Atos de improbidade causadores de dano ao Erário.
Irregularidade já analisadas e sancionadas pelo TCU. Inexistência de
contraprova. Título executivo produzido no TCU.
A preexistência de decisão do
Tribunal de Contas da União – TCU, que condena os demandados à devolução dos
recursos públicos, com força de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º,
CF), torna desnecessária, por falta de interesse processual, a condenação
judicial ao ressarcimento, o que expressa novo título executivo para a mesma
dívida. Unânime. (Ap 2002.39.00.002292-0/PA), rel. Des. Federal Olindo Menezes,
em 16/07/2013.)
Tráfico
de entorpecentes. Indícios de transnacionalidade. Competência da Justiça
Federal.
Havendo indícios da
transnacionalidade do tráfico de drogas, adquiridas em viagem a Foz do Iguaçu,
fronteira com o Paraguai, firma-se a competência da Justiça Federal para o
processo e julgamento, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei 11.343/2006
e no art. 109, V, da CF. Unânime. (RSE 0003271-27.2011.4.01.3311/BA, rel. Des.
Federal Olindo Menezes, em 16/07/2013.)
Desvio
de recurso do FGTS, repassados ao município. Súmula 208 do STJ. Competência da
Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal
processar e julgar crimes praticados no âmbito de Contrato de Empréstimos e
Repasse, firmado entre a Caixa Econômica Federal, sob a condição de agente
operador do FGTS, por força da Lei 8.036/1990, e de agente financeiro, e
município, como agente promotor e como mutuário, tendo por objeto obras de
saneamento básico executadas com o emprego de verbas do FGTS. Unânime. (RSE
2010.43.00.001019-6/TO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 16/07/2013.)
Sonegação
de contribuição previdenciária. Apropriação indébita. Ex-prefeito. Sujeito
ativo. Impossibilidade. Denúncia rejeitada.
Os agentes políticos não se
qualificam como sujeito ativo do crime previsto no art. 337-A, incisos I e II,
do Código Penal, face à impossibilidade de inclusão das pessoas jurídicas de
direito público no conceito de empresa para fins penais. Tampouco podem ser
denunciados por apropriação indébita previdenciária quando inexistirem provas
de que o valor referente ao desconto de folha de pagamento de servidores tenha
sido incorporado ao patrimônio pessoal dos acusados. Unânime. (RSE
0054034-81.2010.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 15/07/2013.)
Quinta
Turma
Responsabilidade civil. Prisão indevida. Dano moral
configurado. Indenização. Cabimento. Valor. Lapso temporal. Verba honorária.
Majoração.
Estabelecido o nexo de causalidade entre a conduta de seus agentes
e o dano moral acarretado à parte, em virtude de restrição ilegal de liberdade
e exposição indevida à situação vexatória, caracteriza-se a responsabilidade
civil objetiva do Estado. Deve ser considerado o tempo em que a parte permanece
detida indevidamente para a fixação do respectivo valor da indenização.
Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0000961-57.2007.4.01.4000/PI, rel. Des. Federal
Selene Almeida, em 15/07/2013.)
Criação de unidade de conservação. Revogação de
autorização para pesquisa de calcário biogênico. Risco ao meio ambiente.
Possibilidade de dano irreparável na área de implantação do parque. Princípio
da precaução.
A existência de previsão de criação de unidade de conservação
ambiental possibilita a revogação de licença de pesquisa para exploração de
calcário biogênico. O princípio da precaução recomenda que, em defesa do meio
ambiente, não seja admitida a exploração na área em questão. Unânime. (Ap
0028271-34.2003.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 17/07/2013.)
Reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo.
Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. Realinhamento de preços.
Cálculos atuariais. Possibilidade.
Não obstante a submissão de caixa de assistência de advogados à
fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Lei 9.656/1998),
os aumentos para recomposição do equilíbrio contratual não precisam ser
submetidos ao referido órgão, por tratar-se de celebração pela entidade
representativa de plano de saúde coletivo próprio da classe, sem caráter
mercantil, afastando-se, em princípio, o disciplinamento das relações de
consumo. Unânime. (Ap 0006008-28.2006.4.01.3812/MG, rel. Des. Federal Selene
Almeida, em 17/07/2013.)
Indenização. Cheque furtado por ex-funcionário do
autor. Valor vultoso. Saldo insuficiente. Remanejamento de contas pela
instituição financeira, sem consulta ao correntista. Compensação indevida. Dano
material. Culpa concorrente. Dever de indenizar do banco.
Mesmo no caso de fato concorrente da vítima ao não atentar para o
sumiço de cheque assinado, a instituição financeira não se isenta do dever de
indenizar, tendo agido de maneira negligente ao proceder a pagamento de valor
vultoso mediante remanejamento de saldo de outra conta da mesma titularidade
sem previamente consultar o correntista. Precedentes. Unânime. (Ap
0047882-44.1997.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em
15/07/2013.)
Licitação. Fornecimento de veículos para o Sistema
Único de Saúde – SUS. Edital licitatório com regras imprevisíveis. Suspensão da
licitação. Possibilidade.
Constatada a falta de objetividade e clareza de edital visando ao
fornecimento de veículos para o SUS, no qual se exige que sejam custeadas as
revisões obrigatórias, sem individualização de custos, deve ser suspensa a
licitação, sob pena de se abrir lacuna a subjetivismos, o que não condiz com o
princípio do julgamento objetivo (Lei 8.666/1993, art. 3º). Unânime. (AI
0016344-37.2013.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins
(convocado), em 15/07/2013.)
Concurso público. Cargo de técnico judiciário do
Superior Tribunal de Justiça. Requisitos. Aptidão física e mental. Candidato
portador de nefropatia grave. Recusa de posse. Inexistência de ilegalidade.
A investidura em cargo público
está condicionada ao atendimento de certos requisitos previstos em lei, dentre
os quais a aptidão física para o exercício das atribuições do cargo (art. 5º,
VI, da Lei 8.112/1990). Constatado por junta médica o não preenchimento desse requisito,
afigura-se legítima a negativa da Administração em dar posse ao candidato.
Unânime. (Ap 20796-22.2006.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo
Castro Martins (convocado), em 17/07/2013.)
Sexta
Turma
Concurso público. Nomeação tardia. Indenização.
Impossibilidade.
O candidato cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial não
tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do
Judiciário. Unânime. (ApReeNec 0022776-04.2006.4.01.3400/DF, rel. Juíza Federal
Hind Ghassan Kayath (convocada), em 15/07/2013.)
Concurso público. Forças Armadas. Exigência de altura
mínima. Ilegitimidade.
A exigência de altura mínima constante em editais de concursos
públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei. Unânime.
(Ap 0023578-24.2010.4.01.3800/MG, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath
(convocada), em 15/07/2013.)
Sétima
Turma
Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.
Divergência na classificação das mercadorias.
É legítima a paralisação do despacho aduaneiro quando há
divergência entre o Fisco e o contribuinte na classificação das mercadorias
importadas, notadamente quando já houve outras importações regulares com a
classificação feita pelo contribuinte (canal vermelho de fiscalização).
Precedente. Unânime. (AI 0072460-97.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal
Reynaldo Fonseca, em 15/07/2013.)
Execução fiscal. Impenhorabilidade. Bens úteis e
necessários.
A jurisprudência é firme no sentido de serem impenhoráveis
máquinas e utensílios destinados ao uso profissional de microempresa e empresa
de pequeno porte. Precedentes. Unânime. (AI 0070470-42.2010.4.01.0000/PA, rel.
Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 15/07/2013.)
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – Crea. Oficina mecânica. Registro. Desnecessidade.
A empresa cuja atividade básica
seja de oficina mecânica não está obrigada a manter registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea, embora esteja obrigada
a contratar profissional da área de Engenharia para os serviços que lhe são
afetos, quando necessários. Precedente. Unânime. (AI
0058559-62.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em
15/07/2013.)
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