STF recebe nova ADI contra lei que permite bloqueio de bens de devedores da União
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05/02/2018 - Questionada lei sobre bloqueio de bens de devedores da União
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O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5890) pedindo a suspensão de dispositivo da
Lei 13.606/2018 que permite o bloqueio de bens de devedores da União
inscritos em dívida ativa, antes mesmo de decisão judicial.
A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) e distribuída ao ministro Marco Aurélio, relator de outras
duas ADIs semelhantes – a 5881, ajuizada pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB), e a 5886 de autoria da Associação Brasileira de
Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad).
A nova ação, assim como as anteriores, questiona o artigo 25 da Lei
13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural
(PRR) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Pública para a renegociação de dívidas dos
produtores rurais. O dispositivo incluiu os artigos 20-B, 20-C, 20-D
(vetado) e 20-E na Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro
informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A CNA argumenta na ação que a mudança na legislação incluiu
dispositivos que permitem à Fazenda Pública regular e decretar
administrativamente, ou seja, sem decisão judicial, a indisponibilidade
de bens de contribuinte particular devedor à União. Assevera que
qualquer alteração legislativa em matéria que trate sobre crédito
tributário deve ser feita por meio de lei complementar.
Sustenta ainda que a norma, ao determinar administrativamente o
bloqueio de bens do cidadão, viola diversos princípios constitucionais,
como o da separação dos poderes, isonomia, proporcionalidade,
razoabilidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa e o direito fundamental à propriedade privada.
Assim, a CNA pede a concessão de medida cautelar para suspender a
eficácia do dispositivo questionado antes do dia 28 de fevereiro – data
limite para o produtor rural aderir ao Programa de Regularização
Tributária Rural. No mérito, pede que seja declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 25 da Lei 13.606/2018.
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ADI 5890
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