Por evidente, a manifestação do pensamento é assegurada na Constituição Federal, na qualidade de direito fundamental, sendo vedado o anonimato, nos termos do artigo 5º, inciso IV.
Todavia, no Brasil da anarquia, o bloqueio de vias públicas e estradas passou a ser considerado como manifestação do pensamento e um direito absoluto que suplanta os demais, inclusive o direito a vida.
Com efeito, a consagração de um direito absoluto em detrimento de outros não diz respeito a democracia e sim ao anarquismo .
Ademais, a manifestação do pensamento não é o mesmo que bloqueio de vias e estradas, quebra de patrimônio público e importunação social. O certo é que estão confundindo os conceitos e infernizando a vida do brasileiros.
Assim sendo, onde ficou o governo do povo para o povo? Onde encontramos o direito de ir e vir nesse País que os raios fúlgidos não brilham mais?
Em suma, a pátria amada tornou-se mãe cruel e o futuro espelha essa desgraça total para o povo desse chão chamado Brasil..
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