Terceira
Seção
Conflito negativo de competência. Restabelecimento de
bolsa de estudos com recursos do Prouni e manutenção de matrícula em
instituição de ensino. Ações ajuizadas para essa finalidade. Conexão
reconhecida. Reunião de feitos perante o juízo prevento.
Tratando-se de demandas em que se busca o restabelecimento de
bolsa de estudos integral, com recursos do Programa Universidade para Todos –
Prouni e a garantia de matrícula junto à instituição de ensino, mediante a
manutenção da bolsa integral, resta caracterizada a hipótese de conexão citada
no art. 103 do CPC, impondo-se a reunião dos feitos (CPC, art. 105), perante o
juízo prevento (CPC, art. 106). Tendo os feitos sido distribuídos na mesma
data, perante juízos distintos e sem receberem despacho inicial, define-se a
competência pelo critério de antecedência na respectiva distribuição. Unânime.
(CC 0005243-08.2010.4.01.0000/PA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro
Martins (convocado), em 04/06/2013.)
Conflito negativo de competência. Juizado Especial
Federal Criminal. Juiz federal. Execução de composição dos danos civis firmada
no bojo de procedimento criminal. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 (art.
74). Competência do Juízo cível.
Nos termos do art. 74 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente
aos juizados especiais federais por força do que dispõe o art. 1º da Lei
10.259/2001, compete ao juízo cível a execução de composição de danos civis
firmada no bojo de procedimento criminal. Unânime. (CC
0015741-66.2010.4.01.0000/TO, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins
(convocado), em 04/06/2013.)
Segunda
Turma
Militar temporária. Licença maternidade.
Possibilidade.
A militar temporária tem reconhecido o direito à licença
maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII da CF/1988),
pois, independentemente do regime a que esteja submetida, ainda que de natureza
precária, faz jus à estabilidade provisória e à licença. Unânime. (ApReeNec
2009.38.01.000785-2/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em
05/06/2013.)
Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo
pericial não conclusivo. Anulação. Nova perícia.
A incapacidade para o trabalho
deve ser aferida considerando-se as condições pessoais e as atividades
desempenhadas, não sendo exigível a reabilitação em outra atividade dissociada
do histórico profissional até então exercido. O laudo pericial deve ser
conclusivo, detalhando a patologia, sem deixar em dúvida o grau de evolução da
doença reconhecida, o que demonstrará a incapacidade ou não para as atividades
a que a parte autora estava habilitada a desempenhar. Necessidade da elaboração
de nova perícia. Unânime. (Ap 0062024- 30.2012.4.01.9199/MG, rel. Des. Federal
Neuza Alves, em 05/06/2013.)
Terceira
Turma
Tráfico internacional de entorpecentes.
Transnacionalidade. Configuração. Dolo do agente.
A transnacionalidade do delito de tráfico prescinde do envio da
droga ao exterior, basta que fique demonstrada a intenção do agente em
ultrapassar as fronteiras do território nacional de origem para transportar a
substância entorpecente a outro país. Unânime. (Ap 2004.42.00.000246-2/RR, rel.
Des. Federal Cândido Ribeiro, em 05/06/2013.)
Tráfico internacional de drogas. Associação. Dolo
específico. Elementares do tipo.
A caracterização do crime de associação para o tráfico exige a
presença de dolo específico consubstanciado no ânimo dos agentes em se
organizar, em caráter estável e permanente, para a prática desta atividade
criminosa. Unânime. (Ap 2007.42.00.000934-6/RR, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes,
em 04/06/2013.)
Peculato e quadrilha. Desvio de verbas públicas
federais. Concurso material. Bis in idem. Ausência.
O desvio de recursos provenientes de convênios firmados com a
União configura crime de peculato e quando praticado em concurso material de
agentes pode ser processado separadamente ou nos mesmos autos sem que se
configure bis in idem, por envolver condutas ilícitas distintas.
Unânime. (Ap 0013098-52.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro,
em 04/06/2013.)
Quarta
Turma
Ação anulatória de decreto expropriatório emitido por
governo municipal. Manifestação expressa de desinteresse da União.
Incompetência da Justiça Federal.
Não estando a União na relação processual, nem outra entidade
prevista no art. 109, I, da CF/1988, não se firma a competência da Justiça
Federal. Na constância de manifestação expressa da União, de falta de interesse
no feito, mesmo sendo credora tributária, não pode o juízo inseri-la à força,
como terceiro interessado, na relação processual que tem por objeto a nulidade
do decreto que declarou a utilidade pública do imóvel da agravante, para fins
de desapropriação. Unânime. (AI 0007123-98.2011.4.01.0000/AM, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Desapropriação indireta. Honorários do perito.
Circunstâncias concretas da sua fixação. Ônus da entidade que promoveu o
apossamento administrativo.
Os honorários do perito, nas ações de desapropriação indireta,
devem ser suportados pela entidade contra a qual se pretende a indenização,
cujo pagamento deveria ter ocorrido com a desapropriação do bem apossado, não
se aplicando para o caso as regras dos arts. 19 e 33 do CPC. Unânime. (AI
0079345-30.2012.4.01.0000/AC, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Improbidade administrativa. Dano ao Erário e atos atentatórios
aos princípios da Administração Pública. Execução parcial do objeto do
convênio. Honorários advocatícios na ação de improbidade administrativa. Perda
da função pública alheia ao cargo de prefeito.
Não é cabível a condenação em
honorários na ação de improbidade administrativa, dada a simetria com o art. 18
da Lei da Ação Civil Pública. Se o Ministério Público Federal for vencido na
ação, não cabem os honorários, pois seria uma forma de não inibir os
legitimados ativos na defesa dos interesses transindividuais. No inverso,
também não cabe a condenação, seja por isonomia na demanda, seja porque o órgão
não está legitimado a recebê-los, por expressa vedação constitucional (art.
128, § 5º, II). Unânime. (Ap 0000116-05.2004.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Inquérito
policial. Sonegação de contribuição previdenciária. Prejudicialidade da
manifestação da instância administrativa.
Nos crimes de índole tributária,
entre os quais está a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do
CP), a instância administrativa, competente em razão da matéria, deve, havendo
questionamento do sujeito passivo sobre o lançamento, emitir seu pronunciamento
positivo em caráter prejudicial, sem o qual não se pode falar em crime. Unânime.
(HC 0015479-48.2012.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em
03/06/2013.)
Quinta Turma
Formação
do lago da Usina Hidrelétrica Capim Branco. Rodovia BR-050. Ponte sobre o rio
Araguari. Relocação. Proposta apresentada pela concessionária e aprovada pelo
Dnit. Critérios de preservação ambiental, segurança e custo. Observância.
Indeferimento de prova pericial. Ausência de cerceamento de defesa.
Não há cerceamento de defesa
quando o julgador, após indeferir a produção de prova pericial por considerar os
elementos de fato constantes dos autos suficientes à formação do seu
convencimento, julga improcedente o pedido. Precedentes. Unânime. (ApReeNec
0004701-03.2005.4.01.3803/MG, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 05/06/2013.)
Anulação
de execução extrajudicial. Ausência de prova quanto à tentativa de notificação
pessoal de todos os devedores. Notificação editalícia ilegítima. Procedimento
anulado. Legitimidade passiva do agente fiduciário.
É ilegítima a notificação por
edital se não houver nos autos certidão de oficial de cartório de títulos e
documentos atestando não ter sido possível notificar devedor acerca da
instauração da execução extrajudicial (Decreto-Lei 70/1966, art. 31, §§ 1º e
2º). Nas ações baseadas em vícios no procedimento da execução, o agente
fiduciário possui legitimidade para figurar como litisconsorte passivo
necessário. Unânime. (Ap 00275-11-31.2002.4.01.3300/BA, rel. Juiz Federal
Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 05/06/2013.)
Sexta Turma
Liberação
de veículo apreendido. Despesa de transbordo.
A liberação do veículo retido
por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código
de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multa e despesas.
Unânime. (ApReeNec 0060995-72.2009.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Carlos
Moreira Alves, em 03/06/2013.)
Oitava Turma
Embargos
à arrematação. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Proteção à entidade
familiar e ao direito de moradia. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Assentou a 8ª Turma desta Corte
Regional, numa visão mais garantista e alicerçada no princípio da dignidade da
pessoa humana, que a Lei 8.009/1990 não exige que o bem de família seja o único
de propriedade do devedor e torna obrigatória a desoneração da constrição sobre
o bem caracterizado como bem de família. Precedentes TRF1. Unânime. (Ap
0001443-72.2010.4.01.3200/AM, rel. Juiz. Federal Clodomir Sebastião Reis
(convocado), em 07/06/2013.)
Obrigatoriedade
de inscrição de templos religiosos no CNPJ.
A obrigatoriedade de inscrição
de templos religiosos no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, com base nas
Instruções Normativas RFB 568/2005 e 784/2005, não ofende o livre exercício dos
cultos religiosos assegurado pela CF/1988, que diz respeito à liberdade
garantida a cada indivíduo de professar ou não a sua fé. Unânime. (Ap
0015589-37.2009.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em
07/06/2013.)
Tributário.
DIF – papel imune. Legalidade. Atraso na entrega. Multa regulamentar.
A ausência de entrega da DIF – papel
imune, acarreta ao contribuinte a aplicação da penalidade prevista no art. 57
da MP 2.158/2001 que deve ocorrer por mês-calendário, não por mês-calendário de
atraso. Em caso de dúvida quanto à gradação da pena, deve ser interpretada de
maneira mais favorável ao contribuinte, nos termos do art. 112, IV, do CTN.
Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0034240-86.2006.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal
Maria do Carmo Cardoso, em 07/06/2013.)
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