JURISPRUDÊNCIA TRF INFORME 229

Terceira Seção
Conflito negativo de competência. Restabelecimento de bolsa de estudos com recursos do Prouni e manutenção de matrícula em instituição de ensino. Ações ajuizadas para essa finalidade. Conexão reconhecida. Reunião de feitos perante o juízo prevento.
Tratando-se de demandas em que se busca o restabelecimento de bolsa de estudos integral, com recursos do Programa Universidade para Todos – Prouni e a garantia de matrícula junto à instituição de ensino, mediante a manutenção da bolsa integral, resta caracterizada a hipótese de conexão citada no art. 103 do CPC, impondo-se a reunião dos feitos (CPC, art. 105), perante o juízo prevento (CPC, art. 106). Tendo os feitos sido distribuídos na mesma data, perante juízos distintos e sem receberem despacho inicial, define-se a competência pelo critério de antecedência na respectiva distribuição. Unânime. (CC 0005243-08.2010.4.01.0000/PA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 04/06/2013.)
Conflito negativo de competência. Juizado Especial Federal Criminal. Juiz federal. Execução de composição dos danos civis firmada no bojo de procedimento criminal. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 (art. 74). Competência do Juízo cível.
Nos termos do art. 74 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais federais por força do que dispõe o art. 1º da Lei 10.259/2001, compete ao juízo cível a execução de composição de danos civis firmada no bojo de procedimento criminal. Unânime. (CC 0015741-66.2010.4.01.0000/TO, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 04/06/2013.)
Segunda Turma
Militar temporária. Licença maternidade. Possibilidade.
A militar temporária tem reconhecido o direito à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII da CF/1988), pois, independentemente do regime a que esteja submetida, ainda que de natureza precária, faz jus à estabilidade provisória e à licença. Unânime. (ApReeNec 2009.38.01.000785-2/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 05/06/2013.)
Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial não conclusivo. Anulação. Nova perícia.
A incapacidade para o trabalho deve ser aferida considerando-se as condições pessoais e as atividades desempenhadas, não sendo exigível a reabilitação em outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. O laudo pericial deve ser conclusivo, detalhando a patologia, sem deixar em dúvida o grau de evolução da doença reconhecida, o que demonstrará a incapacidade ou não para as atividades a que a parte autora estava habilitada a desempenhar. Necessidade da elaboração de nova perícia. Unânime. (Ap 0062024- 30.2012.4.01.9199/MG, rel. Des. Federal Neuza Alves, em 05/06/2013.)
Terceira Turma
Tráfico internacional de entorpecentes. Transnacionalidade. Configuração. Dolo do agente.
A transnacionalidade do delito de tráfico prescinde do envio da droga ao exterior, basta que fique demonstrada a intenção do agente em ultrapassar as fronteiras do território nacional de origem para transportar a substância entorpecente a outro país. Unânime. (Ap 2004.42.00.000246-2/RR, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 05/06/2013.)
Tráfico internacional de drogas. Associação. Dolo específico. Elementares do tipo.
A caracterização do crime de associação para o tráfico exige a presença de dolo específico consubstanciado no ânimo dos agentes em se organizar, em caráter estável e permanente, para a prática desta atividade criminosa. Unânime. (Ap 2007.42.00.000934-6/RR, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 04/06/2013.)
Peculato e quadrilha. Desvio de verbas públicas federais. Concurso material. Bis in idem. Ausência.
O desvio de recursos provenientes de convênios firmados com a União configura crime de peculato e quando praticado em concurso material de agentes pode ser processado separadamente ou nos mesmos autos sem que se configure bis in idem, por envolver condutas ilícitas distintas. Unânime. (Ap 0013098-52.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 04/06/2013.)
Quarta Turma
Ação anulatória de decreto expropriatório emitido por governo municipal. Manifestação expressa de desinteresse da União. Incompetência da Justiça Federal.
Não estando a União na relação processual, nem outra entidade prevista no art. 109, I, da CF/1988, não se firma a competência da Justiça Federal. Na constância de manifestação expressa da União, de falta de interesse no feito, mesmo sendo credora tributária, não pode o juízo inseri-la à força, como terceiro interessado, na relação processual que tem por objeto a nulidade do decreto que declarou a utilidade pública do imóvel da agravante, para fins de desapropriação. Unânime. (AI 0007123-98.2011.4.01.0000/AM, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Desapropriação indireta. Honorários do perito. Circunstâncias concretas da sua fixação. Ônus da entidade que promoveu o apossamento administrativo.
Os honorários do perito, nas ações de desapropriação indireta, devem ser suportados pela entidade contra a qual se pretende a indenização, cujo pagamento deveria ter ocorrido com a desapropriação do bem apossado, não se aplicando para o caso as regras dos arts. 19 e 33 do CPC. Unânime. (AI 0079345-30.2012.4.01.0000/AC, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Improbidade administrativa. Dano ao Erário e atos atentatórios aos princípios da Administração Pública. Execução parcial do objeto do convênio. Honorários advocatícios na ação de improbidade administrativa. Perda da função pública alheia ao cargo de prefeito.
Não é cabível a condenação em honorários na ação de improbidade administrativa, dada a simetria com o art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. Se o Ministério Público Federal for vencido na ação, não cabem os honorários, pois seria uma forma de não inibir os legitimados ativos na defesa dos interesses transindividuais. No inverso, também não cabe a condenação, seja por isonomia na demanda, seja porque o órgão não está legitimado a recebê-los, por expressa vedação constitucional (art. 128, § 5º, II). Unânime. (Ap 0000116-05.2004.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 04/06/2013.)
Inquérito policial. Sonegação de contribuição previdenciária. Prejudicialidade da manifestação da instância administrativa.
Nos crimes de índole tributária, entre os quais está a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP), a instância administrativa, competente em razão da matéria, deve, havendo questionamento do sujeito passivo sobre o lançamento, emitir seu pronunciamento positivo em caráter prejudicial, sem o qual não se pode falar em crime. Unânime. (HC 0015479-48.2012.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 03/06/2013.)
Quinta Turma
Formação do lago da Usina Hidrelétrica Capim Branco. Rodovia BR-050. Ponte sobre o rio Araguari. Relocação. Proposta apresentada pela concessionária e aprovada pelo Dnit. Critérios de preservação ambiental, segurança e custo. Observância. Indeferimento de prova pericial. Ausência de cerceamento de defesa.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador, após indeferir a produção de prova pericial por considerar os elementos de fato constantes dos autos suficientes à formação do seu convencimento, julga improcedente o pedido. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0004701-03.2005.4.01.3803/MG, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 05/06/2013.)
Anulação de execução extrajudicial. Ausência de prova quanto à tentativa de notificação pessoal de todos os devedores. Notificação editalícia ilegítima. Procedimento anulado. Legitimidade passiva do agente fiduciário.
É ilegítima a notificação por edital se não houver nos autos certidão de oficial de cartório de títulos e documentos atestando não ter sido possível notificar devedor acerca da instauração da execução extrajudicial (Decreto-Lei 70/1966, art. 31, §§ 1º e 2º). Nas ações baseadas em vícios no procedimento da execução, o agente fiduciário possui legitimidade para figurar como litisconsorte passivo necessário. Unânime. (Ap 00275-11-31.2002.4.01.3300/BA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 05/06/2013.)
Sexta Turma
Liberação de veículo apreendido. Despesa de transbordo.
A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multa e despesas. Unânime. (ApReeNec 0060995-72.2009.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 03/06/2013.)
Oitava Turma
Embargos à arrematação. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Proteção à entidade familiar e ao direito de moradia. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Assentou a 8ª Turma desta Corte Regional, numa visão mais garantista e alicerçada no princípio da dignidade da pessoa humana, que a Lei 8.009/1990 não exige que o bem de família seja o único de propriedade do devedor e torna obrigatória a desoneração da constrição sobre o bem caracterizado como bem de família. Precedentes TRF1. Unânime. (Ap 0001443-72.2010.4.01.3200/AM, rel. Juiz. Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 07/06/2013.)
Obrigatoriedade de inscrição de templos religiosos no CNPJ.
A obrigatoriedade de inscrição de templos religiosos no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, com base nas Instruções Normativas RFB 568/2005 e 784/2005, não ofende o livre exercício dos cultos religiosos assegurado pela CF/1988, que diz respeito à liberdade garantida a cada indivíduo de professar ou não a sua fé. Unânime. (Ap 0015589-37.2009.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 07/06/2013.)
Tributário. DIF – papel imune. Legalidade. Atraso na entrega. Multa regulamentar.

A ausência de entrega da DIF – papel imune, acarreta ao contribuinte a aplicação da penalidade prevista no art. 57 da MP 2.158/2001 que deve ocorrer por mês-calendário, não por mês-calendário de atraso. Em caso de dúvida quanto à gradação da pena, deve ser interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte, nos termos do art. 112, IV, do CTN. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0034240-86.2006.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 07/06/2013.)

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