“[...]. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Não-caracterizado. [...]. A jurisprudência desta Corte não exige a identificação do eleitor para caracterizar a conduta do art. 41-A da Lei das Eleições. Todavia, nessa hipótese, deve ter cautela redobrada. [...].”
“[...]. Captação de sufrágio do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, estando comprovado que houve captação vedada de sufrágio, não é necessário estejam identificados nominalmente os eleitores que receberam a benesse em troca de voto, bastando para a caracterização do ilícito a solicitação do voto e a promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. [...].”
“[...]. Representação. Candidato. Deputado distrital. Utilização. Nome. Cooperativa. Discurso político. Oferta. Eleitores. Lotes. Preços irrisórios. Captação de sufrágio. Incidência. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. Não é indispensável, outrossim, a identificação dos eleitores que receberam os benefícios e vantagens. [...].”
“Representação. Candidatas a prefeito e vice-prefeito. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. 6. Este Tribunal já pacificou entendimento de que, para a caracterização do art. 41-A da Lei das Eleições, não se faz indispensável a identificação do eleitor. [...].”
“Recurso especial. Representação com base nos arts. 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97. [...]. Para a configuração da infração ao art. 41-A da Lei nº 9.504/ 97 não é necessária a identificação do eleitor. [...]. Oferta feita a membros da comunidade. A pluralidade não desfigura a prática da ilicitude. [...].” NE: Candidato dava a entender aos eleitores que obras públicas deveriam ser a ele creditadas.
“Investigação judicial. Representação. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Multa. Inelegibilidade. Art. 22 da LC nº 64/90. Não-identificação dos nomes dos eleitores corrompidos. Desnecessidade. 1. Estando comprovada a prática de captação ilegal de votos, não é imprescindível que sejam identificados os eleitores que receberam benesses em troca de voto. [...].”
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