Segunda Seção
Atuação do procurador da República no segundo grau.
Feitos de competência originária. Falta de capacidade postulatória. Requisição
de inquérito pela autoridade judiciária. Justa causa. Informações mínimas que
dêem norte ao agir da autoridade. Constrangimento ilegal. Denegação da segurança.
O procurador da República com atuação no primeiro grau da Justiça
Federal não tem capacidade postulatória para atuar no Tribunal Regional Federal
em feitos de competência originária, nos quais deve atuar exclusivamente o
procurador regional da República. Unânime. (MS 0049690-86.2007.4.01.0000/AP,
rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 12/06/2013.)
Conflito negativo de competência entre juízes
federais de subseção judiciária e de vara federal de capital. Ação civil
pública pela prática de ato de improbidade administrativa. Ajuizamento anterior
à instalação do novo Juízo.
Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta.
São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridos
posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a
competência em razão da matéria ou da hierarquia (art. 87 do CPC). Unânime. (CC
0016749-73.2013.4.01.0000/ MA, rel. Des. Federal Catão Alves, em 12/06/2013.)
Primeira
Turma
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo – GDPGPE. Ativos, inativos e pensionistas. Isonomia.
Até que seja regulamentada a GDPGPE e sejam processados os
resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores
inativos e pensionistas fazem jus à gratificação, em valor correspondente a 80%
de seu valor máximo, de acordo com a disposição constante do art. 7º-A, §7º, da
Lei 11.784/2008. Unânime. (Ap 0000697-58.2011.4.01.3302/BA, rel. Des. Federal
Kassio Marques, em 12/06/2013.)
Pensão por morte. Separação judicial. Dependência
econômica. Comprovação.
Comprovada a qualidade de
segurado do de cujus e dependência econômica da parte autora em relação
ao ex-segurado, bem como a manutenção da convivência comum até a data do óbito,
mesmo após a homologação da separação judicial do casal, a suplicante faz jus
ao restabelecimento do benefício previdenciário de pensão por morte. Unânime.
(ApReeNec 2008.33.00.002075-0/BA, rel. Des. Federal Ângela Catão, em
11/06/2013.)
Terceira
Turma
Decisão de recebimento da denúncia. Ausência de
fundamentação. Ilegalidade de provas e das investigações do Ministério Público.
Prejulgamento. Impossibilidade.
É válida e eficaz a decisão que, de forma concisa, recebe a
denúncia com amparo nos requisitos de admissibilidade legalmente previstos e sem
incursão nos elementos fáticos probatórios contidos na ação penal, a fim de
evitar o prejulgamento da demanda. Unânime. (HC 0022095-39.2012.4.01.0000/PA,
rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 11/06/2013.)
Tráfico internacional de drogas. Flagrante. Reincidência.
Quantidade significativa. Crime inafiançável. Liberdade provisória. Vedação
legal expressa.
A proibição da liberdade provisória, em caso de prisão em
flagrante, decorrente de tráfico, advém da própria inafiançabilidade imposta
pela Constituição Federal e, circunstâncias agravantes, como a contumácia do
réu e a aquisição de significativa quantidade de drogas em território
estrangeiro legitimam, ainda mais, a denegação da ordem de habeas corpus.
Unânime. (HC 0025469-29.2013.4.01.0000/RO, rel. Des. Federal Catão Alves, em
11/06/2013.)
Extração de recurso mineral (argila) sem autorização.
Crime contra a ordem econômica e contra o meio ambiente. Concurso formal.
Objetos jurídicos distintos. Prescrição.
A prática de exploração clandestina de matéria-prima pertencente à
União tipifica concurso formal de crimes contra a ordem econômica e contra o
meio ambiente e o reconhecimento da prescrição em relação a um dos delitos não
prejudica o recebimento da denúncia quanto ao tipo penal remanescente. Unânime.
(RSE 0048434-54.2011.4.01.3400/GO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em
11/06/2013.)
Quarta
Turma
Improbidade administrativa. Verba federal repassada a
município sujeita à prestação de contas perante a CGU. Competência da Justiça
Federal.
Tendo em vista que o recurso federal repassado ao município está
sujeito à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
– MDS e da Controladoria-Geral da União – CGU, constata-se a competência da
Justiça Federal para processar e julgar a ação civil por atos de improbidade
administrativa, em face da necessidade de prestação de contas perante órgão
federal (Súmula 208 do STJ). Precedentes. Unânime. (Ap
0008935-74.2009.4.01.3807/MG, rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo (convocada), em 11/06/2013.)
Improbidade administrativa. Prestação de contas
tardia. Impossibilidade de aplicação das sanções previstas na lei. Não
demonstração de dolo na conduta do agente. Inexistência de ato de improbidade
administrativa.
Se a norma sancionadora do art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992
estabelece como ato de improbidade deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo, não há falar-se em interpretação extensiva dessa norma,
para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra
com atraso, sob pena de aplicação de sanção tendo por base uma interpretação
extensiva da norma legal, o que não se apresenta como juridicamente admissível.
Unânime. (Ap 0000264-25.2009.4.01.3302/BA, rel. Juíza Federal Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo (convocada), em 11/06/2013.)
Quinta
Turma
Responsabilidade civil do Estado. Antigos servidores
da Sucam. Combate a endemias. Manipulação de DDT. Ausência de treinamento e de
equipamentos adequados de proteção individual. Exame promovido pela própria
Funasa. Contaminação por DDT. Danos biológicos. Ausência. Dano moral.
Indenização.
O dano moral referente à
manipulação do DDT por agente de endemias caracteriza-se pelo abalo psicológico
decorrente da presença da substância maligna no organismo, contaminado por
motivo de 3
Boletim Informativo
de Jurisprudência n. 230
manuseio do produto, durante anos, sem proteção, sendo inegável a
angústia e apreensão sofridas em razão do pânico produzido em torno desse
inseticida. Unânime. (ApReeNec 0006713-61.2011.4.01.3000/AC, rel. Des. Federal
João Batista Moreira, em 12/06/2013.)
Banco BMD S/A. Liquidação extrajudicial. Investidor.
Prejuízos. Banco Central do Brasil. Responsabilidade civil. Nexo causal. Prova.
Ausência. Indenização.
Compete ao Bacen exercer permanente vigilância nos mercados
financeiros e de capitais sobre empresas que interfiram nesses mercados e em
relação às modalidades ou processos operacionais que utilizam (Lei 4.595/1964,
art. 11, inciso VII). Não é razoável extrair desse dispositivo a obrigação
específica de evitar o prejuízo de investidores no mercado financeiro, uma
atividade de risco por sua própria natureza. Precedentes. Unânime. (Ap
0002003-79.1999.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 12/06/2013.)
Ensino superior. Aprovação em processo seletivo para
preenchimento de vagas ociosas, na modalidade portadora de curso superior.
Apresentação de certificado de conclusão de curso. Possibilidade.
Não se afigura juridicamente possível obstar matrícula de
candidata aprovada em processo seletivo para ocupação de vagas ociosas, na
modalidade portadora de curso superior, mesmo sem a realização da entrega do
diploma de graduação, não tendo sido satisfeito o referido requisito em razão
de questões meramente administrativas. Unânime. (ReeNec
0000016-06.2012.4.01.3803/MG, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 12/06/2013.)
Sexta
Turma
Concurso público. Nomeação. Divulgação na internet e
impressa oficial. Longo lapso temporal. Princípio da razoabilidade. Violação.
Viola o princípio da razoabilidade a convocação de aprovado em
concurso público mediante nomeação publicada em Diário Oficial ou
divulgada na internet, quando passado longo período, no caso 1 ano e seis
meses, entre a homologação do certame e a nomeação do candidato, já que não se
pode exigir que acompanhe, diariamente, esses meios de comunicação. Unânime.
(ApReeNec 2009.34.00.024246-9/DF, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates
(convocado), em 14/06/2013.)
FGTS. Valores depositados a maior em conta vinculada
e sacados pelo titular. Repetição do indébito.
Demonstrando os elementos constantes nos autos existência de
pagamento e recebimento de valores indevidos pela ré, impõe-se a sua
restituição por quem o recebeu, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
Unânime. (Ap 0012196-95.2009.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Carlos Moreira
Alves, em 10/06/2013.)
Concurso público. Não apresentação de diploma. Greve
de universidade. Posse no cargo.
O candidato aprovado em concurso público não pode ser impedido de
tomar posse no cargo, ao fundamento de não ter apresentado o diploma de
graduação, quando traz aos autos documento comprobatório da conclusão do curso
e demonstra que a demora na apresentação do diploma decorre de greve na
universidade. Unânime. (ApReeNec 019165-04.2010.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal
Jirair Aram Megueriam, em 14/06/2013.)
Veículo apreendido. Liberação. Despesa de transbordo.
A liberação do veículo retido
por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de
multas e despesas, conforme estabelece o art. 231, VIII, do Código de Trânsito
Brasileiro. Precedente STJ. Unânime. (ApReeNec 0001976-33.2012.4.01.3500/GO,
rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 14/06/2013.)
Sétima
Turma
Expedição de CPD-EN. Caução. Fiança bancária.
Possibilidade.
A fiança bancária equivale a dinheiro e sua aceitação judicial não
depende sequer da anuência da parte exequente, exceto se já houver depósito em
dinheiro penhorado (substituição). Precedente. (AI
0058113-59.2012.4.01.0000/MG, rel. Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves
(convocado), em 10/06/2013.)
Desembaraço aduaneiro. Pena de perdimento parcial.
Excedente não declarado.
A pena de perdimento deve incidir apenas sobre o excedente não
declarado, não havendo restrição legal ao desembaraço aduaneiro da mercadoria
regularmente declarada na guia de importação. Precedente. (AI
0034270-65.2012.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves
(convocado), em 10/06/2013.)
Parcelamento de débito fiscal. Migração do Paes para
o Paex. Impossibilidade.
A adesão ao Paex implica na desistência irrevogável e irretratável
dos parcelamentos anteriores (Paes), não sendo viável o aproveitamento das
normas mais benéficas anteriormente concedidas, por expressa disposição legal.
Unânime. (ApReeNec 2008.34.00.021405-1/DF, rel. Des. Federal Tolentino Amaral,
em 10/06/2013.)
Multa por entrega atrasada da Declaração de Ajuste
Anual. Legalidade. Multa de ofício de 75%.
Havendo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, é
legítima a multa do art. 88, I, da Lei 8.981/1995. A multa pela omissão de
rendimentos e lançamento de ofício, no percentual de 75%, além de ser
autorizada por lei (Lei 9.430/1996, art. 44, I), encontra amparo na vasta
jurisprudência desta Corte e no STF. Unânime. (ApReeNec 2002.38.00.031339-1/MG,
rel.Des. Federal Tolentino Amaral, em 10/06/2013.)
Sociedade uniprofissional de advogados. ISS.
Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado
previsto no art. 9º, §§ 1 e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
As sociedades de advogados, qualquer que seja o conteúdo de seus
contratos sociais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art.
9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 e não recolhem o ISS sobre o faturamento,
mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de
profissionais integrantes da sociedade. Precedente. Maioria. (ApReeNec
2002.37.00.004582-3/MA, rel. Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves (convocado),
em 10/06/2013.)
Oitava
Turma
Execução fiscal. Bens dados em garantia sem a
observação da ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980. Recusa justificável.
A União não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora sem a
observância da ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980, conforme
jurisprudência do STJ e do TRF1. Para a aceitação da garantia oferecida pelos
títulos emitidos pela Eletrobrás é indispensável que tenham cotação em bolsa de
valores. Unânime. (AI 0060836-85.2011.4.01.0000/GO, rel. Des. Federal Novely
Vilanova, em 14/06/2013.)
Frete de uniformização de preços – FUP. Preço do
produto comercializado. Sindicado das empresas do comercio varejista de
derivados do petróleo. Ilegitimidade ativa ad causam.
Não obstante possam ter
experimentado o repasse do ônus financeiro representado pelo FUP no preço do
produto comercializado, as empresas do comércio varejista de derivados do
petróleo não ostentam a condição de contribuintes de direito, pois não
participam diretamente da relação jurídica que obriga ao recolhimento da verba
em destaque, o que enseja o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ad
causam. Unânime. (Ap 0003359-45.2005.4.01.4000/PI, rel. Des. Federal Maria
do Carmo Cardoso, em 14/06/2013.)
Cooperativa.
PIS. Retenção. Prestação de serviços a terceiros. Atos não cooperativos.
Legalidade.
No que se refere aos atos
cooperativos próprios de suas finalidades, não deve incidir a contribuição para
o PIS. Todavia, os atos que envolvam a cooperativa e terceiros não associados
não se enquadram no conceito legal de ato cooperativo, nos termos do art. 79 da
Lei 5.764/1971, e sobre eles incide a contribuição. Unânime. (Ap
0002921-75.2007.4.01.3700/MA, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em
14/06/2013.)
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