Turma reconhece prescrição de cobrança de imposto
13/06/13 18:32
A
5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região entendeu que ocorreu
prescrição de cobrança de imposto sobre despesas médicas de contribuinte
que não apresentou os recibos originais referentes ao tratamento. A
decisão é oriunda de análise da apelação interposta pela contribuinte
contra sentença que julgou improcedente o pedido de cancelamento do
lançamento de imposto de renda e de multas pelo Fisco Federal relativos a
suposto tratamento fonoaudiológico.
As despesas médicas declaradas pela
apelante foram realizadas no ano de 1993. O juízo de primeiro grau
alegou que não foram apresentados os originais dos comprovantes médicos
que, segundo a filha da autora, existiam, mas estavam muito amassados.
As segundas-vias foram emitidas em papel timbrado de uma clínica de
fonoaudiologia que só foi constituída em 1994, não sendo os recibos
contemporâneos à prestação dos serviços, além de terem sido escritos
pela filha da autora e por seu sócio.
A contribuinte afirmou a ocorrência da
prescrição da cobrança do crédito tributário, alegando que as provas não
conduzem à conclusão de que o tratamento realizado por ela não foi
efetivamente prestado.
O relator do processo, juiz federal
convocado Wilson Alves de Souza, esclareceu que, não havendo nenhuma
causa apta a suspender a contagem do prazo prescricional, iniciada em
23/12/1996, dia seguinte ao prazo final para pagamento espontâneo do
débito, teria a Fazenda Nacional prazo até o dia 23/12/2001 para ajustar
a execução fiscal. “Cumpre ressaltar que a apelante teceu,
expressamente, comentários acerca da existência de prescrição apta a
fulminar o debatido crédito tributário, não tendo a Fazenda Nacional,
todavia, tecido qualquer argumentação, nas suas contrarrazões,
suficiente para afastar a referida prescrição”, votou.
O magistrado ressaltou, ainda, que até a
data do julgamento da apelação não houve ajuizamento de qualquer
execução fiscal contra a apelante, o que permite a incidência da
prescrição para extinguir o crédito tributário.
Apelação Cível n.º 0018603-42.1999.4.01.3800
Data do julgamento: 23/05/2013
Data da publicação: 06/06/2013
Data do julgamento: 23/05/2013
Data da publicação: 06/06/2013
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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