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Risco
decorre da ausência de ação planejada e transparente na gestão do
Fundo, com deficiências de concepção, execução e acompanhamento da
expansão do programa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar audiências dos
Ministros de Educação Fernando Haddad, Aloízio Mercadante Oliva e José
Henrique Paim Fernandes, que atuaram entre 2005 e 2015. A decisão ocorre
após fiscalização avaliar a sustentabilidade, bem como a eficácia e as
vulnerabilidades dos processos de trabalho envolvendo o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo o TCU, a gestão do Fundo com a expansão do programa entre
2010 e 2015 não ocorreu de forma planejada e transparente. Também não
foram prevenidos riscos e corrigidos desvios capazes de afetar o
equilíbrio nas contas públicas, acarretando a possível
insustentabilidade do Fies.
Ademais, houve extrapolação do limite máximo estipulado no Estatuto
do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) na
garantia de financiamentos, além de deficiências de concepção, execução,
acompanhamento e avaliação da expansão do Fies, que implicaram a
ineficácia do programa em contribuir para a política educacional.
O Fies é destinado “à concessão de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com
avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação”. Segundo informado pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador e
administrador do Fies, o número de estudantes matriculados no ensino
superior com recursos do Fies, que era 185.197 em 2009, passou para
1.863.176 ao final de 2015, ou seja, acréscimo de mais de 900% em seis
anos. No período de 2009 a 2014, a dotação orçamentária autorizada subiu
de R$ 1,02 bilhão para 12,13 bilhões. “Entretanto, a despeito da
agressiva política de expansão do Fies adotada até o ano de 2015, a ação
governamental não foi precedida de estudos, projeções, notas técnicas,
pareceres ou outros instrumentos que demonstrassem sua viabilidade e
sustentabilidade, sobretudo no que se refere aos impactos fiscais,
orçamentários e financeiros advindos desse acelerado crescimento”,
afirmou a relatora da fiscalização, ministra Ana Arraes.
A reversão de tendência de crescimento do Fies somente ocorreu no ano
de 2015, com a adoção de regras mais restritivas e a redução na oferta
de vagas.
O TCU constatou que as dotações do Fies vinham sendo
significativamente subestimadas na elaboração das propostas
orçamentárias enviadas ao Congresso Nacional. “Em 2013 e 2014, os
valores constantes das propostas orçamentárias remetidas pelo Poder
Executivo equivaleram a menos de um quarto do valor que seria necessário
para cobertura das despesas com as mensalidades dos estudantes,
chegando, em 2014, a quase um décimo do que se impunha como necessário. A
contumácia no procedimento demonstra a existência de omissões
intencionais, não advindas de erros escusáveis, com a deliberada
intenção do Governo Federal de apresentar projetos de lei orçamentária
que caracterizavam peças de ficção no que se refere ao Fies”, sinalizou a
ministra.
Quanto ao orçamento subestimado e a edição de medidas provisórias sem
a caracterização da imprevisibilidade da despesa, o TCU vai ouvir
também os responsáveis pela pasta do Planejamento, Orçamento e Gestão
entre 2011 e 2015, Miriam Belchior e Nelson Barbosa.
Além dos efeitos sobre o equilíbrio orçamentário, a expansão do Fies
ocorreu de forma temerária quanto à apresentação de garantias para
financiamento. Isso porque a partir de 2014, todos os alunos passaram a
contar com o Fundo Garantidor - Fgeduc, sem necessidade de oferecimento
de fiador, extrapolando o limite máximo estipulado no Estatuto do Fundo
na garantia de financiamentos.
No período 2010-2015, foram pagos às instituições de ensino
aproximadamente R$ 37 bilhões, ao passo que as receitas com amortizações
e juros ficaram próximas de R$ 1,1 bilhão. Estima-se que, apenas para
que sejam mantidos os financiamentos estudantis já assinados até
dezembro de 2015, serão necessários R$ 55,4 bilhões até 2020.
A insustentabilidade do programa se dá, entre outros fatores, pelo
risco de inadimplência impossibilitar que o produto da amortização dos
financiamentos concedidos pudesse vir a se tornar, no futuro, importante
fonte de receita do Fies, com a consequente redução da dependência de
recursos públicos destinados aos pagamentos às instituições privadas.
“Ao risco de inadimplência soma-se a corrosão dos ativos do fundo,
ocasionada pela concessão de financiamentos, com amplo prazo de
amortização, a taxas de juros reais negativas. Nesse cenário, ainda que
os financiamentos sejam amortizados ao tempo certo, em termos reais, o
retorno será significativamente inferior ao montante concedido”,
explicou Ana Arraes.
Em relação à capacidade do FNDE para desempenhar seu papel, o TCU viu
que não dispõe de informações gerais consolidadas sobre os
financiamentos estudantis e de indicadores de desempenho do Fies que lhe
permitam identificar e corrigir eventuais fragilidades do programa; nem
de sistemas que possibilitem o acompanhamento da carteira de
financiamento. Também há problemas nas atribuições de servidores e
terceirizados, gerando risco à continuidade do programa e à lisura e
imparcialidade dos procedimentos.
O TCU determinou ao FNDE que encaminhe em 90 dias relatório que
comprove a conformidade dos pagamentos efetuados pela entidade aos
agentes financeiros, no período de 2010 a 2015, com a memória de cálculo
do saldo devedor das carteiras de financiamento, e tome providências
para correção das inconsistências detectadas nos respectivos pagamentos;
publique mensalmente os equivalentes em valores financeiros repassados a
cada instituição de ensino participante do Fies, além de informar a
quantidade de alunos financiados pelo programa. Também deve apresentar
em 90 dias os procedimentos a serem adotados para enquadramento do
Fgeduc ao percentual máximo de concessão de garantias disposto no seu
Estatuto.
Leia também:·Destaques 2015: Fiscalizações do tribunal referentes a Educação 07/01/15
·TCU avalia abertura de dados públicos na área de educação 03/12/15
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3001/2016 – TCU – Plenário
Processo: 011.884/2016-9
Sessão: 23/11/2016
Secom – ABL
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