TRF1:Boletim Informativo de Jurisprudência n° 225


TRF1:Boletim Informativo de Jurisprudência n° 225
Corte Especial
Suspensão de execução de sentença. Extinção de contratos de franquia postal sem licitação. Continuidade do serviço público. Risco de lesão grave.
Incabível a extinção incondicional dos contratos de franquia postal sem licitação até que vigorem novos contratos de agências de correios franqueadas nos moldes da Lei 8.666/1992, a fim de se assegurar solução de continuidade aos serviços públicos disponibilizados à população. Unânime. (SuExSe 0061791-82.2012.4.01.0000/ DF, rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, em 02/05/2013.)
Primeira Seção
Ação rescisória. Decisão que não julgou o mérito da demanda. Pressupostos. Ausência.
Inadmissibilidade de ação rescisória que busca desconstituir decisão que rejeitou os embargos opostos pelo INSS, sob o fundamento da intempestividade, por não se tratar, no caso, de decisão de mérito. Carência da ação ante a ausência dos pressupostos da rescisória. Unânime. (AR 2006.01.00.042169-9/PI, Des. Federal Néviton Guedes, em 30/04/2013.)
Criação de novas varas federais. Comarca sede de vara federal. Competência federal delegada. Cessação. Feito sentenciado.
O exercício da competência federal, (art. 109, §3º, da CF/1988), delegada pelo juízo estadual, cessa quando da instalação de vara federal na respectiva comarca, em face da competência absoluta, ainda que já proferida sentença. Unânime. (CC 0041925-88.2012.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 30/04/2013.)
Segunda Turma
Execução de honorários advocatícios. Direito autônomo. Justiça gratuita. Incomunicabilidade.
Por se tratar de direito independente, que pertence ao próprio advogado, a perseguição de seus honorários também ocorre de forma autônoma, onde o profissional pleiteia em nome próprio o seu direito. A natureza personalíssima do direito à gratuidade judiciária impede a assunção de tal graça sem o preenchimento dos requisitos legais. Assim, impossível o aproveitamento da benesse legal concedida à parte, por seu patrono. Precedente. Unânime. (Ap 2009.38.00.024016-9/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 29/04/2013.)
Terceira Turma
Crime de responsabilidade. Decreto-Lei 201/1967. Utilização indevida de verbas públicas. Materialidade. Ausência de prova. In dubio pro reo.
A ausência de prova inequívoca de que o desvio de verba pública referente a convênio tenha se incorporado ao patrimônio do acusado ou de que tenha se efetivado em proveito próprio ou alheio evoca a aplicação do princípio in dubio pro reo. Unânime. (Ap 2005.31.00.000667-2/AP, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 29/04/2013.)
Delito de falso. Documento público. Conferência. Inidoneidade. Crime impossível. Atipicidade da conduta.
Configura crime impossível o emprego de documento falso que tem seus vícios identificados em conferência sobre sua autenticidade, uma vez que não há como explicitar o agravo à fé pública. Unânime. (RSE 0011192-27.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 29/04/2013.)
Quarta Turma
Improbidade administrativa. Dano ao Erário. Execução do objeto do convênio. Inexistência de prova inequívoca da conduta ímproba informada pelo elemento subjetivo e de dano ao Erário.
A configuração dos atos de improbidade administrativa do art. 10 da Lei 8.429/1992 exige a presença de dois requisitos: um de caráter objetivo, expresso no efetivo dano ao Erário, e outro, de cunho subjetivo, consubstanciado no dolo/culpa, pressupondo a conduta intencional, dolosa, a má-fé do agente ímprobo, não se contentando com a mera conduta culposa. Unânime. (Ap 0005987-23.2003.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/04/2013.)
Sequestro de bens. Art. 168-A do CP. Necessidade de individualização dos bens que devam ser objeto da constrição judicial. Decisão mantida.
As normas pertinentes ao sequestro de bens em razão de crime que cause prejuízo para a Fazenda Pública, contidas no Decreto-Lei 3.240/1941, são regras de cunho especial e devem prevalecer sobre a norma geral prevista no art. 125 do CPP. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0031503-76.2007.4.01.3800/MG, rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em 30/04/2013.)
Crime hediondo. Liberdade provisória.
Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do STF admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. Unânime. (RSE 0001176-65.2009.4.01.3902/PA, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/04/2013.)
Citação por edital. Réu ausente. Prisão preventiva. Desnecessidade.
A hipótese do art. 366 do CPP (acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado, levando à suspensão do processo e da prescrição) não poderá ser considerada, por si só, como prejudicial à instrução criminal e à aplicação da lei penal, não autorizando a prisão preventiva do acusado. Precedentes. Unânime. (RSE 0050827-47.2010.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/04/2013.)
Sexta Turma
Concurso público. Agente da Polícia Federal. Psicotécnico. Critérios não revelados. Nulidade.
O exame psicotécnico não pode pautar-se em critérios não revelados, com características de subjetividade, que impeçam o exame do Poder Judiciário de eventual lesão ou ameaça de lesão a direito
decorrente do uso desses critérios, sob pena de ofensa às regras constitucionais (art. 5º, XXXV, e 37, caput, I e II, da CF/1988). Unânime. (Ap 2009.34.00.039566-3/DF, rel. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (convocado), em 30/04/2013.)
Reintegração de posse. Imóvel funcional. Exoneração de cargo em comissão. Dever de desocupar. Ocupação irregular.
Caracteriza-se esbulho possessório a permanência irregular em imóvel funcional depois de cancelado termo de ocupação decorrente da exoneração de função de assessoramento em ministério. Precedentes. Unânime. (Ap 2003.34.00.033174-4/DF, rel. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (convocado), em 03/04/2013.)
Fies. Inadimplência. Transformação do fiador em devedor principal. Previsão contratual. Limites da lei civil.
A inadimplência do devedor é condição da obrigação do fiador ante o credor. Por ser o descumprimento de obrigação líquida e vencida por parte do devedor a situação do contrato em questão, não há falar-se em desconstituição da fiança. Não havendo prova de quitação, e não sendo nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do CC/2002, não há extinção da fiança. Unânime. (Ap 2009.34.00.040410-7/DF, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 03/05/2013.)
FGTS. Multa por atraso no cumprimento da sentença. Decisão que fixou multa. Título executivo judicial. Execução. Sentença reformada.
É possível a execução da decisão interlocutória que determinou o pagamento de astreintes no caso de descumprimento de obrigação, não havendo violação do art. 475-N do CPC. Unânime. (Ap 0015269-35.2005.4.01.3300, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 29/04/2013.)
Sétima Turma
Juros de mora. RPV. Período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV.
Há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação do julgado e a data da expedição da requisição, em face da ausência de amparo constitucional quanto à exclusão pretendida pela Fazenda Pública e sob pena de imputar-se ao credor injustificado gravame (enriquecimento sem causa do Poder Público). Unânime. (AI 0045801-85.2011.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/04/2013.)
IRPJ, CSLL e IRRF. Superavaliação dos custos da empresa. Redução do imposto a pagar. Fraude. Intrincada operação contábil. Notas fiscais inidôneas. Glosa dos valores tidos por excessivos.
Autoriza-se a glosa de valores referentes a custo da empresa, para fins de recolhimento a menor de impostos na modalidade de lucro real, entendidos pelo Fisco como irregularidades ou resultantes de fraude, uma vez que o contribuinte não pode se beneficiar de sua própria torpeza. Unânime. (Ap 1999.33.01.000592-9/BA, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 30/04/2013.)
Proventos de anistiado político. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Aplicabilidade. Natureza indenizatória comprovada.
O STJ pacificou o entendimento de que a edição da Lei 10.559/2002, a qual regulamentou o art. 8º do ADCT, importou renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, nos temos do art. 191 do Código Civil, ao estabelecer regime próprio para os anistiados políticos e lhes assegurar reparação econômica de caráter indenizatório. Precedente. Unânime. (Ap 2007.34.00.035093-0/DF, rel. Des. Federal Catão Alves, em 30/04/2013.)Denúncia espontânea. Art. 138 do CTN. Multa moratória. Afastamento. Compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Impossibilidade.
A responsabilidade do contribuinte fica excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, não se considerando como tal a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionadas com a infração. Quanto à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de multa moratória com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o STJ tem entendido ser impossível, por tratar-se de institutos de naturezas diversas. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 2004.34.00.042481-3/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 29/04/2013.)
Empresa prestadora de serviço de decoração de interiores. Sócio arquiteto. Atividade não privativa de arquiteto ou engenheiro. Não incidência da vedação prevista no art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996. Ausência de óbice à adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
A decoração de interiores não é profissão legalmente regulamentada, nem serviço privativo de arquitetos ou engenheiros, ainda que aqueles muitas vezes os prestem, não estando, portando, excluída da inclusão no Simples. Precedente. Unânime. (ApReeNec 2005.35.00.007612-9/GO, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/04/2013.)
Oitava Turma
Conselho Regional de Farmácia. Transportadora de medicamentos. Desnecessidade de inscrição e de presença de responsável técnico. Obrigação restrita às farmácias. Lei 5.991/1973.
As empresas de transporte de medicamentos não estão sujeitas à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia, pois o transportador não armazena, não comercializa ou manipula fórmulas, apenas faz o deslocamento dos produtos originais aos seus destinatários, o que as desobrigam de manter um responsável técnico farmacêutico. Tal exigência se restringe às farmácias e drogarias, a teor do disposto no art. 15 da Lei 5.991/1973. Unânime. (Ap 0036243-14.2006.4.01.3800/MG, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 03/05/2013.)
Contribuição Previdenciária. Prêmio-assiduidade. Não incidência.
É ilegítima a incidência da contribuição sobre o abono assiduidade, convertida em pecúnia, dada a sua natureza indenizatória. Precedentes TRF1 e STJ. Unânime. (Ap 0027822-41.2010.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 03/05/2013.)
Embargos à execução. Sentença anterior à Lei 9.250/1995. Inclusão da taxa Selic na fase de liquidação. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada afastada.
Proferida a sentença anteriormente à vigência da Lei 9.250/1995, a inclusão da taxa Selic na fase de liquidação do julgado não caracteriza ofensa à coisa julgada. Unânime. (Ap 0060273-77.2000.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 03/05/2013.)
Aduaneiro. Multa por embaraço à fiscalização. Participação em comboio. Aplicação de multa. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A formação de comboio entre ônibus, formando fila e causando tumulto, em região de fronteira, caracteriza a intenção de embaraçar, dificultar e impedir a ação da fiscalização aduaneira. A aplicação da multa após a lavratura do auto de infração não fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, uma vez que o procedimento administrativo de autuação foi devidamente cumprido. Unânime. (Ap 0009379-70.2005.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 03/05/2013.)
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