DIREITO TRIBUTÁRIO JURISPRUDÊNCIA TRF

Processo
AC 991020024013500
AC - APELAÇÃO CIVEL - 991020024013500
Relator(a)
JUIZ FEDERAL CÉSAR AUGUSTO BEARSI
Sigla do órgão
TRF1
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Fonte
e-DJF1 DATA:13/08/2010 PAGINA:452
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento à apelação da Embargante e negou provimento da apelação da Embargada e da remessa oficial.
Ementa
PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE A EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. LEI 8009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há dúvida nestes autos de que o imóvel indicado é destinado à residência da entidade familiar, sendo, portanto de impenhorabilidade absoluta. 2. Com ou sem a fraude, o imóvel penhorado não estava na esfera patrimonial disponível da embargante para servir como garantia da dívida em cobrança, pois estava destinado à residência da entidade familiar, gravado com a cláusula da impenhorabilidade da Lei 8.009/1990. 3. Não pode ser negado direito aos honorários de quem optou pelos embargos ao invés da exceção. 4. Honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 a serem atualizados a partir de 11/11/2005 pelo INPC-IBGE, nos termos do art. 20, §4º do CPC. 5. Apelação da Embargante provida. Improvimento da apelação da Embargada da remessa oficial.
Data da Decisão
16/10/2009
Data da Publicação
13/08/2010
Referência Legislativa
LEG_FED LEI_005869 ANO_1973 ART_00020 PAR_00004 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL LEG_FED LEI_008009 ANO_1990
Documento 2 - TRF5 - EDAC 990565689801
Processo
EDAC 990565689801
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 198775/01
Relator(a)
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Terceira Turma
Fonte
DJ - Data::08/08/2005 - Página::703 - Nº::151
Decisão
UNÂNIME
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS 2445/88 E 2449/88. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO CAUTELAR. ARTIGO 151, V, CTN, ACRESCENTADO PELA LC Nº 104, DE 10.01.2001. POSSIBILIDADE. 1. É possível emprestar-se efeito modificativo a Embargos de Declaração, em hipótese onde se constate a existência de obscuridade e omissão no v. Acórdão embargado. 2. Na Ação Cautelar, além das condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, e legitimatio ad causam - hão de concorrer os pressupostos específicos do periculum in mora, e do fumus boni juris. 3. Caso em que o indeferimento da medida liminar poderá subtrair do provimento a ser entregue, a final, qualquer utilidade (aparência do bom direito) e impedir a justa composição do litígio (risco de dano). 4. "São inconstitucionais as alterações na contribuição para o Programa de Integração Social introduzidas pelos Decretos-Lei nº 2445 e 2449". (Súmula nº 7 do TRF da 5ª Região). 5. Possibilidade de suspensão da exigibilidade de crédito tributário através de ação cautelar - art. 151, V, do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104/2001. 6. Embargos providos, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para negar provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
Data da Decisão
02/06/2005
Data da Publicação
08/08/2005
Referência Legislativa
LEG-FED LCP-7 ANO-1970 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8950 ANO-1994 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-7 TRF5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-104 ANO-2001 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-2449 ANO-1988 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEL-2445 ANO-1988
Sucessivos
96.05.13576-0 AC99306 Terceira Turma Julg. 22/04/1999 (SEM FONTE DE PUBL.) 18/10/2006 Pág. 720 Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Inteiro Teor
990565689801
Documento 3 - TRF5 - EDAC 990561173802
Processo
EDAC 990561173802
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 195419/02
Relator(a)
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Terceira Turma
Fonte
DJE - Data::28/11/2011 - Página::37
Decisão
UNÂNIME
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aclaratórios desafiados pela Autora/Apelante, sob o argumento de que o acórdão embargado estaria omisso, quanto ao entendimento firmado pelo STF, no RE 596.177/RS, em seara de Repercussão Geral. Além disso, a decisão também teria se omitido a respeito do fato de que a questão referente ao art. 166 do CTN não foi suscitada pelas partes e nem apreciada em primeiro grau de jurisdição, de modo que não poderia o Tribunal tratar do assunto sem oportunizar à parte a comprovação de que assumiu o encargo do ônus tributário aqui discutido. 2. Inexistência das omissões suscitadas. No julgamento do RE 596.177-RS, em seara de Repercussão Geral, o Pretório Excelso não tratou sobre a Lei nº 10.256/2001, desde que declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.540/92. 3. Quanto ao art. 166 do CTN, à Autora incumbia o ônus de comprovar, sponte propria, os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC), entre os quais o de que efetivamente suportou o encargo financeiro da tributação em debate, requisito que, conforme foi consignado na decisão embargada, seria, no caso, essencial para o reconhecimento do direito à restituição, ante o disposto no art. 166 do CTN. 4. Ademais, durante o trâmite processual houve larga dilação probatória, com a realização, inclusive, de perícia contábil (fls. 710/715 e 780/782), na qual se chegou à conclusão de que a Autora não logrou comprovar a assertiva de que adquiria os produtos rurais por meio de terceiros atravessadores; por outro lado, naquela ocasião, a própria Autora, questionada a respeito, afirmou, por meio da sua assistente técnica, que se utilizava do instituto da sub-rogação, descontando a contribuição dos valores pagos pela compra do produto, sempre que realizava a operação diretamente com o produtor (fls. 713/714), o que autoriza a presunção de que os custos do tributo não foram por ela suportados. 5. Descabido, assim, cogitar-se de supressão de instância ou de violação ao princípio do devido processo legal, de vez que o acórdão embargado nada mais fez do que aplicar a legislação que considerou pertinente aos fatos efetivamente discutidos nos autos, sendo descabido entender-se que seria necessária, para tal fim, a intimação específica da parte. 6. Pretensão de que a matéria seja reexaminada, o que não é permitido nas vias estreitas dos embargos de declaração, mas, apenas, por meio dos Recursos Especial e/ou Extraordinário. 7. Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional, sob a alegação de que o acórdão embargado estaria omisso, por não ter observado a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88). 8. Inexistência da omissão. A decisão embargada fundamentou-se em precedente do Plenário do STF, no qual foi decretada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais discutidos nestes autos, o que, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC, supriu a necessidade de remessa da questão ao Pleno deste Tribunal Regional. 9. Embargos de Declaração da COMPEX - COMÉRCIO DE PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA e Embargos de Declaração da Fazenda Nacional improvidos.
Data da Decisão
17/11/2011
Data da Publicação
28/11/2011
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 ART-535 ART-333 INC-1 ART-131 ART-481 PAR-ÚNICO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED EMC-20 ANO-1998 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-166 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10256 ANO-2001 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8540 ANO-1992 ART-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-25 INC-1 INC-2 ART-12 INC-5 ART-30 INC-4 INC-7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-97
Inteiro Teor
990561173802
Documento 4 - TRF5 - EDAMS 990555936101
Processo
EDAMS 990555936101
EDAMS - Embargos de Declaração na Apelação Mandado Segurança - 69287/01
Relator(a)
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Segunda Turma
Fonte
DJ - Data::21/11/2006 - Página::848 - Nº::222
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 213 DO STJ - CABIMENTO PARA SE PLEITEAR COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. NA HIPÓTESE, IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO QUE SE ENTENDE INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LIQUIDEZ E A CERTEZA DOS CRÉDITOS. UNILATERALIDADE DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento a apelação do particular, nos termos do voto do Relator, sob o fundamento de restar insuficiente a documentação acostada aos autos para a comprovação da liquidez e certeza dos créditos, objeto da pretendida compensação. 2 - Requer a embargante seja sanada a omissão do acórdão e, conseqüentemente, modificada a decisão, haja vista que foram acostados todos os documentos exigidos para a comprovação do seu direito líquido e certo. 3 - É de se atentar que a compensação, importa "prima facie", em extinção da obrigação do "quantum compensatum", e pressupõe, necessariamente, a existência de um crédito líquido e certo. 4 - Portanto, pela sua própria natureza, a ação mandamental não abriga matéria que enseje necessidade de produção de prova, inclusive perícias contábeis. Vale dizer, inexistindo prova pré-constituída do quantum devido, em termos, inclusive de sua certeza e liquidez, requisito para compensação, não há como, na estreita via mandamental, deferir-se a mesma. 5 - Na presente hipótese, embora cabível o mandado de segurança para se pleitear a compensação de tributos - Súmula 213 do STJ, entende-se restar insuficiente a documentação acostada aos autos pela embartante para a comprovação do direito líquido e certo, porque prova unilateral sem qualquer manifestação da parte contrária, não sendo possível na via mandamental a dilação probatória. 6 - Na hipótese, não há omissão a fundamentar os presentes embargos. 7 - Embargos conhecidos e improvidos.
Data da Decisão
19/09/2006
Data da Publicação
21/11/2006
Referência Legislativa
LEG-FED SUM-213 (STJ)
Inteiro Teor
990555936101
Documento 5 - TRF5 - EDAC 990552101101
Processo
EDAC 990552101101
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 188737/01
Relator(a)
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Primeira Turma
Fonte
DJ - Data::01/02/2005 - Página::351 - Nº::22
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. EMPRESAS DE FACTORING. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No acórdão embargado, entendeu-se que as empresas de "factoring" são meros responsáveis tributários pelo recolhimento do IOF, nos termos do artigo 58, da Lei nº 9.532/97, figurando como contribuintes, na verdade, as pessoas físicas ou jurídicas que lhes transferirem direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a quem caberá suportar o ônus financeiro do tributo. 2. A discussão a respeito do enquadramento em tela foge aos estreitos limites dos embargos declaratórios, já que a decisão foi coerente e completa, não apresentando omissão ou contradição quanto aos aspectos relevantes à análise da causa, ficando prejudicada a apreciação do cabimento da cobrança, em razão da extinção sem exame do mérito. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data da Decisão
02/12/2004
Data da Publicação
01/02/2005
Referência Legislativa
***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-121 ART-122 ART-166 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9532 ANO-1997 ART-58 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-2
Inteiro Teor
990552101101
Documento 6 - TRF5 - EIAR 990551405802
Processo
EIAR 990551405802
EIAR - Embargos Infringentes na Ação Rescisoria - 2384/02
Relator(a)
Desembargador Federal Cesar Carvalho
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Pleno
Fonte
DJ - Data::16/02/2009 - Página::188 - Nº::32
Decisão
UNÂNIME
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. DECISÃO DO STF. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INTERESSE PROCESSUAL. - Ação rescisória proposta com o fito de desconstituir decisão da e. Segunda turma desta Corte, sob o fundamento de violação a dispositivo de lei, por declarar inconstitucionais os artigos 1º a 7º da lei nº 7.689. - Embargos infringentes interpostos em face de divergência restrita à existência ou não de interesse de agir da União (Fazenda Nacional) em face do eventual transcurso do prazo decadencial para o lançamento dos tributos respectivos. - Tese recursal que não prospera seja por se vislumbrar o interesse processual da União em propor ação rescisória contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 7.689/88 - independente da verificação da decadência em relação ao direito de lançar os respectivos tributos, argumento que poderá ser examinado em sede própria - quanto por se entender sequer iniciado o prazo decadencial, porquanto o direito de lançar apenas surgiria com a desconstituição do acórdão que reconhecera a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 e, portanto, presente, também nesse aspecto, o interesse de agir. Embargos Infringentes a que se nega provimento.
Data da Decisão
14/01/2009
Data da Publicação
16/02/2009
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-343 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7689 ANO-1988 ART-1 ART-2 ART-3 ART-4 ART-5 ART-6 ART-7 ART-8
Revisor
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Inteiro Teor
990551405802
Documento 7 - TRF5 - EDAC 990545463201
Processo
EDAC 990545463201
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 183923/01
Relator(a)
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Segunda Turma
Fonte
DJ - Data::05/08/2009 - Página::105 - Nº::148
Decisão
UNÂNIME
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES LEGAIS (ARTS. 535 USQUE 538 DO CPC). EXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO ATACADO DE OMISSÃO. SUPRIR ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Omissão do acórdão no que se refere à análise da incidência ou não da prescrição qüinqüenal referente ao direito de se obter o direito à compensação ou restituição de contribuição social recolhida indevidamente há mais de cinco anos anteriores à propositura da ação. 2. A corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp nº 644.736/PE, entendeu que o artigo 4º, segunda parte, da LC nº 118/05, ao determinar a aplicação retroativa do seu art. 3º, ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). 4. A LC nº 118/2008, aplica-se apenas aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência, em 09.06.2005.Tratando-se de repetição de indébito referente ao recolhimento de indevido de contribuição para o salário-educação a partir de abril de 1989 e aplicando a regra dos cinco mais cinco, tem-se que como a ação foi proposta em 30/04/1998, encontram-se, pois, prescritas as parcelas anteriores a 30/04/1988. 5. Vale salientar, inclusive, que através da presente decisão não se atribuem necessariamente efeitos infringentes ao julgado vergastado, já que se está suprindo, tão somente, no presente caso a omissão referente a pronunciamento judicial que seria cabível e oportuno no julgamento do reexame necessário, propriamente dito. Há de se reconhecer, apenas, o efeito integrativo da presente decisão que passa a compor o Acórdão, anteriormente prolatado, compondo a decisão desta egrégia Corte no julgamento do Recurso de Apelação da parte Autora, ora Embargante. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprindo a omissão apontada suprir o julgado vergastado quanto à análise da prescrição, declarando prescritas as parcelas anteriores a 30/04/1988.
Data da Decisão
28/04/2009
Data da Publicação
05/08/2009
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 ART-536 ART-537 ART-538 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-168 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11672 ANO-2008 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7713 ANO-1988 ART-6 INC-7 LET-B - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3 ART-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-2 ART-5 INC-36
Inteiro Teor
990545463201
Documento 8 - TRF5 - EDAC 990544565003
Processo
EDAC 990544565003
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 183401/03
Relator(a)
Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Primeira Turma
Fonte
DJ - Data::04/05/2009 - Página::200 - Nº::82
Decisão
UNÂNIME
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. REPETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 201/204 INTERPOSTOS PELA PARTE AUTORA, ORA EMBARGANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão judicial. Essa modalidade recursal só permite o reexame do decisum embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo retificador que esclareça o conteúdo do julgado. 2. No caso sub examine, tenho que não merecem guarida os argumentos trazidos pela embargante. 3. Em tal perspectiva, constato que os presentes embargos repetem os argumentos expendidos nos embargos declaratórios de fls. 201/204, já julgados às fls. 213/221, inclusive tendo sido rejeitados, por unanimidade, pela E. 1ª Turma desta Corte. 4. Os presentes embargos não têm o condão de abalar a convicção expressa na decisão ora questionada, porquanto, a meu ver, a embargante não logrou demonstrar o desacerto do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data da Decisão
26/03/2009
Data da Publicação
04/05/2009
Referência Legislativa
LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-32 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10637 ANO-2002
Revisor
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Inteiro Teor
990544565003
Documento 9 - TRF5 - EDAC 990541918701
Processo
EDAC 990541918701
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 181437/01
Relator(a)
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Segunda Turma
Fonte
DJ - Data::21/08/2007 - Página::945 - Nº::161
Decisão
UNÂNIME
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. I - Deixando o acórdão embargado de apreciar pontos relevantes da apelação, deve a Turma acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada. II - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede o ajuizamento da ação, a teor do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula 85/STJ. III - A modificação estatuída pelas Leis 9.528/97 e 9.711/98 ao art. 103 não pode gerar efeitos retroativos para atingir benefícios concedidos antes de sua vigência. Precedentes desta Turma. IV - Embargos declaratórios acolhidos. Rejeição da prescrição do fundo do direito.
Data da Decisão
26/06/2007
Data da Publicação
21/08/2007
Referência Legislativa
LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-3826 ANO-2001 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED MPR-2022 ANO-2000 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8700 ANO-1993 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8542 ANO-1992 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9258 ANO-1997 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 ART-41 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEL-4597 ANO-1942 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-5890 ANO-1973 ART-3 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-6423 ANO-1974 ART-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 ART-103 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-85 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 ART-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
Inteiro Teor
990541918701

Processo
EAGAMS 990539961502
EAGAMS - Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ams - 68102/02
Relator(a)
Desembargador Federal José Maria Lucena
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Primeira Turma
Fonte
DJ - Data::28/02/2008 - Página::1367 - Nº::40
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA APRECIADO COMO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE. - Pedido de homologação de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação julgado como se de desistência tratasse. - Nulidade do acórdão por violação aos artigos 128 e 460 do CPC. - Homologação do pedido de renúncia formulado pelo impetrante, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. - Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dar provimento, em parte, ao agravo regimental, homologando o pedido de renúncia formulado pelo impetrante, e, apreciando o mérito, extinguir o presente feito.
Data da Decisão
13/12/2007
Data da Publicação
28/02/2008
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-128 ART-460 ART-269 INC-5 INC-8
Inteiro Teor
990539961502

Processo
EAGAMS 990539961502
EAGAMS - Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ams - 68102/02
Relator(a)
Desembargador Federal José Maria Lucena
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Primeira Turma
Fonte
DJ - Data::28/02/2008 - Página::1367 - Nº::40
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA APRECIADO COMO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE. - Pedido de homologação de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação julgado como se de desistência tratasse. - Nulidade do acórdão por violação aos artigos 128 e 460 do CPC. - Homologação do pedido de renúncia formulado pelo impetrante, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. - Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dar provimento, em parte, ao agravo regimental, homologando o pedido de renúncia formulado pelo impetrante, e, apreciando o mérito, extinguir o presente feito.
Data da Decisão
13/12/2007
Data da Publicação
28/02/2008
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-128 ART-460 ART-269 INC-5 INC-8
Inteiro Teor
990539961502

Processo
AGAMS 990539961501
AGAMS - Agravo Regimental na Apelação em Mandado de Segurança - 68102/01
Relator(a)
Desembargador Federal Augustino Chaves
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Primeira Turma
Fonte
DJ - Data::10/08/2005 - Página::882 - Nº::153
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. - É direito do impetrante, a qualquer tempo, desistir da segurança, sendo desnecessária a anuência da parte adversa. - Precedentes do STF (RE 287978 Agr/SP, REEDEA 165712/MG). - Desistência da segurança homologada, decretando-se a extinção do processo, sem exame do mérito. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data da Decisão
07/07/2005
Data da Publicação
10/08/2005
Referência Legislativa
***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED MPR-2222 ANO-2001
Sucessivos
2003.80.00.011105-9 AMS89021 Primeira Turma Julg. 09/03/2006 Pub DJ 07/04/2006 Pág. 1159 Relator: Desembargador Federal Jose Maria Lucena 2003.05.00.014233-8 AMS84694 Primeira Turma Julg. 21/07/2007 (SEM FONTE DE PUBL.) 14/08/2007 Pág. 551 Relator: Desembargador Federal Jose Maria Lucena
Inteiro Teor
990539961501
Documento 12 - TRF5 - EIAR 990533307001
Processo
EIAR 990533307001
EIAR - Embargos Infringentes na Ação Rescisoria - 2283/01
Relator(a)
Desembargador Federal Edílson Nobre
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Pleno
Fonte
DJ - Data::08/12/2006 - Página::114
Decisão
UNÂNIME
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional de cinco anos para a restituição do indébito inicia-se com a homologação do lançamento pelo Fisco, que, quando tácita, ocorre com o transcurso de outros cinco anos contados do fato gerador. Aplicação do art. 168, I, c/c o 154, parágrafo 4º, ambos do CTN. 2- Embargos Infringentes improvidos.
Data da Decisão
11/10/2006
Data da Publicação
08/12/2006
Doutrina
AUTOR:HUGO DE BRITO MACHADO OBRA:CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Referência Legislativa
***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-168 INC-1 ART-154 PAR-4
Documento 13 - TRF5 - EIAR 990533261802
Processo
EIAR 990533261802
EIAR - Embargos Infringentes na Ação Rescisoria - 2282/02
Relator(a)
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Pleno
Fonte
DJ - Data::04/12/2007 - Página::556 - Nº::232
Decisão
POR MAIORIA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. DECRETO-LEI Nº 2.288/86. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 343, DO STF. DISSONÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos infringentes interpostos contra acórdão não unânime, nos termos do qual se julgou parcialmente procedente o pedido da ação rescisória, ajuizada essa, com fundamento no art. 485, V, do CPC, contra sentença de extinção do feito originário com julgamento do mérito por reconhecimento da prescrição do direito de ação para postular a restituição de empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículo e o consumo de combustíveis, exigido por força do Decreto-Lei nº 2.288/86. 2. Divergência que se estabeleceu apenas quanto à incidência (ou não) da Súmula nº 343, do STF (limitação material dos infringentes). 3. A Súmula nº 343 reza que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", sendo certo que se afasta, sua incidência, em se tratando de matéria de índole constitucional, segundo entendimento jurisprudencial cristalizado (STF: RE 171727/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, publ. em DJ de 02.08.2002; RE-AgR 328812/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, publ. em DJ de 11.04.2003). 4. A matéria em discussão - prescrição do direito de ajuizamento de ação de repetição do indébito concernente ao empréstimo compulsório (note-se que não se está discutindo a (in)constitucionalidade da exação) - tem feição infraconstitucional, tendo sido decidida, na sentença, à luz da Súmula nº 29, do TRF1, que, de seu turno, decorreu da interpretação conferida ao CTN e ao Decreto nº 20.910/32. 5. Há época da prolação da sentença vergastada (junho/97), a solução para o debate em tela ainda não havia se pacificado (inclusive a Súmula 29 foi, em 2000, cancelada pelo Pleno do TRF1), configurando o requisito da polêmica, que obstrui o ajuizamento da ação rescisória com base no inciso V, do art. 485, da Lei Adjetiva Civil. 6. Pelo provimento dos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto vencido.
Data da Decisão
24/10/2007
Data da Publicação
04/12/2007
Doutrina
AUTOR:BARBOSA MOREIRA OBRA:TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Referência Legislativa
LEG-FED RSF-50 ANO-1995 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-38 (TRF1) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-178 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-29 (TRF1) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-118 ANO-2005 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-343 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEL-2288 ANO-1986 ART-10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 ART-535 INC-2 ART-267 INC-4 INC-6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
Relator Acórdão
Desembargador Federal Edílson Nobre
Revisor
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Inteiro Teor
990533261802
Documento 14 - TRF5 - EDAC 990531801101
Processo
EDAC 990531801101
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 176794/01
Relator(a)
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Quarta Turma
Fonte
DJ - Data::14/09/2005 - Página::1128 - Nº::177
Decisão
UNÂNIME
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. LC.118/05. REFORMATIO IN PEJUS. - É de se acolher os embargos de declaração para sanar omissão ocorrida no acórdão no tocante à inobservância da LC 118/05. - Inaplicabilidade do disposto no art. 4º da LC 118/05 antes de decorrido o prazo da vacatio legis, em obediência ao princípio da segurança jurídica. - Embargos acolhidos para manter o direito à compensação apenas com parcelas vincendas da COFINS, fixada na sentença e na parte dispositiva do voto, por força do princípio da vedação da reformatio in pejus. - Embargos providos.
Data da Decisão
26/07/2005
Data da Publicação
14/09/2005
Referência Legislativa
***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-4 ART-3
Inteiro Teor
990531801101
Documento 15 - TRF5 - EDAC 990531763501
Processo
EDAC 990531763501
EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 176764/01
Relator(a)
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Sigla do órgão
TRF5
Órgão julgador
Terceira Turma
Fonte
DJ - Data::31/07/2008 - Página::380 - Nº::146
Decisão
UNÂNIME
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DOS ARTS. 3º E 4º, DA LC Nº 118/2005. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE PRÓPRIA. PRECLUSÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 97, DA CF. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 1. Inexistência de contradição, omissão e obscuridade, no que tange à ocorrência da prescrição de parte das parcelas pleiteadas pelo Autor, em face de que esta ação foi proposta em 11.01.96, e não, em 16.10.2003, consoante se observa à fl. 2v. 2. Inocorrência de omissão, no que tange à aplicabilidade dos arts. 3º e 4º, da LC nº 118/2005, "in casu". 3. A Embargante não cuidou em cogitar desta questão nos Embargos de Declaração na Primeira Instância, ou, ainda, em sede de Apelação, a fim de que esta matéria fosse apreciada neste Tribunal. Tema que não deriva de "direito superveniente", nem cuida de matéria que possa ser deduzida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 4. Inocorrência de Controle de Constitucionalidade, pois, em nenhum momento, foi pronunciada a impossibilidade de aplicação ou a inconstitucionalidade dos arts. 3º e 4º, da Lei Complementar nº 118/2005. 5. Omissão sanada, esclarecendo-se acerca da inexistência de controle de constitucionalidade, sobre os referidos textos legais. Embargos de Declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Data da Decisão
15/05/2008
Data da Publicação
31/07/2008
Referência Legislativa
LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3 ART-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-150 PAR-1 ART-160 INC-1 ART-165 ART-168 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7787 ANO-1989 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-2 ART-5 INC-36 ART-97
Inteiro Teor

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