TRF1:Boletim Informativo de Jurisprudência n° 226
Terceira Seção
Intervenção do Estado na economia. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços.
O STF firmou orientação no sentido de que a intervenção da União no setor sucroalcooleiro, com a fixação de preços em desconformidade com a legislação aplicável ao setor e com a realidade então verificada no mercado, constitui afronta ao princípio da livre iniciativa e gera danos indenizáveis ao agente de mercado. Maioria. (EI 2000.34.00.016276-8/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 07/05/2013.)
Segunda Turma
Aposentadoria por invalidez. Horas extras. Sentença trabalhista. Revisão da RMI.
O reconhecimento do direito à percepção de diferenças de salário e horas extras por meio de sentença transitada em julgado, oriunda da Justiça do Trabalho, posteriormente à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, justifica a revisão do cálculo da renda mensal inicial, com a inclusão de tais valores no salário de contribuição. Tais verbas possuem natureza salarial, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes. Unânime. (ReeNec 2005.36.00.008973-0/MT, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 08/05/2013.)
Benefício. Ressarcimento. Desconto de 100%. Princípio da dignidade da pessoa humana.
A autarquia previdenciária não pode furtar-se à observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e impelir o impetrante a uma situação de miserabilidade, sob o argumento de que procura ressarcir os cofres públicos dos prejuízos por ele causados. Os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, razão pela qual não pode haver seu desconto integral, mas, sim, um limite máximo de desconto no percentual de 30% (Decreto 3.048/1999). Unânime. (ApReeNec 2006.38.15.001156-2/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 08/05/2013.)
Servidor. Pensão por morte. Beneficiária maior de 21 anos. Universitária. Prorrogação do benefício. Impossibilidade.
A maioridade de filho, aos vinte e um anos de idade, acarreta a perda da qualidade de beneficiário (Lei 8.112/1990). Assim, não encontra guarida no texto legal o pedido de continuidade do recebimento de pensão temporária após atingir a idade limite prevista na lei, ainda que o beneficiário seja estudante universitário. Unânime. (AI 0031126-20.2011.4.01.0000/MA, rel. Des. Federal Neuza Alves, em 08/05/2013.)
Terceira Turma
Desapropriação indireta. Reserva ambiental. Ibama. Sucessão processual. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Lei 11.516/2007.
Sem amparo o pedido de exclusão ou sucessão do Ibama pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, nos processos judiciais por desapropriação indireta em área de reserva ambiental em que figure como parte, por ausência de previsão expressa na Lei 11.516/2007. Unânime. (Ap 0001641-83.2005.4.01.4300/TO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 07/05/2013.)
Desapropriação para fins de reforma agrária. Embargos à execução. Expurgos inflacionários. Incidência. Justa indenização. Trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Não inclusão no título exequendo.
A inclusão de expurgos inflacionários em sede de execução de sentença não ofende a coisa julgada se a decisão exequenda não houver fixado índice de correção monetária diverso. Incabível, contudo, rediscussão acerca do valor fixado a título de justa indenização após o trânsito em julgado da ação expropriatória, assim como sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios arbitrados no título exequendo. Unânime. (ApReeNec 0001805-63.2009.4.01.3700/MA, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 07/05/2013.)
Sonegação de contribuição previdenciária. Prefeito. Proveito próprio. Necessidade. Ausência de provas. Atipicidade.
A compensação de créditos previdenciários em proveito da própria municipalidade não configura o crime descrito no art. 337-A do CP, tampouco pode ser imputada ao agente político como delito de sonegação se não há provas de desvio ou apropriação de verba pública em benefício pessoal. Unânime. (HC 0015069-53.2013.4.01.0000/TO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 06/05/2013.)
Quarta Turma
Ausência da Defensoria Pública da União em atos processuais. Nomeação de defensor dativo. Ausência de prejuízo. Inexistência de nulidade.
A ausência da Defensoria Pública da União, que funciona na defesa dos acusados, em certos atos processuais, justificada pelo juízo, não traduz nulidade. Os agentes, réus presos, tiveram a devida assistência de defensor dativo, cujo trabalho não é posto em xeque pela impetração (art. 564 do CPP). Unânime. (HC 0016053-37.2013.4.01.0000/RO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 06/05/2013.)
Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990. Parcelamento antes do recebimento da denúncia. Lei 11.941/2009.
Nos crimes praticados contra a ordem tributária, o parcelamento do débito, antes do recebimento da denúncia, impede o início da persecução penal, por ausência de justa causa. Precedentes deste Tribunal. Unânime. (RSE 001532-32.2010.4.01.3900/PA, rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em 07/05/2013.)
Crimes contra a honra. Decadência. Termo a quo. Ciência dos fatos ofensivos à honra. Art. 103 do CP c/c art. 10 do CP.
Para fins de verificação da decadência, a contagem do prazo de 6 (seis) meses do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do fato (art. 103 do CP e art. 38 do CPP) é feita de acordo com a regra do art. 10 do CP, mais benéfica ao réu, qual seja, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias e os anos pelo calendário comum. Unânime. (RSE 0038963-57.2010.4.01.3300/BA, rel. Juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em 06/05/2013.)
Quinta Turma
Indígenas. Supostos danos coletivos por violação à proteção de reserva. Ação civil de reparação de danos. Pretensão de cunho material coletivo deduzida em ação individual. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa reconhecida.
Correta a sentença que extingue o processo sem exame do mérito quando a ação foi proposta por autor que não possui legitimidade para postular de forma individual direitos coletivos. No caso, sendo a pretensão de indenização formulada por indígena maior e capaz, afirmando-se totalmente integrado, não há necessidade de vista dos autos ao Ministério Público. Unânime. (Ap 0002708-51.2007.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 06/05/2013.)
Contrato administrativo. Serviços de conservação de rodovias federais. Pagamento de faturas com atraso. Atualização pela Taxa Referencial – TR. Cálculos apresentados. Não vinculação do magistrado. Perícia nomeada pelo juízo. Imparcialidade presumida.
Não implica cerceamento de defesa a desconsideração de cálculo apresentado pela parte se o julgador opta por acolher conta elaborada por perito que ele tenha nomeado, do qual se presume a isenção na condução dos trabalhos contábeis. Unânime. (ApReeNec 0003190-59.1998.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 06/05/2013.)
Reintegração de posse. Imóvel. Contrato de arrendamento residencial com opção de compra. Inadimplência. Taxas de condomínio e prestações. Notificação. Existência.
A notificação pessoal do mutuário é indispensável para a configuração do esbulho possessório e, consequentemente, para a proposição da ação de reintegração de posse, independentemente de previsão contrária no contrato por instrumento particular de arrendamento residencial com opção de compra, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial – PAR (art. 9º da Lei 10.188/2001). Unânime. (Ap 0010216-73.2005.4.01.3300/BA, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 06/05/2013.)
Consórcio para aquisição de imóvel. Desistência prematura. Restituição de valores pagos somente após o encerramento do grupo.
Em caso de desistência prematura por parte do consumidor de consórcio para aquisição de imóvel, a restituição dos valores pagos deve ocorrer em até 30 dias do encerramento do grupo respectivo, não de maneira imediata. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 0001314-70.2006.4.01.3600/MT, rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), em 08/05/2013.)
Sexta Turma
Danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Extinção do processo por ilegitimidade ativa para a causa. Anulação da sentença. Retorno dos autos à origem.
Na ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito é legitimada ativamente a pessoa que suportou o prejuízo com a reparação do dano. Unânime. (Ap 0020068-76.2005.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 06/05/2013.)
Concurso público. Bacharelado em segurança pública. Acesso ao quadro de oficial da polícia militar do Estado de Rondônia. Instituição federal de ensino. Convênio. Competência da Justiça Comum.
É competente a Justiça Comum estadual ou distrital para processo e julgamento de causa envolvendo concurso público para provimento de cargos no âmbito estadual ou no do Distrito Federal, ainda quando realizado por entidade federal, contratada com tal objetivo. Unânime. (ReeNec 0001646-84.2009.4.01.4100/RO, rel. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (convocado), em 06/05/2013.)
Sétima Turma
Medida cautelar fiscal. Lei 8.397/1992. Indisponibilidade de bens do ativo permanente. Legalidade.
A medida cautelar fiscal, ensejadora de indisponibilidade do patrimônio do contribuinte, tem seu regramento na Lei 8.397/1992 e pode ser intentada mesmo antes da inscrição do crédito em dívida, nos termos do art. 2º, com a redação dada pela Lei 9.532/1997, sendo suficiente que, notificado o devedor para pagamento da dívida, este não o faça, ressalvada a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito. Precedente. Unânime. (AI 0061293-83.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 07/05/2013.)
Entidade beneficente. Destinação do equivalente à contribuição previdenciária para bolsas de estudos.
O art. 19 da Lei 10.260/2001, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade, está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudos) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidades beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. Precedente. Unânime. (ApReeNec 2002.38.01.000879-0/MG, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 07/05/2013.)
ITR. Área de preservação permanente e de reserva legal. Isenção do imposto. Documentação suficiente à comprovação da área utilizada para preservação ambiental.
É suficiente para comprovação da área de preservação permanente e da área de reserva legal as averbações no registro do imóvel rural, bem como o Ato Declaratório Ambiental, expedido pelo Ibama, ante sua presunção de legitimidade e legalidade. Unânime. (ApReeNec 2005.35.00.011207-0/GO, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 07/05/2013.)
Oitava Turma
Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa. Federação. Limitação do art. 5º da CF/1988.
Em se tratando de defesa de interesse dos associados de sindicatos representativos da categoria, carece de legitimidade a federação para pleitear em nome próprio o interesse dos sindicalizados que não são seus associados ou membros, por não satisfazer o disposto do art. 5º, inciso LXX, alínea “b”, da CF/1988. Precedente TRF1. Maioria. (Ap 0000669-97.2005.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 10/05/2013.)
Registro em conselho profissional. Técnico industrial de nível médio. Lei 5.524/1968. Menor aprendiz. Tempo de serviço. Reconhecimento.
A Lei 5.524/1968 assegura o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio àquele que, na data da respectiva promulgação, conte com cinco anos de atividade integrada e tenha habilitação reconhecida por órgão competente. O tempo de serviço como menor aprendiz deve ser computado como tempo de trabalho prestado. Unânime. (Ap 0018026-65.2006.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 10/05/2013.)
Importação. Legalidade do procedimento de inspeção da mercadoria. Veículo novo ou usado. Certificado de propriedade. Exportador. Observação da realidade fática.
A existência de elementos de prova capazes de conferir a condição de que o veículo não foi utilizado antes da importação e destinado ao consumidor final, anula a decretação de perdimento do veículo e determina a sua liberação. Unânime. (Ap 0020797-94.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 10/05/2013.)
Processo ético-disciplinar. Devido processo legal. Ofensa. Pena de censura. Lei 8.906/1994. Dano moral não configurado.
A pena de censura aplicada nos termos da Lei 8.906/1994 não pode ser objeto de publicidade. A simples afirmação de ofensa à honra, à dignidade e à imagem não basta para dar ensejo à reparação por danos morais, salvo se devidamente comprovada. Unânime. (Ap 0044918-51.2010.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 10/05/2013.)
Esteserviço é elaborado pela Divisão deJurisprudência/Cojud.
Colaboração: Seção deApoio ao Gabineteda Revista/Cojud.
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