TRF1:Boletim Informativo de Jurisprudência n° 223
Corte Especial
Gravação ambiental. Prova lícita. Lastro indiciário. Justa causa. Queixa-crime.
Constitui prova lícita a gravação ambiental obtida por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, de conversa não protegida por sigilo fiscal, desde que aos investigados seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez reconhecido lastro indiciário suficiente para abertura de ação penal. Unânime. (PET 0023018- 02.2011.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 18/04/2013.)
Conflito de competência. Agravo de instrumento. Indeferimento de arresto e indisponibilidade de bens. Ação civil pública. Convênio. Improbidade administrativa.
Compete à Segunda Seção deste Tribunal processar e julgar agravo de instrumento que objetiva, mediante indisponibilidade de bens, assegurar resultado útil em ação civil pública, com o objetivo de obter condenação pela prática de atos contratuais de improbidade administrativa. Maioria. (CC 57506-22.2007.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 18/04/2013.)
Segunda Seção
Conflito negativo de competência. Uso de documento falso e crime ambiental. Concurso de jurisdições da mesma categoria. Lugar onde se consumou o crime mais grave.
Em se tratando de concurso de crimes praticados em diversas jurisdições, deve ser aplicado o disposto no art. 78, II, a, do CPP, ou seja, prepondera a fixação da competência de acordo com o lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, no caso, o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP). Unânime. (CC 0027240- 76.2012.4.0000/MA, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 17/04/2013.)
Primeira Turma
Aposentadoria. Vigilante armado. Comprovação.
A atividade de vigilante, com uso de arma de fogo, deve ser enquadrada como perigosa (Decreto 53.831/1964), por equiparação à atividade de guarda, limitado o enquadramento à edição da Lei 9.032/1995. No entanto, ressalte-se que a equiparação à atividade de guarda somente é admitida em caso de comprovação de vigilância armada. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 2006.38.11.011247-5/MG, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 16/04/2013.)
Segunda Turma
Aposentadoria. Trabalhador rural. Boia-fria. Diarista.
Provada a qualidade de trabalhadora rural durante todo o período de carência exigido, a condição de diarista, boia-fria ou safrista não prejudica o direito da parte autora, pois enquadrada está como trabalhador rural para efeitos previdenciários. Precedentes. Unânime. (Ap 0000336-38.2010.4.01.9199/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), 15/04/2013.)
Terceira Turma
Improbidade administrativa. Prescrição. Agente político. Mandatos sucessivos.
A ação de improbidade pode ser proposta até cinco anos do término do mandato do agente político e, em caso de reeleição sucessiva, terá como termo inicial a data de encerramento do segundo mandato, por haver uma continuidade de gestão administrativa. Unânime. (AI 0064057-42.2012.4.01.0000/AM, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 15/04/2013.)
Quarta Turma
Moeda falsa. Crime que deixa vestígios. Corpo de delito. Exame de corpo de delito. Prova pericial. Ausência de laudo de exame em papel moeda.
Nos crimes de moeda falsa (art. 289 do CP) é indispensável a demonstração técnica por laudo de exame em papel moeda que ateste a qualidade da cédula apreendida, a fim de se averiguar qual crime ocorreu, se estelionato ou moeda falsa. Unânime. (RSE 0000119-04.2012.4.01.3806/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 16/04/2013.)
Falta de prestação de contas de convênio. Ato de improbidade. Ressarcimento ao Erário. Ato ilícito. Termo inicial dos juros de mora.
Nas obrigações resultantes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde o momento que o praticou (art. 398 do CC). O gestor que deixar de prestar contas da aplicação de verba pública recebida em convênio comete ato de improbidade administrativa, transgride um mandamento legal (responsabilidade extracontratual) e, consequentemente, comete ato ilícito, incorrendo em mora a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Unânime. (Ap 0001989-79.2000.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 16/04/2013.)
Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório da sentença condenatória. Não interrupção do prazo prescricional.
O acórdão que confirma a sentença condenatória não interrompe o prazo prescricional por falta de previsão legal, pois o art. 117, IV, do CP estabelece que a prescrição é interrompida tão somente pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Precedentes. Unânime. (RSE 000254-09.2004.4.01.3802/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 16/04/2013.)
Quinta Turma
Anistia da Lei 8.874/1984. Servidor admitido sem concurso público. Menos de cinco anos de atividade. Readmissão. Mera liberalidade. Ausência do direito subjetivo ou de interesse legítimo. Direito à indenização. Ausência.
A Lei 8.878/1994 não cria o poder-dever da Administração de reintegrar ex-servidor que tenha sido admitido sem concurso público e não possua, no momento da demissão, cinco anos de atividade. Unânime. (Ap 0039115-62.2011.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 17/04/2013.)
Mineração em terra indígena. Requerimento de pesquisa e lavra em área de tribo e seu entorno. Conjunto probatório dos autos demonstra que pesquisas e lavras no entorno de terras indígenas incrementa a criminalidade na área.
A autorização será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer os interesses que superem a utilidade da exploração industrial, conforme disposto no art. 42 do Código de Mineração. Mesmo sendo lícita a atividade, não se pode descartar a preservação e o equilibro do meio ambiente, o qual tem o sentido de interesse público. Unânime. (Ap 0003392-26.2005.4.01.4100/RO, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 17/04/2013.)
Letreiro. Homenagem a pessoa viva. Ofensa ao princípio da impessoalidade – art. 37, caput e §1°, da CF.
A inscrição de nomes de pessoas vivas em bens públicos atenta ao princípio da impessoalidade. A Lei Federal 6.454/1977 proíbe em todo o território nacional a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. Unânime. (ApReeNec 004279-46.2005.4.01.3700/MA, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 17/04/2013.)
Sexta Turma
Responsabilidade civil. Invasão à residência e agressão à pessoa em vila militar. União. Ilegitimidade passiva.
A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual em demanda que se discute o reconhecimento de danos morais, materiais e estéticos decorrentes de invasão em residência localizada em vila militar, tendo presente que não é competência da Polícia do Exército brasileiro a segurança privada das moradias dos militares. Unânime. (Ap 2008.35.00.005922-6/GO, rel. Des. Federal Jirair Aram Megueriam, em 19/04/2013.)
Licitação. Obra de restauração de rodovia federal. Contrato de prestação de serviço cumprido. Pagamento. Liberação de recursos condicionada à comprovação de regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf. Ilegalidade.
A Administração não pode bloquear o pagamento de empresa que se encontrava em situação regular quando foi contratada e que executou regularmente o serviço, a pretexto de supostas irregularidades, verificadas posteriormente, junto ao Sicaf. Unânime. (ReeNec 0000524-41.2005.4.01.3400, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 15/04/2013.)
Acesso à agência bancária. Travamento de porta giratória. Medida de segurança. Ato ilícito. Inexistência.
O impedimento da entrada de cliente em agência bancária por travamento da porta giratória e consequente atendimento prestado pelo gerente em área externa de agência constituem mero aborrecimento, não ensejando o pagamento de indenização por danos morais. Unânime. (Ap 2008.38.00.010677-3/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Megueriam, em 19/04/2013.)
Sétima Turma
Exercício da advocacia. Despachante de trânsito. Incompatibilidade. Não ocorrência.
Os despachantes de trânsito, que não ocupam qualquer função pública, são prestadores de serviços privados, de caráter informal, que têm a função de substituir o cliente particular nas filas de repartições públicas ligadas ao trânsito. Assim, inexistindo função estatal nas atividades do despachante de trânsito, não há falar-se em incompatibilidade com o exercício da advocacia. Precedente. Unânime. (ReeNec 2007.38.00.000869-9/MG, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 16/04/2013.)
Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens quando a devedora possui débitos superiores a 30% de seu patrimônio. Dívida não definitivamente constituída e com exigibilidade suspensa.
Não é cabível medida cautelar fiscal, por ausência de um de seus pressupostos, quando o crédito tributário ainda não está definitivamente constituído, pendente discussão na esfera administrativa. Precedente. Unânime. (AI 0005537-55.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 16/04/2013.)
Arrendamento mercantil. Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – CPMF sobre operações pertinentes ao seu objeto social. Alíquota zero. Possibilidade.
A redução da alíquota a zero da CPMF aplica-se às empresas de arrendamento mercantil nas suas atividades-fim, dispostas no numerus clausus da portaria ministerial que regula o benefício fiscal, considerando sua equiparação com as instituições financeiras. Precedente. Unânime. (ApReeNec 2003.34.00.007949-5/DF, rel. Des. Federal Catão Alves, em 16/04/2013.)
Oitava Turma
Contribuição previdenciária. Adicionais de periculosidade e insalubridade. Condições anormais de trabalho. Caráter indenizatório e eventual. Exclusão de incidência da contribuição.
Não se afigura razoável atribuir natureza jurídica de salário aos adicionais de periculosidade e insalubridade, diante do caráter esporádico ou eventual do seu pagamento, devido enquanto perduram determinadas condições anormais de trabalho, o que os exclui do âmbito de incidência da contribuição previdenciária. Maioria. (Ap 0010936-55.2010.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 19/04/2013.)
Execução de título judicial. Recebimento de indébito fiscal. Compensação administrativa. Dificuldade no recebimento. Precatório ou RPV. Possibilidade facultativa. Decisão transitada em julgado.
Comprovada a dificuldade do credor em receber o indébito, na forma de compensação administrativa, se lhe é facultado o direito de receber o indébito via precatório ou RPV, nos termos do art. 730 do CPC, assim declarado por decisão com trânsito em julgado. Na mesma medida em que é facultado ao devedor, ao provar que tem valores a receber, compensar-se, antes de efetuar crédito em favor do contribuinte. Precedentes. Unânime (ApReeNec 0010540-13.2008.4.01.3800/MG, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 19/04/2013.)
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