Boletim Informativo de Jurisprudência n°222
Terceira Seção
Mandado de segurança. Subsidiariedade recursal. Inadequação.
A Corte Especial deste Tribunal, em face do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, já decidiu que “da sentença cabe apelação, incluída a parte em que se defere ou indefere antecipação dos efeitos da tutela”. No entanto, se a apelação foi interposta e ainda não recebida, a tutela de urgência pode ser buscada por via de cautelar incidental, conforme art. 800, parágrafo único, do CPC. Unânime. (MS 0014158-41.2013.4.01.0000/ DF, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 09/04/2013.)
Segunda Turma
Militar. Greve dos controladores. Amotinamento. Relatório por sua absolvição. Promoção devida.
Tendo sido anulada pelo STJ decisão relativa à participação do militar na greve dos controladores restou mantida até o momento a conclusão do relatório do Conselho de Disciplina pela absolvição do autor. O apelante, desde seu ingresso na FAB, possuía comportamento exemplar, não tendo sofrido qualquer punição até os fatos sob análise, além de ter passado demasiado tempo além do prazo procedimental; assim, não se mostra razoável mantê-lo sem direito à promoção. Unânime. (Ap 2009.37.00.000002-4/MA, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 10/04/2013.)
Empresa pública. Imposto de Renda pessoa física. Não incidência. Verbas indenizatórias trabalhistas. Afastamento de cargo público. Reintegração
As verbas pagas em razão de rescisão imotivada de contrato de trabalho não estão sujeitas ao Imposto de Renda por possuírem natureza de indenização pela perda do vínculo de trabalho. Precedente. Maioria. (Ap 1998.34.00.016011-0/DF, rel. Juiz Federal Cleberson Jose Rocha (convocado), em 10/04/2013.)
Terceira Turma
Pedido de emissão de registro e porte de arma. Requerimento administrativo. Indeferimento. Maus antecedentes. Ação penal arquivada. Não cabimento.
A existência de inquéritos policiais e de ações penais trancadas, extintas ou arquivadas não representa óbice à concessão de registro e porte de arma de fogo ou ao exercício de qualquer direito do cidadão, por não configurar circunstância reveladora de maus antecedentes. Unânime. (AI 0035353-19.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 08/04/2013.)
Falsidade ideológica. Dolo específico. Ausência. Absolvição.
Sem prova de dolo específico a caracterizar a conduta do art. 299 do Código Penal, não há falar-se em falsidade ideológica quando não há evidências de que o acusado agiu conscientemente ou recebeu qualquer vantagem patrimonial em decorrência de suposto ilícito administrativo. Unânime. (Ap 2006.36.01.000247-8/MT, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 09/04/2013.)
Queixa-crime. Extorsão. Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões. Decadência. Extinção da punibilidade.
Quando dos fatos narrados na denúncia conferir-se nova capitulação que resulte em desclassificação de delito de ação penal pública para ação penal privada, opera-se a extinção da punibilidade por decadência, uma vez transcorrido o prazo legal de apresentação de queixa-crime. Unânime. (Ap 0002229-08.2009.4.01.3603/MT, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 08/04/2013.)
Habeas corpus. Tráfico de pessoas. Excesso de prazo. Não ocorrência. Prisão preventiva. Manutenção.
A facilidade com que o paciente se desloca para o exterior denota a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Unânime. (HC 0011808-80.2013.4.01.0000/RO, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 08/04/2013.)
Quarta Turma
Falsificação de termo de adjudicação da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o agente que falsificar termo de adjudicação expedido pela Justiça do Trabalho, incluindo bens que anteriormente nele não constavam. Unânime. (HC 0047657-84.2011.4.01.0000/PA, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 09/04/2013.)
Ameaça de prisão por juiz do Trabalho. Constrangimento ilegal. Funcionário público. Desobediência.
Juiz federal cível, sem jurisdição criminal, não tem competência para determinar a prisão penal, ou para acenar com a sua possibilidade, devendo, na hipótese de cometimento de crime, tomar as providências necessárias junto às autoridades competentes, inclusive para uma eventual prisão em flagrante. Precedentes. Unânime. (HC 0039557-43.2011.4.01.0000/BA, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 08/04/2013.)
Título de propriedade. Cancelamento de registro imobiliário. Descumprimento de condição resolutiva expressa. Prescrição.
Em se tratando de bem público, a área é insuscetível de usucapião (art. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da CF) ou transferência ao patrimônio privado sem observância dos requisitos contratuais. Unânime. (Ap 0003672-31.2004.4.01.4100/RO, rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), em 08/04/2013.)
Inquérito policial militar. Requisição pelo Ministério Público Militar. Autoridade coatora membro do MPU. Competência originária do TRF. Constrangimento ilegal inexistente.
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os membros do MPU (art. 108, I, a, CF), nos termos do art. 128, I, c, da CF. Unânime. (HC 0064497-38.2012.4.01.0000/DF, rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), em 09/04/2013.)
Quinta Turma
Pedido de efeito suspensivo em apelação contra sentença concessiva de segurança coletiva. Alegação de risco à saúde pública. Periculum in mora presente.
A demonstração no recurso da existência de risco à saúde pública justifica o deferimento do efeito suspensivo à apelação que discute a legitimidade da taxa de fiscalização relativa aos custos da realização de inspeções que visem ao deferimento do certificado de boas práticas, justificando-se a manutenção de sua exigibilidade até o pronunciamento conclusivo do Tribunal no exame da apelação. Maioria. (AI 0031354-58.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 10/04/2013.)
Ex-prefeito municipal. Ação anulatória. Acórdão do TCU. Convênio. Prestação de contas rejeitada. Ressarcimento ao Erário.
Não basta ao gestor, na prestação de contas, provar a realização da obra. Deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas possa verificar se a obra realizou-se de acordo com os requisitos técnicos, com os recursos do convênio e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados (Lei 8.443/1992, art. 1°, § 1°). Unânime. (Ap 0003444-65.2004.4.01.4000/PI, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 10/04/2013.)
Aprovação no processo seletivo Sisu para o curso de Medicina. Cotas. Indígenas. Matrícula. Exigência de certidão de nascimento expedida pela Funai. Apresentação de declaração da Funai atestando a condição de indígena. Possibilidade.
O documento expedido pela Fundação Nacional do Índio que declara a condição de indígena de impetrante cumpre a exigência do Edital 345/2010 – Proen, que rege o Sistema de Seleção Unificada – Sisu, devendo tal exigência ser interpretada em consonância com o art. 19, inciso II, da Constituição Federal. Unânime. (ReeNec 0004019-56.2011.4.01.3700/MA, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 08/04/2013.)
Sexta Turma
Concurso público. Nomeação. Publicação na imprensa oficial. Notificação pessoal por e-mails ou telefone.
Considerando que, da procedência do pedido, com a consequente republicação da nomeação da candidata, resulta prejuízo para a classificação subsequente, impõe-se sua integração à lide na condição de litisconsorte passiva necessária. Unânime. (ApReeNec 0002032-88.2012.4.01.4301/TO, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 08/04/2013.)
Contrato de mútuo com obrigação hipotecária celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Ação de natureza pessoal. Prazo prescricional vintenário de acordo com os arts. 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do novo Código Civil a ser considerado a partir da data do vencimento antecipado da dívida.
As ações referentes a contrato de mútuo habitacional para construção ou aquisição da casa própria firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação são de natureza pessoal. Nos contratos celebrados na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos quando reduzido pelo novo Código Civil e já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido no código anterior. Unânime. (Ap 0002472-36.2006.4.01.3803/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 08/04/2013.)
Sétima Turma
Parcelamento. Adesão sem exigência de qualquer procedimento administrativo, por opção do contribuinte interessado. A mesma informalidade, quando da ocorrência de qualquer fato determinante da cessação do referido parcelamento. Inadimplência.
A finalidade de todo o parcelamento, salvo disposição legal expressa em sentido contrário, é a quitação do débito e não o seu crescente aumento para todo o sempre. Assim, a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do programa de parcelamento. Precedente. Unânime. (AI 0064176-03.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 09/04/2013.)
Restituição de parcela de preço específica (PPE). Distribuidora de combustível. Ilegitimidade.
O TRF1 e o STJ pacificaram o entendimento de que só as refinarias de petróleo (Central de Matéria Prima Petroquímica – CPQ), assim definidas pela Portaria ANP 56/2000, têm legitimidade para pedir restituição da PPE, e não as distribuidoras. Unânime. (Ap 2005.38.03.006899-7/MG, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 09/04/2013.)
Conselho Regional de Química. Registro de empresa e contratação de profissional. Critério definidor. Atividade básica. Indústria de panificação. Inexigibilidade.
A produção de comércio de biscoitos, doces, pães e outros derivados do trigo não implica processo industrial vinculado à Química, inexistindo obrigatoriedade, legalmente prevista, de contratação de um técnico e da inscrição do estabelecimento em órgão fiscalizador dessa atividade profissional. Unânime. (Ap 2005.34.00.003984-1/DF, rel. Des. Federal Catão Alves, em 09/04/2013.)
Oitava Turma
Embargos de terceiros. Penhora. Bem doado pelo município com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e reversão. Inaplicabilidade. Exceções.
As exceções contidas no art. 30 da LEF e no art. 184 do CTN não se aplicam à doação concedida por lei municipal de imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade e de reversão se a liberalidade foi concedida em face de interesse público, funcionamento de creche e construção de centro educacional para a comunidade local, com objetivos culturais e sociais com fins filantrópicos, dentre outros. Unânime. (Ap 0003798-94.2007.4.01.3803/MG, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 12/04/2013.)
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